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norma nº 1678/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDeclara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Pequeri, o "Desfile Cívico e Cultural em homenagem a Independência do Brasil" e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: 0800 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeriapequeri mg. gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2024
“Declara Pratimônio Cultural de Natureza Imaterial
do Município de Pequeri, o Desfile Cívico e Cultural
em Homenagem a Independência do Brasil e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o “Desfile Cívico
e Cultural em Homenagem a Independência do Brasil” como típico da cultura e das formas
de celebrações cívica, cultural e histórica e das práticas da vida social do Município de
Pequeri.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros
necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 26 de Novembro de 2024.
Prefeito Municipál de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM 0/14 102024
Ass
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| 9 CamsScanner;

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