| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2024 “autoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, por meio de contrato de compra e venda, o imóvel urbano de 552,02m?, área 02, matriculado sob o número 11099, localizado na Rua Projetada com o prolongamento da Rua Fernando Magri, s/n, com as seguintes dimensões: iniciando o perímetro no vértice 19, segue confrontando com a Fazenda São Pedro e 43,75m até o vértice 26, seg::= -onfrontando com a área 01 remanescente, e 8,10m até o vértice 25 e 880m até o vc -24e 14,75m até o vértice 23, deste segue margeando Rua Projetada, com e 4m até o v 222 e 7,35m até o vértice 21, e 13,60m até o vértice 20 e 6,17m até o vértice 19, ponto in :| da descrição desse perímetro. Art. 2º - O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme proposta de venda e parecer técnico de avaliação urbana que compõe o anexo | desta Lei. Art, 3º - O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei, destinar-se-á a resolver a utilização e ocupação da área de terras com a instalação das torres para transmissão do sinal de televisão no âmbito do, Município de Pequeri, fazendo com que a referida área passe a integrar o patrimônio da municipalidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Pequeri, 08 de Março de 2024. Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 Ass Scanned with | 9 CamsScanner;