| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Altera o anexo I, II e III da resolução n°01/2013 que autoriza, institui e regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pequeri. |
| native_id | 53 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsob nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dho tmail PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 03/2024. Resolução nº0? /2024. Altera o anexo 1, Il e II da resolução nº01/2013 que autoriza, institui e regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pequeri. A Câmara Municipal de Pequeri/MG aprovou e o Presidente, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução autoriza, institui e estabelece normas e procedimentos relativos à concessão/pagamento de diárias de viajem aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Pequeri, na forma em que regulamenta. Art. 2. Fica alterado somente os valores da alimentação para deslocamento do município de Pegueri para qualquer parte do território nacional, fora do Estado, a seguir correlacionados nos anexos I, II e III desta Resolução: I- ANEXO I - Valores das diárias de presidente da Câmara Municipal II - ANEXO II - Valores das diárias de vereadores da Câmara Municipal; II- ANEXO III Valores das diárias de servidores da Câmara Municipal; Art. 3º.Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 13 de maio de 2024. A MESA DA CÀ MUNICIPAL San pe Sévaroli p R Ú M U ly GADO | Presidente EM 1 05 74044 ) João Marcos Vieira da Cruz Vice-Presidente PRESIDENTE Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.6 10-000 Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail ANEXO | VALORES DAS DIÁRIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VALORES EM R$ ALIMENTAÇÃO POUSADA Deslocamento do município de Pequeri para qualquer parte do Estado de Minas Gerais Deslocamento do município de Pequeri para qualquer outro, cuja distância não ultrapasse 50 km. Deslocamento do município de Pequeri para qualquer parte do território nacional, fora do Estado. ANEXO Il VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL LOCALIDADE VALORES EM R$ ALIMENTAÇÃO POUSADA Deslocamento do município de Pequeri para qualquer parte do Estado de Minas Gerais. Deslocamento do município de Pequeri para qualquer outro, cuja distância não ultrapasse 50 km. Deslocamento do municipio de Pequeri para qualquer parte do território nacional, fora do Estado. Scanned with E) CamScanner”; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potscb nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail ANEXO IIl VALORES DAS DIÁRIAS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL LOCALIDADE VALORES EM R$ ALIMENTAÇÃO POUSADA Deslocamento do município de Pequeri para qualquer parte do território nacional, dentro do Estado. 200,00 Deslocamento do município de Pequeri para qualquer outro, cuja distância não ultrapasse 50 km. 150,00 Deslocamento do município de Pequeri para qualquer parte do território nacional, fora do Estado. 400,00 Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail PARECER JURÍDICO Referência: Projeto de Resolução nº 03/2024 - Altera o anexo |, Il e Iljda resolução nº01/2013 que autoriza, institui e regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pequeri. RELATÓRIO Refere-se ao Projeto de Resolução, que altera a resolução 01/2013 que estabelece os valores de diárias dos vereadores, propondo alteração somente no que tange ao valores de alimentação para fora do estado. Protocolo de solicitação na Câmara no dia 13/05/2024 Em síntese, Esclarece que a matéria é de competência privativa da Mesa diretora da Câmara Municipal, expedir resoluções sobre assuntos internos da casa de leis sobre a concessão de diárias, sendo a mesma de votação única conforme o artigo 156 todos do Regimento Intemo. Em relação à técnica legislativa, as proposições atendem aos requisitos formais determinados pela Lei Complementar nº95, de 26 Fevereiro de 1988, que “dispõe sobre a elaboração, alteração e a consolidação das leis”, a qual regula o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal", não se enquadrando naquelas estipuladas no art. 56 parágrafo terceiro, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. Deverá o projeto ora em análise, ser analisado pela comissão permanente de legislação justiça e redação final e pela comissão de finanças e Orçamento, que sobre elas emitirá parecer, a fim de serem posteriormente apreciadas na forma regimental, pelo Plenário da Câmara Municipal. No que tange a adequação do conteúdo normativo, este atende a todas as exigências legais, sendo a resolução o veículo normativo correto, pois atribui "efeitos internos" para o projeto em tela, sendo esta uma iniciativa exclusiva e interna do Poder Legislativo, conforme os preceitos do art. 66 inc Il da Lei Orgânica Municipal cominado com o art. 25 inc. VIl e art. 39 inc VI alínea "e" do Regimento Intemo desta casa. Cumpre ressaltar, que dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara, promulgar a Resolução