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norma nº 1662/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAutoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2024
“autoriza o Município de Pequeri a adquirir
imóvel por meio de contrato de compra e venda.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, por meio de contrato de
compra e venda, o imóvel urbano de 552,02m?, área 02, matriculado sob o número 11099,
localizado na Rua Projetada com o prolongamento da Rua Fernando Magri, s/n, com as
seguintes dimensões: iniciando o perímetro no vértice 19, segue confrontando com a
Fazenda São Pedro e 43,75m até o vértice 26, seg::= -onfrontando com a área 01
remanescente, e 8,10m até o vértice 25 e 880m até o vc -24e 14,75m até o vértice 23,
deste segue margeando Rua Projetada, com e 4m até o v 222 e 7,35m até o vértice 21, e
13,60m até o vértice 20 e 6,17m até o vértice 19, ponto in :| da descrição desse perímetro.
Art. 2º - O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a
importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme proposta de venda e parecer
técnico de avaliação urbana que compõe o anexo | desta Lei.
Art, 3º - O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei, destinar-se-á a resolver a
utilização e ocupação da área de terras com a instalação das torres para transmissão do sinal
de televisão no âmbito do, Município de Pequeri, fazendo com que a referida área passe a
integrar o patrimônio da municipalidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pequeri, 08 de Março de 2024.
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
Ass
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| 9 CamsScanner;

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