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norma nº 1658/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaFixa percentual de recomposição sobre o subsídio dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.658/2024
“Fixa percentual de recomposição sobre o
subsídio dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e 1, Glauco Braga Fávero Prefeito
Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sancio: eguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição das pe rc 5 monetárias no exercício de 2022
e 2023 dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Pressito e Secretários Municipais do
Município de Pequeri.
Parágrafo Único - A recomposição prevista no caput deste artigo será de 10,67 (dez
vírgula sessenta e sete por cento), referente ao Índice acumulado do IPCA/IBGE no
período de Janeiro de 2022 à Dezembro de 2023.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pequeri, 25 de Janeiro de 2024.
laí ga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM 2) 4
Ass
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