| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Pequeri, o "Desfile Cívico e Cultural em homenagem a Independência do Brasil" e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: 0800 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeriapequeri mg. gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2024 “Declara Pratimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Pequeri, o Desfile Cívico e Cultural em Homenagem a Independência do Brasil e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o “Desfile Cívico e Cultural em Homenagem a Independência do Brasil” como típico da cultura e das formas de celebrações cívica, cultural e histórica e das práticas da vida social do Município de Pequeri. Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 26 de Novembro de 2024. Prefeito Municipál de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM 0/14 102024 Ass Scanned with | 9 CamsScanner;