| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PEQUERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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pi MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2023 “Dispõe sobre a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Pequeri e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Pequeri, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município Pequeri, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. ll. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Iv. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. | : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br Art. 3º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º - São atribuições do COMPDEC: | - Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais; Il — Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem a prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastre; ll — Informar as ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central de Defesa Civil; IV — Manter atualizados e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidade, áreas de risco e população vulnerável; V- Praticar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC e CEDEC; VI — Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres; VI! — Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaça, vulnerabilidade de riscos de desastres; VIII — Implementar ações de medidas nãos estruturais e medidas estruturais; IX = Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local; X — Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; Scanned with E) CamScanner”; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpegueri.mg.gov.br XI - Comunicar aos órgãos competentes quanto a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos, puser em perigo a população; XII - Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil; XIll— Implantar programas de capacitação para voluntariado; XIV — Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros municípios (comunidades irmanadas); XV — Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, matérias e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades. Art. 62- A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador Il. Conselho Municipal Ill. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 7º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 8º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil será instituído pelos membros assim qualificados: |-01 (um) representante da Câmara de Vereadores Il— 01 (um) representante do Poder Judiciário; HI — OS (três) representantes do Poder Exccutivo; IV— 01 (um) representante da Polícia Militar; V-—01 (um) representante do Corpo de Bombeiros; VI- 01 (um) representante de Órgãos Não Governamentais; VIl— 01 (um) representante de outras entidades No : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequerimg.gov.br Art. 9º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 10 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 11 - A Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC - do Município de Pequeri, fica atrelada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para fins orçamentários. Art. 12 - Esta Unidade Gestora fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 13 - Caberá sua gestão ao Coordenador da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Pequeri -MG. Art. 14 - O Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: Il. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; H. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br Ill. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNP) próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 15 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Coordenadoria aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.417/2018. Pequeri, 24 de Fevereiro de 2023. Glauco Braga Fávero e I de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA vEI MUNICIPAL Nº 805/2001 EMB4/ 021043 Ass : Scanned with (EB CamsScanner |