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norma nº 1613/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais às entidades que menciona e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.613/2023
“Dispõe Sobre a Concessão de Subvenções
Sociais às Entidades que Menciona e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2023 às seguintes entidades:
1 - Associação de Caridade São José de Bicas - Hospital São José, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais);
Il - Sociedade de Caridade de Mar de Espanha — Santa Casa de Misericórdia, no valor de
RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
Il — Associação de Refúgio dos (as) Meninos (as) de Rua — Associação REMER, no valor de
R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 3º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar
contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único — A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo,
ou que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a
situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em
procedimento instaurado pela Administração.
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MUNICIPIO DE PEQUER"
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequerimg.gov.br
Art. 4º - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pequeri, 02 de Março de 2023.
Glaucó a Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITUNA I4UNICIPAL DE PEQUER!
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
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