br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 1688/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1688 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa, cria cargos, define atribuições, fixa vencimentos, consolida o quadro de cargos e salários da Câmara e dá outras providências.
native_id6

Originating matéria

matéria 223 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
a
PEQUERA Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
a
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.688/2025
) “Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria
cargos, define atribuições, fixa vencimentos,
consolida o quadro de cargos e salários da
Câmara e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal,
sancionou a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei define:e organiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Pequeri, com os seguintes objetivos: 1
|— assegurar maior dinamismo e modernidade nos procedimentos da Casa Legislativa;
Il — assegurar aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal
remuneração condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação para
seu exercício;
ll — reconhecer a importância da execução das atribuições do cargo público e
desenvolvimento de ações que visem à melhoria da qualidade do Poder Legislativo
Municipal;
IV = consolidar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pequeri, reunindo em único
quadro as principais informações acerca dos cargos que integram o referido quadro e
adequando-os à realidade funcional ora constatada no cotidiano.
V-erradicar e previnir a incidência de moléstias profissionais de qualquer tipo.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considerar-se-a os seguintes conceitos:
| — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: é aquele ocupado por servidor aprovado em
concurso público, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal.
: Scanned with
(EB CamsScanner |
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
Il = CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: é aquele ocupado por servidor nomeado
para exercer funções de confiança, como assessoria, direção e chefia. O provimento destes
cargos ocorre por livre nomeação e exoneração através de ato da Mesa Diretora, sem
exigência de concurso público.
Ill - QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS: relação de cargos de provimento efetivo e em
comissão que integram o quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos
objetivos da Câmara Municipal de Pequeri.
]
IV - VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária paga pelo exercício de um cargo, com valor
fixado em lei, excluídas quaisquer vantagens, gratificações e/ou adicionais.
V — GRATIFICAÇÃO: é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para atender
especificidades e responsabilidades em razão da função exercida e atribuída aos servidores
ocupantes dos cargos que compõe o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pequeri.
VI — REMUNERAÇÃO: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
estabelecidas em lei.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS, PROVIMENTO E REGIME JURÍDICO
Art. 3º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pequeri é composto pelos cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão.
Parágrafo Único - Em ambos os provimentos mencionados no caput deste artigo e em
qualquer hipótese, deverão ser observados e cumpridos os requisitos para investidura no
cargo.
Art. 48 - Ficam criados os seguintes cargos que compõem o quadro de pessoal:
|- Diretor Administrativo;
1 — Assessor Jurídico;
HI — Assessor Contábil;
IV- Assistente Legislativo;
Scanned with
| 9 CamsScanner;
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br
V- Serviços Gerais.
Parágrafo Único — A natureza das ocupações, requisitos para investidura, atribuições,
vencimentos e número de vagas estão fixados no Anexo |, que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º - O Controle Interno será exercido através de Função Gratificada exercida por um
servidor preferencialmente efetivo.
Parágrafo Único — O servidor designado para exercer a função gratificada perceberá o
vencimento do cargo em que está lotado acrescida de 15% (quinze por cento) do valor dos
seus vencimentos brutos.
Art. 6º - Havendo viabilidade orçamentária e financeira, poderá a Mesa Diretora propor,
anualmente, reajuste nos vencimentos dos servidores que compõe o quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pequeri, conforme índice oficial de recomposição da moeda.
Art. 72 - Em casos de excepcional interesse público e na ausência de concurso público
vigente, fica a Câmara Municipal de Pequeri autorizada a realizar processo seletivo
simplificado para a contratação temporária de pessoal, observados os seguintes critérios:
|-= A contratação será realizada para atender situações que demandem a prestação de
serviços essenciais, cuja interrupção possa gerar prejuízo à boa gestão pública.
Il = O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado, garantindo a publicidade e a
transparência do procedimento, e respeitará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 8º - Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal as mesmas normas dispostas no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pequeri - MG, em especial os direitos,
deveres e sanções.
