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norma nº 1621/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO SITE E REDES SOCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI DO DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.621/2023
“Dispõe Sobre a Divulgação no Site e Redes Sociais da
Prefeitura Municipal de Pequeri do Detalhamento do
Execução das Emendas Impositivas.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei determina a divulgação no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de
Pequeri/MG, dos dados referentes ao detalhamento da execução das Emendas Impositivas no curso
do Exercício Financeiro.
81º — Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em que serão
concentradas as informações referentes a todas as Emendas Impositivas.
82º — Fica obrigatória a divulgação nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Pequeri/MG da
conclusão da execução da Emenda Impositiva.
Art. 2º - Os dados básicos, a que se refere o caput do art. 1º, que devem ser obrigatoriamente
divulgados no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Pequeri/MG, são os
seguintes:
| - autor da emenda;
!! = objeto da emenda;
ill- ano da emenda;
IV - data prevista para execução da emenda;
V — data da execução da emenda;
VI - valor da emenda (previsto);
Vil - valor da emenda (empenhado);
VII! = valor da emenda (liquidado);
IX - valor da emenda (pago).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 04 de Abril de 2023.
ssa
Glauco Bfaga Fávero
Prefeito Municipal (de Pequeri - MG
4
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E) CamScanner”;

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