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norma nº 1622/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pequeri, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.622/2023
“Institui, no Âmbito do Município de Pequeri, o
Mês Maio Furta-cor, Dedicado às Ações de
Conscientização, Incentivo ao Cuidado e
Promoção da Saúde Mental Materna.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, na qualidade de PREFEITO
MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Institui, no âmbito do Município de Pequeri, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às
Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Art. 2º - As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto
desta Lei poderá ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas,
seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
|-a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
!l - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de
classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas
campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º - O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de
Pequeri.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às
entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de
conscientização do Mês Maio Furta-cor,
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 10 de Abril de 2023.
/
Glauco Braga Fávero
/
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
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DA LEI MUNICIPAL Nº 908%
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