| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão a Revisão Geral Anual e dá outras previdências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequeri. mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.657/2024 “Dispõe Sobre concessão a Revisão Geral Anual e dá outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e éu, Glauco Braga Fávero Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de remuneração, aos servidores públicos municipais, em 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), obtidos com base na variação anual do índice do IPCA, extrído do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º - O percentual de correção não se aplicará aos servidores que obtiveram, o reajuste dos vencimentos com base no salário mínimo nacional, bem como aqueles remunerados com base no piso nacional da categoria. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 25 de Janeiro de 2024. Glauc Fávero Prefeito Múnicipal/de Pequeri - MG PREFE!i A MUNIC.2AL DE PEQUERI AFIXADO |O QUADRO CSICIAL NOS TERMOS DA LEI! NICIPAL Nº 90: 2001 em SU! 1204 Ass : Scanned with (EB CamsScanner |