posteriormente no caso de a mesma ser aprovada pelos nobres edis. Assim, diante dos aspectos formais que cumpre-me examinar neste parecer, não há óbices no que tange a questão Jurídica que está afeta ao enquadramento legal, opino pela regularidade e legalidade do Projeto de Resolução em questão estando o mesmo apto à análise Legislativa para apreciação do mérito e sua conveniência. É o parecer, salvo melhor juízo. Pequeri, 16 de Maio de 2024. Julian S Ribeiro Assessyra Jurídica OAB/MG 154995 Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequen(Dhotmail PARECER Nº 03/2024 a - E FINAL. Ref: Projeto de Lei nº 03/2024 de autoria da mesa diretora onde “Altera o anexo I, II e III da resolução nº01/2013 que autoriza, institui e regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pequeri.” O valor da alimentação para fora do estado é um valor baixo onde este está sem atualização desde o ano de 2013. Sendo assim, a presente propositura pretende ajustar somente esse valor, para o presidente, servidores e vereadores. NTO À CONSTITUCI E E i Trata-se de matéria de competência legislativa da mesa diretora uma vez que refere-se a questão atinente à execução orçamentária do duodécimo da Casa de Leis. No que tange à iniciativa, trata-se de matéria diretamente ligada à gestão financeira da casa de leis, portanto é de iniciativa da mesa diretora iniciar o projeto ora em pauta. O tipo normativo foi aplicado adequadamente ao objeto da propositura, considerando ser matéria regulamentada por lei não se enquadrando naquelas elencadas no art. 56 83º da Lei Orgânica Municipal "LOM". A Resolução é o tipo normativo adequado à propositura. Restam, portanto, afastadas qualquer inconstitucionalidade formal, bem como inexiste qualquer irregularidade quanto à técnica legislativa aplicada ao projeto. ANT ÉRITO: Primeiramente, cumpre-nos ressaltar, que se mostra tal ação de extrema valia para a Casa de Leis. E LUSÃO: Considerando que o pedido em pauta encontrou respaldo na legislação pertinente à matéria e inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Relatoria nada tem a opor à tramitação do presente projeto por esta Casa. Ressaltamos que as questões financeiras e orçamentárias, Scanned with | E9 CamScanner; E CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI y “O PORTAL DA CIDADANIA” p Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsb nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36610-000 Tel: ( 32 ) 3278-1028 E-mail: Dhotmail 8 bem como as relativas à LRF deverão receber o aval da Comissão de Finanças e Orçamento. Sala de Sessões, em 16 de Maio de 2024. Vicente dos Reis Vieira Lobo/Relator João Marcos Vieira da Cruz/ Presidente Jair dos Santos de Andrade / Vice-Presidente Scanned with Ba mScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mail:camarapequeri(Dhotmail PARECER Nº 03/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANCAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Ref: Proj inº 01/202 i i onde “Altera o anexo I, II e III da resolução nº01/2013 que autoriza, institui e regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pequeri.” O valor da alimentação para fora do estado é um valor baixo onde este está sem atualização desde o ano de 2013. Sendo assim, a presente propositura pretende ajustar somente esse valor, para o presidente, servidores e vereadores. Z . Primeiramente, cumpre-nos ressaltar, que se mostra tal ação de extrema valia para a Casa de Leis, como também o direito do vereador quando no exercício de suas função ter o valor justo para sua alimentação fora do estado. CONCLUSÃO: Diante do exposto, este Relator conclui que deverá o Projeto de resolução nº 03/2024 ser enviada para análise dos edis, devendo seguir sua regular tramitação nesta casa. Sala de Sessões, em 16 de Maio de 2024. Vicente dos Reis Vieira Lobo / Relator Washington Luiz Pires Rocha de Carvalho/Presidente Fabrício Costa Garcia/Vice-Presidente Scanned with | 9 CamsScanner; CAR fia Fis I “O PORTAL DA CIDADANIA” E, q Cento Círicc Vicicr Belior: Aun tt, Praça Dr. Dossek nº 123 Cos Tel: ( 32 ) 3278-1025 - ae mara Municipal de Pequeri/MC aprovou e o seguinte RESOLUÇÃO: 1º. Esta Resolução auicriza, institui e estabelece normas e pro cedimentos os à concessão/pagamento de diárias de viajem aos Vereadores e a Municipal ds Pequeri, na forma em gue regulamenta. pes Ass é reiacio: ades com o) m missão oficial do Poder! Fla devia Scanned with E Camscaner: CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Na Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Poisch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 á “O PORTAL DA CIDADANIA” cd ) Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamarapegueri(Zhotmail é. Am 4º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, er mpirio, a inclusão da data de saída e da data de chegada, se esta ocorrer [o 1 2:00 horas. ionário durar menos de 4 (quatro) o funcionário alimentação e/ou o pagamento da respectiva parcela til - Quando o deslocamento do Vereador e ou servidor não pernoite, independente da hora do deslocamento, não serão devidas as perceizs de diária referentes à pousada. SA concessão das diárias poderá ser feita antecipadamente pelo Presidentes da Câmara Municipal. 