Art. 92 - O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - INSS,
cabendo o setor de contabilidade realizar as retenção e repasse das contribuições
previdenciárias em folha, conforme tabela vigente.
CAPÍTULO Ill
DA CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
: Scanned with
(EB CamsScanner |
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
Art. 10 — Fica instituído e consolidado o quadro de cargos e salários da Câmara Municipal
de Pequeri, onde se encontram a nomenclatura, número de vagas, carga horária e
vencimentos dos mesmos, conforme quadro constante no Anexo Il, que é parte integrante
desta Lei.
Art. 11- A criação de novos cargos, funções ou empregos públicos, bem como a alteração
da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pequeri, deverá observar
rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e
proporcionalidade, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 12 — Para garantir a economicidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos, fica
determinado que:
|=A criação de cargos e a reestruturação administrativa somente poderão ser realizadas
mediante justificativa técnica, contendo:
a) Estudo de impacto financeiro-orçamentário;
b) Demonstração da necessidade administrativa;
c) Indicação de fonte de recursos para custeio.
|l — Toda alteração que implique aumento de despesas deverá ser aprovada por maioria
absoluta dos vereadores, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 13 — A Mesa Diretora poderá propor alterações na estrutura administrativa da Câmara
Municipal, desde que:
| - Não comprometam o limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
Il — Sejam acompanhadas de medidas compensatórias, como redução de despesas em
outras áreas.
Art. 14 — O disposto neste Capítulo não se aplica às alterações impostas por legislação
federal ou estadual, decisões judiciais ou outros atos normativos de caráter obrigatório.
CAPITULO IV
Scanned with
E) CamScanner”:
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 — As despesas operacionais com a realização desta lei correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Anual da Câmara Municipal.
Art. 16 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02
de Janeiro de 2025.
Art. 17 — Revoga-se expressamente todas as disposições contidas nas Leis de número
950/2003, 999/2005, 1274/2013, 1.371/2017, 1.382/2017 e 1.472/2019 e suas alterações,
respectivamente.
Pequeri, 06 de Fevereiro de 2025.
Gjauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
em DOS 5
Ass
Scanned with
| 9 CamsScanner;
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
ANEXOI
CARGO | Diretor Administrativo
NATUREZA Comissionado
VAGAS 01 (uma)
[REQUISITOS Formação superior, preferencialmente em Administração,
MÍNIMOS Gestão Pública, Direito e/ou Contabilidade.
CARGA HORÁRIA “[30 horas/semanais
R$ 3.000,00 (três mil reais)
. Supervisionar as atividades administrativas da Câmara
Municipal, garantindo a eficiência e o bom funcionamento dos
processos internos;
. Coordenar os serviços de apoio e as áreas
administrativas, como protocolo, arquivo, comunicação interna
e externa, recursos humanos e infraestrutura;
. Auxiliar a Mesa Diretora na organização logística das
sessões legislativas, incluindo a preparação de documentos,
registros e a coordenação das atividades de suporte aos
VENCIMENTOS
ml
ATRIBUIÇÕES: vereadores;
. Acompanhar a gestão de contratos e relações
trabalhistas, assegurando conformidade com a legislação
vigente;
. Coordenar a gestão do patrimônio da Câmara Municipal,
incluindo bens móveis e imóveis, e a manutenção de
infraestrutura;
. Garantir a implementação de políticas de compras e
contratos, zelando pela transparência e pelo cumprimento da
legislação sobre licitações;
º Auxiliar a organização de eventos, audiências públicas e
atividades que aproximem os cidadãos das ações legislativas;
. Supervisionar o uso da tecnologia na Câmara, incluindo
sistemas administrativos, comunicação e gerenciamento de
dados;
. Desenvolver e manter controles internos para garantir a
transparência e a boa gestão dos recursos públicos;
. Remeter ao Presidente da Câmara toda e qualquer
irregularidade presente nos processos administrativos da
Câmara. |
Scanned with
E) CamScanner”;
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
CARGO Assessor Jurídico
Ei EE
NATUREZA Comissionado
