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norma nº 1671/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar, Concessão de Subvenção Social e dá outras providências
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeria pequeri mg gov. br
LEI MUNICIPAL Nº 1.671/2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Suplementar, Concessão de Subvenção Social
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de
R$ 11.094,00 (oze mil e noventa e quatro reais) para atender às despesas abaixo
relacionadas:
2 —- Prefeitura Municipal de Pequeri
10 — Fundo Municipal de Assistência Social
00 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.243 — Administração Geral
08.243.0008 — Gestão e Promoção Social
08.243.0008.2.0076 — Subv. a Inst. de Acolhimento de Crianças e Ad.
3.3.50.43.00-1.500.000 — Subvenções Sociais R$ 11.094,00
Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo 1º se fará através da
anulação parcial das seguintes dotações:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
02 - Secretaria de Finanças
00 - Serviço de Finanças
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0002 — Gestão Administrativa Efetiva
04.122.0002.2.0013 - Manutenção da Secretaria de Finanças
3.3.90.93.00-1.500.000 — Indenizações e Restituições R$ 11.094,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social
no valor de R$ 11.094,00 (onze mil e noventa e quatro reais) para a Associação de Refúgio
dos (as) Meninos (as) de Rua — Associação REMER.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequeri.mg.gov.br
Art. 4º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art.5º - Fica a entidade contemplada com as subvenção social, obrigada a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único — Se a entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou
não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação
seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em
procedimento instaurado pela Administração.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 06 de Junho de 2024.
Prefeito pal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/200'
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