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norma nº 1675/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizaram pagamento de valores devidos pelo Município referente a autuações sofridas em exercícios anteriores que menciona e dá outras providências.
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matéria 262 →

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E=8 MUNICIPIO DE PEQUERI
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Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.675/2024
“Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento
de valores devidos pelo Município referente a
autuações sofridas em exercícios anteriores que
menciona e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo
Município de Pequeri junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SUPRAM, referente
ao auto de infração 043620/2017%; lavrado em 14/12/2017.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, especial ou extraordinário,
conforme o caso.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 24 de Setembro de 2024.
Gla ga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
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