| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeri(a pequeri mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.676/2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 956.518,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 - Prefeitura Municipal de Pequeri 09 — Fundo Municipal de Saúde 00 - Fundo Municipal de Saúde 10 —- Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde 10.301.0004.1.0261 — Aquisição de Veículo da Saúde 4.4.90.52.00-1.621.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 632.706,00 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 09 — Fundo Municipal de Saúde 00 — Fundo Municipal de Saúde 10 —- Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde 10.302.0004.1.0262 — Aquisição de Ambulância 4.4.90.52.00-1.621.000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 323.812,00 Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 956.518,00 (novecentos e ciqnuenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais) de que trata o artigo 1º se fará através de excesso de arreacadação, no Orçamento Municipal de 2024. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 26 de Novembro de 2024. Glauco Braga Fávero PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS nicipal de Pequeri - MG na Lei MUNICIPAL Nº 605/2001 EM :20.24 Prefeito ABS: