br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 1614/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e territorial Urbano - IPTU, estabelecendo o Calendário Anual de Arrecadação para Exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id74

Originating matéria

matéria 320 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(apequeri mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.614/2023
“Autoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto
no Pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual
de Arrecadação para o Exercício de 2023 e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento em quota
única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício 2023 no percentual de
30% (trinta por cento), aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o
dia 10 de agosto de 2023;
Art. 2º- O desconto de que trata o artigo anterior, terá abrangência no lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano somente para o exercício de 2023, com pagamento
de quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º- O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício 2023,
poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos
previstos para os dias 10.08.2023 (12 parcela); 11.09.2023 (22 parcela); 10.10.2023 (32
parcela) e 10.11.2023 (42 parcela).
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos regulamentares que se fizerem
necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante regulamento próprio.
Art. 5º- A presente lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pequeri, 02 de Março de 2023.
Glauco Braga Fávero iTunA MUNICIPAL DE PEQUER
/ AFIXADO No CUADRO OFICIAL NOS TERM:
Prefeito Municipal de Pequeri - MG ace uNICIPAL > 905/2001
EMS. ESB)
ASS:
Scanned with
cs) CamScanner:

open original →