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norma nº 1612/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PEQUERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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pi MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2023
“Dispõe sobre a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil do Município de
Pequeri e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pequeri, estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do
Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
- COMPDEC do Município Pequeri, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e
restabelecer a normalidade social.
Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
ll. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de
resposta do poder público do ente atingido.
Iv. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
Art. 3º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - São atribuições do COMPDEC:
| - Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e
privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais;
Il — Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem a
prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco
ou quando estas forem atingidas por desastre;
ll — Informar as ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central de
Defesa Civil;
IV — Manter atualizados e disponíveis as informações relacionadas com as
ameaças, vulnerabilidade, áreas de risco e população vulnerável;
V- Praticar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC e CEDEC;
VI — Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres;
VI! — Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaça,
vulnerabilidade de riscos de desastres;
VIII — Implementar ações de medidas nãos estruturais e medidas estruturais;
IX = Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento
da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da
mídia local;
X — Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
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Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpegueri.mg.gov.br
XI - Comunicar aos órgãos competentes quanto a produção, o manuseio ou o
transporte de produtos perigosos, puser em perigo a população;
XII - Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;
XIll— Implantar programas de capacitação para voluntariado;
XIV — Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros municípios (comunidades
irmanadas);
XV — Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, matérias
e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades.
Art. 62- A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
Il. Conselho Municipal
Ill. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 7º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no
município.
Art. 8º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil será instituído
pelos membros assim qualificados:
|-01 (um) representante da Câmara de Vereadores
Il— 01 (um) representante do Poder Judiciário;
HI — OS (três) representantes do Poder Exccutivo;
IV— 01 (um) representante da Polícia Militar;
V-—01 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
VI- 01 (um) representante de Órgãos Não Governamentais;
VIl— 01 (um) representante de outras entidades No
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Art. 9º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 10 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 11 - A Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC - do
Município de Pequeri, fica atrelada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente para fins orçamentários.
Art. 12 - Esta Unidade Gestora fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção
e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da
União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos
gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 13 - Caberá sua gestão ao Coordenador da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil do Município de Pequeri -MG.
Art. 14 - O Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil terá como atribuições:
Il. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será
assinado um Contrato para operação do cartão;
H. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
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Ill. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando
obter CNP) próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite
burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser
pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, quando utilizado o Cartão por todos os
portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem
como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela
verba utilizada.
Art. 15 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Coordenadoria aqui instituída, e
proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.417/2018.
Pequeri, 24 de Fevereiro de 2023.
Glauco Braga Fávero
e I de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA vEI MUNICIPAL Nº 805/2001
EMB4/ 021043
Ass
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