| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais às entidades que menciona e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.613/2023 “Dispõe Sobre a Concessão de Subvenções Sociais às Entidades que Menciona e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2023 às seguintes entidades: 1 - Associação de Caridade São José de Bicas - Hospital São José, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Il - Sociedade de Caridade de Mar de Espanha — Santa Casa de Misericórdia, no valor de RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Il — Associação de Refúgio dos (as) Meninos (as) de Rua — Associação REMER, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 3º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal. Parágrafo único — A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração. Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUER" Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequerimg.gov.br Art. 4º - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pequeri, 02 de Março de 2023. Glaucó a Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITUNA I4UNICIPAL DE PEQUER! AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 ASS Scanned with CamScanner |