| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a oferta de absorventes higiênicos em unidades da rede de atenção primária à saúde e nas escolas públicas que ofertam anos finais do ensino fundamental e ensino médio. |
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E E v hd a SE MUNICIPIO DE PEQUERI À Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 ] Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br | LEI MUNICIPAL Nº 1.619/2023 “Dispõe Sobre a Oferta de Absorventes Higiênicos em Unidades da Rede Pública de Atenção Primária à Saúde e nas Escolas Públicas que Ofertam Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono 3 seguinte LEI: Art. 1º- Esta lei dispõe sobre a oferta de absorventes higiênicos em unidades da rede pública de atenção primária à saúde e nas escolas públicas que ofertam anos finais do ensino fundamental e ensino médio. Art. 2º- As unidades da rede de atenção primária à saúde disponibilizarão a oferta de a»sorventes higiênicos nos termos das normas regulamentadoras. Art. 3º- Esta lei entra em vigor em na data de sua publicação. Pequeri, 03 de Março de 2023. Glauco Braga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG Em 034 a Scanned with | 9 CamsScanner;