| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Fixa percentual de recomposição sobre o subsídio dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.658/2024 “Fixa percentual de recomposição sobre o subsídio dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e 1, Glauco Braga Fávero Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sancio: eguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a recomposição das pe rc 5 monetárias no exercício de 2022 e 2023 dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Pressito e Secretários Municipais do Município de Pequeri. Parágrafo Único - A recomposição prevista no caput deste artigo será de 10,67 (dez vírgula sessenta e sete por cento), referente ao Índice acumulado do IPCA/IBGE no período de Janeiro de 2022 à Dezembro de 2023. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Pequeri, 25 de Janeiro de 2024. laí ga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM 2) 4 Ass Scanned with | 9 CamsScanner;