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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAltera o anexo I, II e III da resolução n°01/2013 que autoriza, institui e regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pequeri.
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matéria 295 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsob nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dho tmail
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 03/2024.
Resolução nº0? /2024.
Altera o anexo 1, Il e II da resolução
nº01/2013 que autoriza, institui e
regulamenta o pagamento de diárias de
viagens aos servidores e vereadores da
Câmara Municipal de Pequeri.
A Câmara Municipal de Pequeri/MG aprovou e o Presidente, em seu nome, promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução autoriza, institui e estabelece normas e procedimentos relativos à
concessão/pagamento de diárias de viajem aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal
de Pequeri, na forma em que regulamenta.
Art. 2. Fica alterado somente os valores da alimentação para deslocamento do município de
Pegueri para qualquer parte do território nacional, fora do Estado, a seguir correlacionados
nos anexos I, II e III desta Resolução:
I- ANEXO I - Valores das diárias de presidente da Câmara Municipal
II - ANEXO II - Valores das diárias de vereadores da Câmara Municipal;
II- ANEXO III Valores das diárias de servidores da Câmara Municipal;
Art. 3º.Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 13 de maio de 2024.
A MESA DA CÀ MUNICIPAL
San pe Sévaroli
p R Ú M U ly GADO | Presidente
EM 1 05 74044
) João Marcos Vieira da Cruz
Vice-Presidente
PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.6 10-000
Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail
ANEXO | VALORES DAS DIÁRIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VALORES EM R$
ALIMENTAÇÃO POUSADA
Deslocamento do município de Pequeri para
qualquer parte do Estado de Minas Gerais
Deslocamento do município de Pequeri para
qualquer outro, cuja distância não ultrapasse 50
km.
Deslocamento do município de Pequeri para
qualquer parte do território nacional, fora do
Estado.
ANEXO Il VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
LOCALIDADE VALORES EM R$
ALIMENTAÇÃO POUSADA
Deslocamento do município de Pequeri para
qualquer parte do Estado de Minas Gerais.
Deslocamento do município de Pequeri para
qualquer outro, cuja distância não ultrapasse 50
km.
Deslocamento do municipio de Pequeri para
qualquer parte do território nacional, fora do
Estado.
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E) CamScanner”;
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potscb nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail
ANEXO IIl VALORES DAS DIÁRIAS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
LOCALIDADE VALORES EM R$
ALIMENTAÇÃO POUSADA
Deslocamento do município de Pequeri para
qualquer parte do território nacional, dentro
do Estado.
200,00
Deslocamento do município de Pequeri para
qualquer outro, cuja distância não ultrapasse
50 km. 150,00
Deslocamento do município de Pequeri para
qualquer parte do território nacional, fora do
Estado. 400,00
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| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Resolução nº 03/2024 - Altera o anexo |, Il e Iljda resolução
nº01/2013 que autoriza, institui e regulamenta o pagamento de diárias de viagens
aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pequeri.
RELATÓRIO
Refere-se ao Projeto de Resolução, que altera a resolução 01/2013 que
estabelece os valores de diárias dos vereadores, propondo alteração somente no
que tange ao valores de alimentação para fora do estado.
Protocolo de solicitação na Câmara no dia 13/05/2024
Em síntese,
Esclarece que a matéria é de competência privativa da Mesa diretora da
Câmara Municipal, expedir resoluções sobre assuntos internos da casa de leis sobre
a concessão de diárias, sendo a mesma de votação única conforme o artigo 156
todos do Regimento Intemo.
Em relação à técnica legislativa, as proposições atendem aos requisitos
formais determinados pela Lei Complementar nº95, de 26 Fevereiro de 1988, que
“dispõe sobre a elaboração, alteração e a consolidação das leis”, a qual regula o
parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal", não se enquadrando naquelas
estipuladas no art. 56 parágrafo terceiro, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
Deverá o projeto ora em análise, ser analisado pela comissão permanente
de legislação justiça e redação final e pela comissão de finanças e Orçamento,
que sobre elas emitirá parecer, a fim de serem posteriormente apreciadas na forma
regimental, pelo Plenário da Câmara Municipal.
No que tange a adequação do conteúdo normativo, este atende a todas as
exigências legais, sendo a resolução o veículo normativo correto, pois atribui "efeitos
internos" para o projeto em tela, sendo esta uma iniciativa exclusiva e interna do
Poder Legislativo, conforme os preceitos do art. 66 inc Il da Lei Orgânica Municipal
cominado com o art. 25 inc. VIl e art. 39 inc VI alínea "e" do Regimento Intemo
desta casa.
Cumpre ressaltar, que dentre outras atribuições, compete ao Presidente da
Câmara, promulgar a Resolução posteriormente no caso de a mesma ser aprovada
pelos nobres edis.
Assim, diante dos aspectos formais que cumpre-me examinar neste parecer,
não há óbices no que tange a questão Jurídica que está afeta ao enquadramento
legal, opino pela regularidade e legalidade do Projeto de Resolução em questão
estando o mesmo apto à análise Legislativa para apreciação do mérito e sua
conveniência.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Pequeri, 16 de Maio de 2024.