VAGAS 01 (uma)
REQUISITOS
MÍNIMOS
Formação superior completa em Direito e regular inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Ê CARGA HORÁRIA
30 (trinta) horas semanais
VENCIMENTOS
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
. Assegurar a constitucionalidade e legalidade dos atos
legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
º Emitir pareceres sobre matérias em tramitação e
questões legislativas, especialmente aquelas de maior
complexidade;
. Orientar a Mesa Diretora, Vereadores e Comissões
Permanentes em questões legais e jurídicas;
º Auxiliar na redação de proposições legislativas,
garantindo a clareza e conformidade com as técnicas legislativas;
. Prestar suporte jurídico durante audiências públicas,
sessões plenárias e reuniões de comissões;
º Orientar a administração interna da Câmara em questões
relacionadas a legislação administrativa, trabalhista, licitações e
contratos;
. Analisar e elaborar contratos administrativos, convênios,
portarias e outros atos administrativos;
. Representar juridicamente a Câmara, quando necessário,
em processos judiciais ou administrativos;
. Orientar sobre a aplicação de normas internas e outras
disposições legais;
. Dar suporte jurídico às atividades de fiscalização
exercidas pela Câmara sobre o Executivo;
. Manter atualizada a base de normas jurídicas aplicáveis à
Câmara e ao Município;
. Divulgar atualizações legislativas e decisões judiciais
relevantes para a atuação da Câmara e dos vereadores;
: Scanned with
(EB CamsScanner |
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opegueri.mg.gov.br
CARGO Assessor Contábil
NATUREZA Comissionado
VAGAS 01 (uma)
REQUISITOS Formação superior completa em Contabilidade e regular
MÍNIMOS inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
CARGA HORÁRIA | | 30 horas/semanais
1 ' . . |
VENCIMENTOS R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
º Auxiliar na elaboração e execução do orçamento anual da
Câmara Municipal;
. Garantir a conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal e outras normas legais aplicadas à Contabilidade Pública;
. Elaborar e manter atualizados os registros contábeis,
ATRIBUIÇÕES:
assegurando a transparência e a conformidade com as normas
vigentes;
. Controlar receitas, despesas, ativos e passivos da
Câmara;
. Preparar balancetes mensais, demonstrativos financeiros
e relatórios contábeis;
º Elaborar os relatórios e documentos exigidos pelos
órgãos de fiscalização e controle externo, como o Tribunal de
Contas;
. Elaborar a folha de pagamento dos servidores, incluindo
os vencimentos, possíveis adicionais, descontos legais e outros
benefícios;
. Garantir o recolhimento e repasse correto de encargos
trabalhistas, previdenciários e fiscais, como INSS e Imposto de
Renda;
º Enviar obrigações acessórias, como GFIP, RAIS, eSocial e
DIRF, dentro dos prazos estabelecidos por Lei;
. Atuar em conformidade com a Legislação Trabalhista e
Previdenciária vigente;
. Assessorar, no que for preciso, a Comissão Permanent
de Finanças e Orçamento ou outra que se fizer necessária;
º Exercer outras atividades correlatas.
: Scanned with
(EB CamsScanner |
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpegueri.mg.gov.br
CARGO Assistente Legislativo
NATUREZA Provimento Efetivo
VAGAS 02 (duas)
REQUISITOS Ensino Médio Completo
MÍNIMOS
CARGA HORÁRIA | 30 horas/semanais
VENCIMENTOS RS 2.000,00 (dois mil e reais)
. Registrar e acompanhar as sessões plenárias;
. Auxiliar na redação e revisão das atas das sessões
ordinárias, extraordinária e solenes;
. Auxiliar o Presidente da Câmara na condução das
sessões;
. Receber, registrar e organizar proposições legislativas
(projetos de Lei, requerimentos, indicações e etc);
' . Controlar o trâmite de matérias legislativas entre
ATRIBUIÇÕES: comissões e plenários;
º Encaminhar correspondências oficiais aos vereadores,
órgãos públicos e demais interessados;
ê Zelar pela organização e conservação dos registros da
Câmara;
º Auxiliar na organização e controle do patrimônio físico e
material da Câmara;
. Colaborar com a administração interna na execução de
contratos e licitações;
. Colaborar, no que for preciso com as comissões
permanentes e assessores técnicos;
. Atender, de forma cordial, ao público e as autoridades
locais (presencialmente ou por telefone);
. Exercer outras atividades correlatas.
