| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Pequeri, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.622/2023 “Institui, no Âmbito do Município de Pequeri, o Mês Maio Furta-cor, Dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, na qualidade de PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Institui, no âmbito do Município de Pequeri, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Art. 2º - As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderá ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: |-a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; !l - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º - O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Pequeri. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor, Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 10 de Abril de 2023. / Glauco Braga Fávero / Prefeito Municipal de Pequeri - MG es ASIXADO NO QUALRO O DA LEI MUNICIPAL Nº 908% em MOO JOS3 eu AOpOAt ASS [Gir a go] Scanned with | 9 CamsScanner;