| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria cargos, define atribuições, fixa vencimentos, consolida o quadro de cargos e salários da Câmara e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 a PEQUERA Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br a LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.688/2025 ) “Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria cargos, define atribuições, fixa vencimentos, consolida o quadro de cargos e salários da Câmara e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei define:e organiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pequeri, com os seguintes objetivos: 1 |— assegurar maior dinamismo e modernidade nos procedimentos da Casa Legislativa; Il — assegurar aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal remuneração condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação para seu exercício; ll — reconhecer a importância da execução das atribuições do cargo público e desenvolvimento de ações que visem à melhoria da qualidade do Poder Legislativo Municipal; IV = consolidar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pequeri, reunindo em único quadro as principais informações acerca dos cargos que integram o referido quadro e adequando-os à realidade funcional ora constatada no cotidiano. V-erradicar e previnir a incidência de moléstias profissionais de qualquer tipo. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considerar-se-a os seguintes conceitos: | — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: é aquele ocupado por servidor aprovado em concurso público, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal. : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br Il = CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: é aquele ocupado por servidor nomeado para exercer funções de confiança, como assessoria, direção e chefia. O provimento destes cargos ocorre por livre nomeação e exoneração através de ato da Mesa Diretora, sem exigência de concurso público. Ill - QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS: relação de cargos de provimento efetivo e em comissão que integram o quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos objetivos da Câmara Municipal de Pequeri. ] IV - VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária paga pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei, excluídas quaisquer vantagens, gratificações e/ou adicionais. V — GRATIFICAÇÃO: é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para atender especificidades e responsabilidades em razão da função exercida e atribuída aos servidores ocupantes dos cargos que compõe o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pequeri. VI — REMUNERAÇÃO: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. CAPÍTULO II DOS CARGOS, PROVIMENTO E REGIME JURÍDICO Art. 3º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pequeri é composto pelos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão. Parágrafo Único - Em ambos os provimentos mencionados no caput deste artigo e em qualquer hipótese, deverão ser observados e cumpridos os requisitos para investidura no cargo. Art. 48 - Ficam criados os seguintes cargos que compõem o quadro de pessoal: |- Diretor Administrativo; 1 — Assessor Jurídico; HI — Assessor Contábil; IV- Assistente Legislativo; Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br V- Serviços Gerais. Parágrafo Único — A natureza das ocupações, requisitos para investidura, atribuições, vencimentos e número de vagas estão fixados no Anexo |, que é parte integrante desta Lei. Art. 5º - O Controle Interno será exercido através de Função Gratificada exercida por um servidor preferencialmente efetivo. Parágrafo Único — O servidor designado para exercer a função gratificada perceberá o vencimento do cargo em que está lotado acrescida de 15% (quinze por cento) do valor dos seus vencimentos brutos. Art. 6º - Havendo viabilidade orçamentária e financeira, poderá a Mesa Diretora propor, anualmente, reajuste nos vencimentos dos servidores que compõe o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pequeri, conforme índice oficial de recomposição da moeda. Art. 72 - Em casos de excepcional interesse público e na ausência de concurso público vigente, fica a Câmara Municipal de Pequeri autorizada a realizar processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal, observados os seguintes critérios: |-= A contratação será realizada para atender situações que demandem a prestação de serviços essenciais, cuja interrupção possa gerar prejuízo à boa gestão pública. Il = O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado, garantindo a publicidade e a transparência do procedimento, e respeitará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 8º - Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal as mesmas normas dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pequeri - MG, em especial os direitos, deveres e sanções. Art. 92 - O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - INSS, cabendo o setor de contabilidade realizar as retenção e repasse das contribuições previdenciárias em folha, conforme tabela vigente. CAPÍTULO Ill DA CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DAS ALTERAÇÕES POSTERIORES : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br Art. 10 — Fica instituído e consolidado o quadro de cargos e salários da Câmara Municipal de Pequeri, onde se encontram a nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos dos mesmos, conforme quadro constante no