br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 1689/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAutoriza o Município de Pequeri a adquirir imóvel por meio de contrato de compra e venda.
native_id7

Originating matéria

matéria 238 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800'032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(mpequeri.mg.gov.br
PEQUER!
o A
4
LEI MUNICIPAL Nº 1.689/2025
“Autoriza o Município de Pequeri a adquirir
imóvel por meio de contrato de compra e
venda.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, de forma onerosa, o
imóvel urbano de 7.150m?, matriculado sob o número 2.330, livro 2, ficha no Cartório de
Registro de Imóvel de Bicas, localizado na Rua Abílio Herdy Alves, número 50.
Art. 2º - O Município de Pequeri pagará pelo imóvel descrito no artigo anterior, a
importância total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com um sinal de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), que será pago no ato da escritura, e 40
(quarenta) parcelas com vencimentos mensais e sucessivos no valor de 20.000,00 (vinte mil
reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pequeri, 12 de Fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM d:2)02/:0095
Ass
Scanned with
E Camscaner:

open original →