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← Pequeri (MG)

norma nº 1668/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id58

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matéria 257 →

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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.668/2024
“Autoriza o Município de Pequeri a Adquirir
Imóvel Por Meio de Contrato de Compra e
Venda e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, por meio de contrato de
compra e venda, o imóvel urbano de 360,00m?, matriculado sob o número 5.812 — livro 2-
O e fls. 182/R-2/5.812, localizado na Rua Lino Granato.
Art. 2º — O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a
importância total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme proposta de venda
e parecer técnico de avaliação urbana que compõe o anexo | desta Lei.
Art. 3º — O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei, destinar-se-á à construção de
prédio público para abrigar a Famácia de Minas, fazendo com que a referida área passe a
integrar o patrimônio da municipalidade.
Art. 4º - Para execução inicial da Secretaria de Saúde, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para
atender às despesas abaixo relacionadas:
Órgão 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri.
Unidade 14 — Secretaria de Saúde.
Sub Unidade 00 — Secretaria de Saúde.
10 — Saúde.
10.122 — Administração Geral.
10.122.004 — Ação, promoção e prevenção em saúde.
10.122.004.1.0258 — Aquisição de terreno para a construção de farmácia de Minas.
4.4.90.61.00-2.706.000 — Aquisição de imóveis R$ 75.000,00
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