Anexo Il, que é parte integrante desta Lei. Art. 11- A criação de novos cargos, funções ou empregos públicos, bem como a alteração da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pequeri, deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e proporcionalidade, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal. Art. 12 — Para garantir a economicidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos, fica determinado que: |=A criação de cargos e a reestruturação administrativa somente poderão ser realizadas mediante justificativa técnica, contendo: a) Estudo de impacto financeiro-orçamentário; b) Demonstração da necessidade administrativa; c) Indicação de fonte de recursos para custeio. |l — Toda alteração que implique aumento de despesas deverá ser aprovada por maioria absoluta dos vereadores, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 13 — A Mesa Diretora poderá propor alterações na estrutura administrativa da Câmara Municipal, desde que: | - Não comprometam o limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Il — Sejam acompanhadas de medidas compensatórias, como redução de despesas em outras áreas. Art. 14 — O disposto neste Capítulo não se aplica às alterações impostas por legislação federal ou estadual, decisões judiciais ou outros atos normativos de caráter obrigatório. CAPITULO IV Scanned with E) CamScanner”: MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15 — As despesas operacionais com a realização desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Anual da Câmara Municipal. Art. 16 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2025. Art. 17 — Revoga-se expressamente todas as disposições contidas nas Leis de número 950/2003, 999/2005, 1274/2013, 1.371/2017, 1.382/2017 e 1.472/2019 e suas alterações, respectivamente. Pequeri, 06 de Fevereiro de 2025. Gjauco Braga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER! AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 em DOS 5 Ass Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br ANEXOI CARGO | Diretor Administrativo NATUREZA Comissionado VAGAS 01 (uma) [REQUISITOS Formação superior, preferencialmente em Administração, MÍNIMOS Gestão Pública, Direito e/ou Contabilidade. CARGA HORÁRIA “[30 horas/semanais R$ 3.000,00 (três mil reais) . Supervisionar as atividades administrativas da Câmara Municipal, garantindo a eficiência e o bom funcionamento dos processos internos; . Coordenar os serviços de apoio e as áreas administrativas, como protocolo, arquivo, comunicação interna e externa, recursos humanos e infraestrutura; . Auxiliar a Mesa Diretora na organização logística das sessões legislativas, incluindo a preparação de documentos, registros e a coordenação das atividades de suporte aos VENCIMENTOS ml ATRIBUIÇÕES: vereadores; . Acompanhar a gestão de contratos e relações trabalhistas, assegurando conformidade com a legislação vigente; . Coordenar a gestão do patrimônio da Câmara Municipal, incluindo bens móveis e imóveis, e a manutenção de infraestrutura; . Garantir a implementação de políticas de compras e contratos, zelando pela transparência e pelo cumprimento da legislação sobre licitações; º Auxiliar a organização de eventos, audiências públicas e atividades que aproximem os cidadãos das ações legislativas; . Supervisionar o uso da tecnologia na Câmara, incluindo sistemas administrativos, comunicação e gerenciamento de dados; . Desenvolver e manter controles internos para garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos; . Remeter ao Presidente da Câmara toda e qualquer irregularidade presente nos processos administrativos da Câmara. | Scanned with E) CamScanner”; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br CARGO Assessor Jurídico Ei EE NATUREZA Comissionado VAGAS 01 (uma) REQUISITOS MÍNIMOS Formação superior completa em Direito e regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Ê CARGA HORÁRIA 30 (trinta) horas semanais VENCIMENTOS R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) ATRIBUIÇÕES: . Assegurar a constitucionalidade e legalidade dos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; º Emitir pareceres sobre matérias em tramitação e questões legislativas, especialmente aquelas de maior complexidade; . Orientar a Mesa Diretora, Vereadores e Comissões Permanentes em questões legais e jurídicas; º Auxiliar na redação de proposições legislativas, garantindo a clareza e conformidade com as técnicas legislativas; . Prestar suporte jurídico durante audiências públicas, sessões plenárias e reuniões de comissões; º Orientar a administração interna da Câmara em questões relacionadas a legislação administrativa, trabalhista, licitações e contratos; . Analisar e elaborar contratos administrativos, convênios, portarias e outros atos administrativos; . Representar juridicamente a Câmara, quando necessário, em processos judiciais ou administrativos; . Orientar sobre a aplicação de normas internas e outras disposições legais; . Dar suporte jurídico às atividades de fiscalização exercidas pela Câmara sobre o Executivo; . Manter atualizada a base de normas jurídicas aplicáveis à Câmara e ao Município; . Divulgar atualizações legislativas e decisões judiciais relevantes para a atuação da Câmara e dos vereadores; : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opegueri.mg.gov.br CARGO Assessor Contábil NATUREZA Comissionado VAGAS 01 (uma) REQUISITOS Formação superior completa em Contabilidade e regular MÍNIMOS inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. CARGA HORÁRIA | | 30 horas/semanais 