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norma nº 1661/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAutoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Estabelecendo о Calendário Anual de Arrecadação para о Exercício de 2024 e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2024
“Autoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no
Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual de
Arrecadação para o Exercício de 2024 e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento em quota
única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício 2024 no percentual de
30% (trinta por cento), aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia
12 de agosto de 2024;
Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior, terá abrangência no lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano somente para o exercício de 2024, com pagamento de
quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício 2024, poderá
ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos previstos para os
dias 12.08.2024 (12 parcela); 10.09.2024 (22 parcela); 10.10.2024 (32 parcela) e 11.11.2024
(42 parcela).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos regulamentares que se fizerem
necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante regulamento próprio.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pequeri, 08 de Março de 2024.
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EMOE) 4
ASS:
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