| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizaram pagamento de valores devidos pelo Município referente a autuações sofridas em exercícios anteriores que menciona e dá outras providências. |
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E=8 MUNICIPIO DE PEQUERI $ Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.675/2024 “Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de valores devidos pelo Município referente a autuações sofridas em exercícios anteriores que menciona e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo Município de Pequeri junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SUPRAM, referente ao auto de infração 043620/2017%; lavrado em 14/12/2017. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, especial ou extraordinário, conforme o caso. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 24 de Setembro de 2024. Gla ga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 Scanned with | 9 CamsScanner;