5 “º O reguerimento para concessão de diária será através de ofício diriçido ao Presidente da Câmara onde deverá constar a motivação da viagem, o período de “um oderé ser autorizada a concessão de indenizações se do evento que deu origem ao pedido. ias respondentes aos is seia vo) + concessão e pagamento de diárias condiciona-se & existência rsamentário e disponibilidade financeira. é 7º. O ato de concessão das diérias, de competência do Presidenis dc Poder jetivo, será publicado, por afixação e conterá o nome do funcionário, data e z viagem, o objetivo da mesma e a imporiância total a ser paga. . Desde que requeridas com antecedência de pelo menos 5 (cinco) cics. as autorizadas serão pagas antecipadamente ac funcionário. Scanned with cs) CamScanner | CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA?” Ceame Cívico Vicror Belfor: Arantes Filho Praça Dr. Po C: weri MG CEB: 36.619-000 Tei: (32) 3278-1028 E-mail:camarapegueriDhomeil fo Único. Poderá ser concedido, ainda, em regime de adiantamento, erário pera aquisição de passagens 2/ou combustíveis. * for cancelada ou s os casos de deslocamento para viagem prevista nesta Ressiução, u agente político é obrigado a apresentar o Relatório de */iagem specificado no Anexo IV, no prazo de] 03 (três) dias úteis subsequentes ao rstor " do Município de Pequeri, para dias de cálculo de possível restituição à S e obrigatória a apresentação dos documentos fiscais hábeis exclusivamente rovar as des spesas de transporte, acompanhados do relatório do Anexo IV vedado o reembolso de transporie quando o vereador utilizar-se de veículo para iocomoção. o do relatório Sohetanio no Anexo v impórtará em desgomto E IR os E valo res das diárias já pagas ao funcionário, sem prejuízo das eva ter ss MM o o gi revistos Me nr q) Som HI) D o m (7) 4 comprovação de desgésas por SEE, estudo, a inocerrância nea a apreseniação do relatório de viagem. 42. Não será concedida nova diária de viagem ao servidor que nã niado o Relatório previsto no Anexo |V desta Resolução r eferenis após realizado o desconto previsto no 8 1º do artigo anie: | Scanned with | EB CamScanner| CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Vicror Beifor: Arantes Filho É Praça Dr. Poiscb nº 123 Censro Pegueri MG CEP: 36.610-0060 “> Tel: ( 32) 3278-1028 E-meilicamarapeguen(Qhotmail 2=. “2. Não será concedida nova diária de viagem ao servidor que não tiver ovado a realização de despesas com hospadagem em viagem anterior, exceto salizado o desconto previsto no 8 1º do artigo antericr. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações mentárias próprias. Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pelo Presidente da . integram esta Resolução os anexos: res das diárias de vereadores da Câmara Municipal, íaiores das diárias de servidores da Câmara Municipal, “1 - Relatório de prestação de contas de diárias. Pequeri, 08 de março de 2013. | pd No ANTA Sm ce Albéfto Fuleo * 7 Presidenie. e 4º Secretário Scanned with E Camscaner: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA?” entro Círico Vicior Belfor: Arantes Filho Praça Dr. Potschb nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000 ARE Tel: (32) 3278-1028 E-mail:camarapequeriDhormnail n ANEXO | VALORES DAS DIÁRIAS DC PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICISAL LOCALIDADE Í VALORES EM R$ | ALIMENTAÇÃO Deslocamento de foio de Pequeri vara . ——— queiquer parte co Estaco de Minas Gerais. i . | 150,00 | 500.06 ] , |] . ; T — ul, 1 400 km o | ADO Mi: | 10,00 | 280,00 Desiocamento do município de Pequeri para | qualquer parte do território naciona!, fora do , | FStERO, 220,00 | 600,00 ANEXO !! VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL LOCALIDADE | VALORES EM RS [ALIMENTAÇÃO | POUSADA ! 1 400,00 | 300,00 Desiocamento do município de Pequeri para | ! uer outro, cuja distância não ultrapasse ; | re i ! ve ! 50,00 í 200,00 i | Pere ini q T 7 ípio de Pequer! para ; i Titório nacional, fora do | | ! 150,00 i 450,00 ; ; i Scanned with E) CamScanner”; ve CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI “O PORTAL DA CIDADANIA” Centro Cívico Vicror Bel Arantes Filho Praça Dr. Possch nº 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.670-000 Tei: ( 32) 3278-1028 E-maii:camerapequeniQhotmail ANEXO iii VALORES DAS DIÁRIAS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL LOCALIDADE | VALORES EM RS | ALIMENTAÇÃO POUSADA ; Deslocamento do município de Pequeri para | qualquer parte do território nacional, dentro | | “ Co Estad | | co Estado. | 80.00 | 206,06, | ao ! j t ' | Í | : Deslocamento do município de Pequeri para | | Iguer outro, cuja distância não ultrapasse | E 40,00 159,06 : í Us Desiocamento do município de Pequeri para | | Ê cuaiguer parie do território nacionai, fora do 400,00 : Estado. | 120,00 Scanned with E) CamScanner”;