Julian S Ribeiro
Assessyra Jurídica
OAB/MG 154995
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequen(Dhotmail
PARECER Nº 03/2024
a - E
FINAL.
Ref: Projeto de Lei nº 03/2024 de autoria da mesa diretora onde
“Altera o anexo I, II e III da resolução nº01/2013 que autoriza, institui e
regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de Pequeri.”
O valor da alimentação para fora do estado é um valor baixo onde
este está sem atualização desde o ano de 2013. Sendo assim, a presente
propositura pretende ajustar somente esse valor, para o presidente,
servidores e vereadores.
NTO À CONSTITUCI E E i
Trata-se de matéria de competência legislativa da mesa diretora
uma vez que refere-se a questão atinente à execução orçamentária do
duodécimo da Casa de Leis.
No que tange à iniciativa, trata-se de matéria diretamente ligada à
gestão financeira da casa de leis, portanto é de iniciativa da mesa diretora
iniciar o projeto ora em pauta.
O tipo normativo foi aplicado adequadamente ao objeto da
propositura, considerando ser matéria regulamentada por lei não se
enquadrando naquelas elencadas no art. 56 83º da Lei Orgânica Municipal
"LOM".
A Resolução é o tipo normativo adequado à propositura.
Restam, portanto, afastadas qualquer inconstitucionalidade
formal, bem como inexiste qualquer irregularidade quanto à
técnica legislativa aplicada ao projeto.
ANT ÉRITO:
Primeiramente, cumpre-nos ressaltar, que se mostra tal ação de
extrema valia para a Casa de Leis.
E LUSÃO:
Considerando que o pedido em pauta encontrou respaldo na
legislação pertinente à matéria e inexistindo óbices constitucionais ou
legais, esta Relatoria nada tem a opor à tramitação do presente projeto
por esta Casa. Ressaltamos que as questões financeiras e orçamentárias,
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| E9 CamScanner;
E CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
y “O PORTAL DA CIDADANIA”
p Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsb nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36610-000
Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail: Dhotmail
8
bem como as relativas à LRF deverão receber o aval da Comissão de
Finanças e Orçamento.
Sala de Sessões, em 16 de Maio de 2024.
Vicente dos Reis Vieira Lobo/Relator
João Marcos Vieira da Cruz/ Presidente
Jair dos Santos de Andrade / Vice-Presidente
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Ba
mScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail
PARECER Nº 03/2024
DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANCAS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS.
Ref: Proj inº 01/202 i i onde
“Altera o anexo I, II e III da resolução nº01/2013 que autoriza, institui e
regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de Pequeri.”
O valor da alimentação para fora do estado é um valor baixo onde
este está sem atualização desde o ano de 2013. Sendo assim, a presente
propositura pretende ajustar somente esse valor, para o presidente,
servidores e vereadores.
Z
.
Primeiramente, cumpre-nos ressaltar, que se mostra tal ação de
extrema valia para a Casa de Leis, como também o direito do vereador
quando no exercício de suas função ter o valor justo para sua alimentação
fora do estado.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, este Relator conclui que deverá o Projeto de
resolução nº 03/2024 ser enviada para análise dos edis, devendo seguir
sua regular tramitação nesta casa.
Sala de Sessões, em 16 de Maio de 2024.
Vicente dos Reis Vieira Lobo / Relator
Washington Luiz Pires Rocha de Carvalho/Presidente
Fabrício Costa Garcia/Vice-Presidente
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| 9 CamsScanner;
CAR fia Fis I
“O PORTAL DA CIDADANIA”
E, q
Cento Círicc Vicicr Belior: Aun tt,
Praça Dr. Dossek nº 123 Cos
Tel: ( 32 ) 3278-1025
-
ae
mara Municipal de Pequeri/MC aprovou e o
seguinte RESOLUÇÃO:
1º. Esta Resolução auicriza, institui e estabelece normas e pro cedimentos
os à concessão/pagamento de diárias de viajem aos Vereadores e
a Municipal ds Pequeri, na forma em gue regulamenta.
pes Ass é reiacio: ades com o)
m missão oficial do Poder! Fla devia
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E Camscaner:
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Na
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Poisch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
á
“O PORTAL DA CIDADANIA” cd
)
Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamarapegueri(Zhotmail é.
Am 4º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço,
er mpirio, a inclusão da data de saída e da data de chegada, se esta ocorrer
[o 1
2:00 horas.
ionário durar menos de 4 (quatro)
o funcionário alimentação e/ou
o pagamento da respectiva parcela
til - Quando o deslocamento do Vereador e ou servidor não
pernoite, independente da hora do deslocamento, não serão devidas as
perceizs de diária referentes à pousada.
SA concessão das diárias poderá ser feita antecipadamente pelo Presidentes da
Câmara Municipal.
5 “º O reguerimento para concessão de diária será através de ofício diriçido ao
Presidente da Câmara onde deverá constar a motivação da viagem, o período de
“um
oderé ser autorizada a concessão de indenizações se
do evento que deu origem ao pedido.
ias respondentes aos is
seia
vo)
+ concessão e pagamento de diárias condiciona-se & existência
rsamentário e disponibilidade financeira.
