| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Institui a semana municipal da prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas e da outras previdências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(a pequeri mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.620/2023 “Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, na qualidade de PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º — Fica por esta Lei instituída no Pequeri a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas. Parágrafo Único — A semana criada por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de eventos do Município de Pequeri. Art. 2º — Compete ao Executivo a regulamentação da presente lei e o apontamento das secretarias competentes, a fim de fomentar e organizar ações sobre o tema, a saber: campanhas e/ou seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, passeatas, etc. 81º - os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo precípuo a transmissão de ensinamentos às crianças e adolescentes acerca da nocividade e as conseguências do uso de droga. &2º — as ações da semana devem envolver a participação de professores, estudantes, funcionários, famílias, pais e responsáveis, profissionais especializados no tema, bem como de toda a comunidade no entorno da Unidade Escolar. 53º — para divulgação das ações da semana poderá elaborar o executivo confeccionar cartilhas, folders, cartazes, publicações em redes sociais e no site oficial da Prefeitura Municipal, divulgação em veículos de som, rádio e jornais de circulação no município, garantindo que os cidadãos sejam amplamente informados sobre o evento. Art. 3º — As atividades e ações de combate ao uso de drogas, de que trata o artigo anterior, serão realizadas em toda a rede pública de ensino, podendo se estabelecer parcerias com a Polícia Civil e Militar, entidades religiosas, ONG's e Associações sem fins lucrativos que atuam no combate ao uso de drogas. : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUER! Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br Art. 4º — Todos os eventos e atividades durante a Semana deverão fazer referência ao conteúdo de que se trata esta Lei. Art. 5º — Caberá ao Poder Legislativo promover, durante a Sessão Ordinária da semana que compreende o dia 26 de junho, um momento especial visando divulgar e fortalecer as ações propostas na presente Lei. Art. 6º — As diversas ações previstas nesta Lel poderão ser ampliadas e aplicadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse público e a necessidade da administração pública. Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pequeri, 04 de Abril de 2023. d Glauc a Fávero Prefeito Municipal/de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PE AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS Scanned with | 9 CamsScanner;