| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.668/2024 “Autoriza o Município de Pequeri a Adquirir Imóvel Por Meio de Contrato de Compra e Venda e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, por meio de contrato de compra e venda, o imóvel urbano de 360,00m?, matriculado sob o número 5.812 — livro 2- O e fls. 182/R-2/5.812, localizado na Rua Lino Granato. Art. 2º — O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a importância total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme proposta de venda e parecer técnico de avaliação urbana que compõe o anexo | desta Lei. Art. 3º — O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei, destinar-se-á à construção de prédio público para abrigar a Famácia de Minas, fazendo com que a referida área passe a integrar o patrimônio da municipalidade. Art. 4º - Para execução inicial da Secretaria de Saúde, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas: Órgão 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri. Unidade 14 — Secretaria de Saúde. Sub Unidade 00 — Secretaria de Saúde. 10 — Saúde. 10.122 — Administração Geral. 10.122.004 — Ação, promoção e prevenção em saúde. 10.122.004.1.0258 — Aquisição de terreno para a construção de farmácia de Minas. 4.4.90.61.00-2.706.000 — Aquisição de imóveis R$ 75.000,00 Scanned with | 9 CamsScanner;