é 7º. O ato de concessão das diérias, de competência do Presidenis dc Poder
jetivo, será publicado, por afixação e conterá o nome do funcionário, data e
z viagem, o objetivo da mesma e a imporiância total a ser paga.
. Desde que requeridas com antecedência de pelo menos 5 (cinco) cics. as
autorizadas serão pagas antecipadamente ac funcionário.
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cs) CamScanner |
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA?”
Ceame Cívico Vicror Belfor: Arantes Filho
Praça Dr. Po C: weri MG CEB: 36.619-000
Tei: (32) 3278-1028 E-mail:camarapegueriDhomeil
fo Único. Poderá ser concedido, ainda, em regime de adiantamento,
erário pera aquisição de passagens 2/ou combustíveis.
* for cancelada ou
s os casos de deslocamento para viagem prevista nesta Ressiução,
u agente político é obrigado a apresentar o Relatório de */iagem
specificado no Anexo IV, no prazo de] 03 (três) dias úteis subsequentes ao rstor
"
do Município de Pequeri, para dias de cálculo de possível restituição à
S
e
obrigatória a apresentação dos documentos fiscais hábeis exclusivamente
rovar as des spesas de transporte, acompanhados do relatório do Anexo IV
vedado o reembolso de transporie quando o vereador utilizar-se de veículo
para iocomoção.
o do relatório Sohetanio no Anexo v impórtará em desgomto E IR
os E valo res das diárias já pagas ao funcionário, sem prejuízo das eva
ter ss
MM
o o
gi
revistos
Me nr q)
Som
HI)
D
o
m
(7)
4
comprovação de desgésas por SEE, estudo, a inocerrância
nea a apreseniação do relatório de viagem.
42. Não será concedida nova diária de viagem ao servidor que nã
niado o Relatório previsto no Anexo |V desta Resolução r eferenis
após realizado o desconto previsto no 8 1º do artigo anie:
| Scanned with |
EB CamScanner|
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Vicror Beifor: Arantes Filho É
Praça Dr. Poiscb nº 123 Censro Pegueri MG CEP: 36.610-0060 “>
Tel: ( 32) 3278-1028 E-meilicamarapeguen(Qhotmail
2=. “2. Não será concedida nova diária de viagem ao servidor que não tiver
ovado a realização de despesas com hospadagem em viagem anterior, exceto
salizado o desconto previsto no 8 1º do artigo antericr.
13. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
mentárias próprias.
Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pelo Presidente da
. integram esta Resolução os anexos:
res das diárias de vereadores da Câmara Municipal,
íaiores das diárias de servidores da Câmara Municipal,
“1 - Relatório de prestação de contas de diárias.
Pequeri, 08 de março de 2013. |
pd
No ANTA Sm
ce Albéfto Fuleo * 7
Presidenie.
e 4º Secretário
Scanned with
E Camscaner:
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA?”
entro Círico Vicior Belfor: Arantes Filho
Praça Dr. Potschb nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000
ARE Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriDhormnail
n
ANEXO |
VALORES DAS DIÁRIAS DC PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICISAL
LOCALIDADE Í VALORES EM R$
| ALIMENTAÇÃO
Deslocamento de foio de Pequeri vara . ———
queiquer parte co Estaco de Minas Gerais. i . |
150,00 | 500.06
] , |] .
; T — ul,
1 400 km o |
ADO Mi: | 10,00 | 280,00
Desiocamento do município de Pequeri para |
qualquer parte do território naciona!, fora do , |
FStERO, 220,00 | 600,00
ANEXO !!
VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
LOCALIDADE | VALORES EM RS
[ALIMENTAÇÃO | POUSADA
!
1
400,00 | 300,00
Desiocamento do município de Pequeri para | !
uer outro, cuja distância não ultrapasse ; |
re i !
ve ! 50,00 í 200,00
i
| Pere
ini q T 7
ípio de Pequer! para ; i
Titório nacional, fora do | |
! 150,00 i 450,00
; ;
i
Scanned with
E) CamScanner”;
ve
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
“O PORTAL DA CIDADANIA”
Centro Cívico Vicror Bel Arantes Filho
Praça Dr. Possch nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.670-000
Tei: ( 32) 3278-1028 E-maii:camerapequeniQhotmail
ANEXO iii
VALORES DAS DIÁRIAS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
LOCALIDADE | VALORES EM RS
| ALIMENTAÇÃO POUSADA
; Deslocamento do município de Pequeri para |
qualquer parte do território nacional, dentro |
|
“ Co Estad | |
co Estado. | 80.00 | 206,06,
| ao !
j
t
' |
Í |
: Deslocamento do município de Pequeri para | |
Iguer outro, cuja distância não ultrapasse |
E 40,00 159,06
: í Us
Desiocamento do município de Pequeri para | | Ê
cuaiguer parie do território nacionai, fora do
400,00
: Estado. | 120,00
Scanned with
E) CamScanner”;

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