1 ' . . | VENCIMENTOS R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) º Auxiliar na elaboração e execução do orçamento anual da Câmara Municipal; . Garantir a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas legais aplicadas à Contabilidade Pública; . Elaborar e manter atualizados os registros contábeis, ATRIBUIÇÕES: assegurando a transparência e a conformidade com as normas vigentes; . Controlar receitas, despesas, ativos e passivos da Câmara; . Preparar balancetes mensais, demonstrativos financeiros e relatórios contábeis; º Elaborar os relatórios e documentos exigidos pelos órgãos de fiscalização e controle externo, como o Tribunal de Contas; . Elaborar a folha de pagamento dos servidores, incluindo os vencimentos, possíveis adicionais, descontos legais e outros benefícios; . Garantir o recolhimento e repasse correto de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, como INSS e Imposto de Renda; º Enviar obrigações acessórias, como GFIP, RAIS, eSocial e DIRF, dentro dos prazos estabelecidos por Lei; . Atuar em conformidade com a Legislação Trabalhista e Previdenciária vigente; . Assessorar, no que for preciso, a Comissão Permanent de Finanças e Orçamento ou outra que se fizer necessária; º Exercer outras atividades correlatas. : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpegueri.mg.gov.br CARGO Assistente Legislativo NATUREZA Provimento Efetivo VAGAS 02 (duas) REQUISITOS Ensino Médio Completo MÍNIMOS CARGA HORÁRIA | 30 horas/semanais VENCIMENTOS RS 2.000,00 (dois mil e reais) . Registrar e acompanhar as sessões plenárias; . Auxiliar na redação e revisão das atas das sessões ordinárias, extraordinária e solenes; . Auxiliar o Presidente da Câmara na condução das sessões; . Receber, registrar e organizar proposições legislativas (projetos de Lei, requerimentos, indicações e etc); ' . Controlar o trâmite de matérias legislativas entre ATRIBUIÇÕES: comissões e plenários; º Encaminhar correspondências oficiais aos vereadores, órgãos públicos e demais interessados; ê Zelar pela organização e conservação dos registros da Câmara; º Auxiliar na organização e controle do patrimônio físico e material da Câmara; . Colaborar com a administração interna na execução de contratos e licitações; . Colaborar, no que for preciso com as comissões permanentes e assessores técnicos; . Atender, de forma cordial, ao público e as autoridades locais (presencialmente ou por telefone); . Exercer outras atividades correlatas. : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpegueri.mg.gov.br CARGO Serviços Gerais NATUREZA Provimento Efetivo VAGAS 01 (uma) | REQUISITOS Nível Fundamental MÍNIMOS CARGA HORÁRIA | | 30 horas/semanais VENCIMENTOS R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais) E ATRIBUIÇÕES: . Serviço de copa, incluindo preparo de café e lanche para os vereadores e servidores; . Manutenção e limpeza das dependências físicas da Câmara Municipal; º Entregas de correspondências e serviços externos; . Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. Scanned with CamScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br FUNÇÃO Controle Interno q GRATIFICADA FORMA DE SELEÇÃO | Designação VAGAS foz (uma) E REQUISITOS Formação superior, preferencialmente em Administração, | MÍNIMOS Gestão Pública, Direito e/ou Contabilidade. VENCIMENTOS | Acréscimo de 15% (quinze por cento) sob o vencimento bruto . Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; º Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; e . Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local ATRIBUIÇÕES: para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). º Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; . Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; . Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las; . Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local; . Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle / ã financeiro, orçamentário e patrimonial da Câmara. : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br ANEXO! QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS E SALÁRIOS CARGO VAGAS REQUISITOS E VENCIMENTO É desçude JEES Assessor Contábil * El Assistente Legislativo Serviços Gerais Legenda: CH: Carga Horária NS: Nível Superior (vide anexo | desta Lei) NSE: Nível Superior Específico (vide anexo | desta Lei) NM: Nível Médio NF: Nível Fundamental Scanned with cs) CamScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeri(Opequeri mg.gov.br CARGO Assessor Jurídico NATUREZA Comissionado | VAGAS 01 (uma) REQUISITOS | Formação superior completa em Direito e regular inscrição na MÍNIMOS Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. CARGA HORÁRIA |30 (trinta) horas semanais VENCIMENTOS R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) . Emitir pareceres sobre matérias em tramitação e questões legislativas, especialmente aquelas de maior complexidade; . Orientar a administração interna da Câmara em questões relacionadas à legislação administrativa, trabalhista, licitações e contratos; . Representar juridicamente a Câmara, quando necessário, em processos judiciais ou administrativos; . Orientar sobre a aplicação de normas internas e outras disposições legais; ATRIBUIÇÕES: º Dar suporte jurídico às atividades de fiscalização exercidas pela Câmara sobre o Executivo; . Manter atualizada a base de normas jurídicas aplicáveis à Câmara e ao Município; . Divulgar atualizações legislativas e decisões judiciais relevantes para a atuação da Câmara e dos vereadores. gas] Scanned with CamScanner: