| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800'032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(mpequeri.mg.gov.br PEQUER! o A 4 LEI MUNICIPAL Nº 1.689/2025 “Autoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, de forma onerosa, o imóvel urbano de 7.150m?, matriculado sob o número 2.330, livro 2, ficha no Cartório de Registro de Imóvel de Bicas, localizado na Rua Abílio Herdy Alves, número 50. Art. 2º - O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a importância total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com um sinal de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), que será pago no ato da escritura, e 40 (quarenta) parcelas com vencimentos mensais e sucessivos no valor de 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Pequeri, 12 de Fevereiro de 2025. Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM d:2)02/:0095 Ass Scanned with E Camscaner: