| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Que institui a medalha "Jovem Poeta e Jovem Poetisa Pequerienses. |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeri(a)pequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.680/2024 “Institui a Medalha Jovem Poeta e Jovem Poetisa Pequerienses.” A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Participarão desse projeto alunos do 52 ano do Ensino fundamental I e alunos do 92 ano do Ensino Fundamental Il devidamente matriculados nas respectivas Escolas Antero Dutra e Waldomiro de Magalhães Pinto. Art. 2º - A Ação Cultural de que trata o artigo anterior, tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo. Art. 3º - Os poemas e/ou poesias deverão ser selecionados por uma comissão julgadora escolhida pelas respectivas equipes pedagógicas de cada uma das escolas citadas pelo menos uma vez ao ano e preferencialmente no mês Outubro em comemoração ao dia nacional da poesia. Art. 4º - Todos os poemas e/ou poesias dos alunos participantes serão incluídos na edição de uma coletânea impressa ou digital que sempre que possível poderá ser impressa. Art. 5º - Não serão permitido plágio ou cópias de poemas e/ou poesias publicadas de outros autores. Art. 6º - O primeiro lugar será premiado com medalha de ouro "Jovem Poeta e Jovem Poetisa”, bem como para o segundo lugar com medalha de prata e terceiro lugar Scanned with CamScanner: MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 = ramal 229 E-mail: pegueri(Dpequerimg.gov.br com medalha de bronze aos alunos vencedores do 9º ano e aos alunos vencedores do 5º ano. Art. 72- O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei no que for necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 12 de Dezembro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER! AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA «El MUNICIPAL Nº 205/2001 EM AZ) 24 Ass Scanned with