| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar, Concessão de Subvenção Social e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeria pequeri mg gov. br LEI MUNICIPAL Nº 1.671/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar, Concessão de Subvenção Social e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 11.094,00 (oze mil e noventa e quatro reais) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 —- Prefeitura Municipal de Pequeri 10 — Fundo Municipal de Assistência Social 00 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 08.243 — Administração Geral 08.243.0008 — Gestão e Promoção Social 08.243.0008.2.0076 — Subv. a Inst. de Acolhimento de Crianças e Ad. 3.3.50.43.00-1.500.000 — Subvenções Sociais R$ 11.094,00 Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo 1º se fará através da anulação parcial das seguintes dotações: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 02 - Secretaria de Finanças 00 - Serviço de Finanças 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0002 — Gestão Administrativa Efetiva 04.122.0002.2.0013 - Manutenção da Secretaria de Finanças 3.3.90.93.00-1.500.000 — Indenizações e Restituições R$ 11.094,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 11.094,00 (onze mil e noventa e quatro reais) para a Associação de Refúgio dos (as) Meninos (as) de Rua — Associação REMER. Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequeri.mg.gov.br Art. 4º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art.5º - Fica a entidade contemplada com as subvenção social, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal. Parágrafo único — Se a entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 06 de Junho de 2024. Prefeito pal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER! AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/200' : Scanned with (EB CamsScanner |