| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO SITE E REDES SOCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI DO DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.621/2023 “Dispõe Sobre a Divulgação no Site e Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Pequeri do Detalhamento do Execução das Emendas Impositivas.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Esta lei determina a divulgação no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Pequeri/MG, dos dados referentes ao detalhamento da execução das Emendas Impositivas no curso do Exercício Financeiro. 81º — Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em que serão concentradas as informações referentes a todas as Emendas Impositivas. 82º — Fica obrigatória a divulgação nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Pequeri/MG da conclusão da execução da Emenda Impositiva. Art. 2º - Os dados básicos, a que se refere o caput do art. 1º, que devem ser obrigatoriamente divulgados no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Pequeri/MG, são os seguintes: | - autor da emenda; !! = objeto da emenda; ill- ano da emenda; IV - data prevista para execução da emenda; V — data da execução da emenda; VI - valor da emenda (previsto); Vil - valor da emenda (empenhado); VII! = valor da emenda (liquidado); IX - valor da emenda (pago). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 04 de Abril de 2023. ssa Glauco Bfaga Fávero Prefeito Municipal (de Pequeri - MG 4 Scanned with E) CamScanner”;