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norma nº 1620/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaInstitui a semana municipal da prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas e da outras previdências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(a pequeri mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.620/2023
“Institui a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, na qualidade de PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica por esta Lei instituída no Pequeri a “Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana
correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de
Combate às Drogas.
Parágrafo Único — A semana criada por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial
de eventos do Município de Pequeri.
Art. 2º — Compete ao Executivo a regulamentação da presente lei e o apontamento das
secretarias competentes, a fim de fomentar e organizar ações sobre o tema, a saber:
campanhas e/ou seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências,
passeatas, etc.
81º - os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo precípuo a
transmissão de ensinamentos às crianças e adolescentes acerca da nocividade e as
conseguências do uso de droga.
&2º — as ações da semana devem envolver a participação de professores, estudantes,
funcionários, famílias, pais e responsáveis, profissionais especializados no tema, bem
como de toda a comunidade no entorno da Unidade Escolar.
53º — para divulgação das ações da semana poderá elaborar o executivo confeccionar
cartilhas, folders, cartazes, publicações em redes sociais e no site oficial da Prefeitura
Municipal, divulgação em veículos de som, rádio e jornais de circulação no município,
garantindo que os cidadãos sejam amplamente informados sobre o evento.
Art. 3º — As atividades e ações de combate ao uso de drogas, de que trata o artigo
anterior, serão realizadas em toda a rede pública de ensino, podendo se estabelecer
parcerias com a Polícia Civil e Militar, entidades religiosas, ONG's e Associações sem fins
lucrativos que atuam no combate ao uso de drogas.
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MUNICIPIO DE PEQUER!
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
Art. 4º — Todos os eventos e atividades durante a Semana deverão fazer referência ao
conteúdo de que se trata esta Lei.
Art. 5º — Caberá ao Poder Legislativo promover, durante a Sessão Ordinária da semana
que compreende o dia 26 de junho, um momento especial visando divulgar e fortalecer
as ações propostas na presente Lei.
Art. 6º — As diversas ações previstas nesta Lel poderão ser ampliadas e aplicadas a
qualquer tempo, de acordo com o interesse público e a necessidade da administração
pública.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pequeri, 04 de Abril de 2023.
d
Glauc a Fávero
Prefeito Municipal/de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PE
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
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