: Scanned with
(EB CamsScanner |
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpegueri.mg.gov.br
CARGO Serviços Gerais
NATUREZA Provimento Efetivo
VAGAS 01 (uma) |
REQUISITOS Nível Fundamental
MÍNIMOS
CARGA HORÁRIA | | 30 horas/semanais
VENCIMENTOS
R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais)
E
ATRIBUIÇÕES:
. Serviço de copa, incluindo preparo de café e lanche para
os vereadores e servidores;
. Manutenção e limpeza das dependências físicas da
Câmara Municipal;
º Entregas de correspondências e serviços externos;
. Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
a critério do superior imediato.
Scanned with
CamScanner |
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br
FUNÇÃO Controle Interno q
GRATIFICADA
FORMA DE SELEÇÃO | Designação
VAGAS foz (uma)
E REQUISITOS Formação superior, preferencialmente em Administração, |
MÍNIMOS Gestão Pública, Direito e/ou Contabilidade.
VENCIMENTOS | Acréscimo de 15% (quinze por cento) sob o vencimento bruto
. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo Municipal;
º Revisar e orientar a adequação da estrutura
administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização
do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a
redução de custos operacionais;
e . Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local
ATRIBUIÇÕES: para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite
caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei
Complementar 101/2000 (LRF).
º Realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em restos a pagar;
. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os
aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
. Avaliar em que medida existe na Câmara
Municipal um ambiente de controle em que os servidores
estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de
desprezá-las;
. Cientificar a autoridade responsável quando constatadas
ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo
local;
. Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle /
ã financeiro, orçamentário e patrimonial da Câmara.
: Scanned with
(EB CamsScanner |
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
ANEXO!
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS E SALÁRIOS
CARGO VAGAS REQUISITOS E VENCIMENTO
É desçude JEES
Assessor Contábil * El
Assistente Legislativo
Serviços Gerais
Legenda:
CH: Carga Horária
NS: Nível Superior (vide anexo | desta Lei)
NSE: Nível Superior Específico (vide anexo | desta Lei)
NM: Nível Médio
NF: Nível Fundamental
Scanned with
cs) CamScanner |
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeri(Opequeri mg.gov.br
CARGO Assessor Jurídico
NATUREZA Comissionado
|
VAGAS 01 (uma)
REQUISITOS | Formação superior completa em Direito e regular inscrição na
MÍNIMOS Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
CARGA HORÁRIA |30 (trinta) horas semanais
VENCIMENTOS R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
. Emitir pareceres sobre matérias em tramitação e
questões legislativas, especialmente aquelas de maior
complexidade;
. Orientar a administração interna da Câmara em
questões relacionadas à legislação administrativa, trabalhista,
licitações e contratos;
. Representar juridicamente a Câmara, quando necessário,
em processos judiciais ou administrativos;
. Orientar sobre a aplicação de normas internas e outras
disposições legais;
ATRIBUIÇÕES: º Dar suporte jurídico às atividades de fiscalização
exercidas pela Câmara sobre o Executivo;
. Manter atualizada a base de normas jurídicas aplicáveis à
Câmara e ao Município;
. Divulgar atualizações legislativas e decisões judiciais
relevantes para a atuação da Câmara e dos vereadores.
gas]
Scanned with
CamScanner:

open original →