| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n 944/2003 e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.628/2023 “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 944/2003 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica acrescido no artigo 6º da Lei Municipal nº 944/2003, o inciso XII que terá a seguinte redação: “Artigo 6º - omissis la XI — omissis XII — Secretaria de Esporte e Lazer” Art. 2º. Fica criado o seguinte cargo no artigo 12º da Lei nº 944/2003: CARGO ÓRGÃO | Nº DEVAGAS | REMUNERAÇÃO ' Secretário de Esporte e Secretaria de Esporte e Subsidio Fixado em Lei Lazer Lazer Parágrafo Único: O órgão acima descrito terá as seguintes atribuições: Órgão Atribuições Secretaria de Esporte e | |- Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a Lazer melhor qualidade de vida à população do Município; Il - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da | secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município; Ill - Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; IV - Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; Sana | V- Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas; ! VI - Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integrada a Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; VII - Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão deprofissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência; VIII - Estimular a participação da população do Município em k eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; IX - Assessorar a implantação. e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários eespaços destinados à prática | | desportiva e de lazer; X - Promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; XI - Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência; XIl - Ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; XIII - Manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; XIV - Promover ações voltadas para a formulação, coordenação de diretrizes e ações governamentais para o Esporte no Município de Pequeri; XV - Promover pesquisas, debates e eventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte na formação do indivíduo; XVI - Garantir a inclusão social da comunidade e o intercâmbio e parcerias com as instituições públicas e privadas; XVII - Definir critérios de utilização dos espaços de esporte e lazer, abrangendo as diversas modalidades; XVIII - Propiciar oportunidades de participação mais ampla dos atletas, nas modalidades individuais e coletivas, nas atividades competitivas em que as equipes ou indivíduos representam o Município de Pequeri; XIX - Instalar praças esportivas e de lazer nos locais de risco e vulnerabilidade social; XX - Promover programação de eventos esportivos e de lazer, com destaque para as demandas reprimidas, principalmente pessoas portadoras de deficiência, pessoas idosas e pessoas que | necessitam de atenção especial; Scanned with E) CamScanner”: MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br XXI - Apoiar e proporcionar recursos, na medida da disponibilidade do orçamento, para as ligas e associações que realizam atividades esportivas, desportivas e de lazer; XxXII - Formular e executar programas de esporte amador; XXIII - Promover programas esportivos junto aos alunos das escolas do Município; XXIV -— Executar outras atribuições afins. Art. 3º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 944/2003, em seu inciso X passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - omissis la IX— omissis (...) X— Secretaria de Cultura e Turismo” (NR) Art. 4º. No artigo 12º da Lei nº 944/2003, o cargo passará a ter a seguinte nomenclatura: Nº DE VAGAS Parágrafo Único: O órgão acima descrito continuará com as seguintes atribuições: CARGO Secretário de Cultura e Turismo REMUNERAÇÃO Subsídio Fixado em Secretaria de Cultura e Turismo Órgão Atribuições | Secretaria de Cultura e | | - Planejar e coordenar atividades de preservação do patrimônio Turismo histórico, cultural eartístico e o desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito do Município; Il - Incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular; Ill - Planejar e coordenar eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente significativas; IV - Contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe | encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem o gosto pela participação e interação cultural e lhe proporcionem o acesso às formas de intervenção que melhor correspondam às | — suas necessidades e apetências; V- Difundir e executar atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral; ( : Scanned with (EB CamsScanner | MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br VI - Executar atividades de preservação do patrimônio histórico, | cultural e artístico, no âmbito do Município; | VII - Realizar eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente significativas; VIII - Contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem o gosto pela participação e interação cultural, científica e ! tecnológica e lhe proporcionem o acesso às formas de intervenção que melhor correspondam às suas necessidades; IX - Defender e conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de desenvolvimento cultural; X - Auxiliar no desenvolvimento turístico do Município, tanto pela promoção do patrimônio histórico e cultural, quanto pela oferta de | atividades e produtos culturais de qualidade; XI - Promover uma gestão moderna e eficiente da iniciativa cultural | caracterizada por uma elevada participação social, por uma ponderada gestão de recursos e por um planejamento a médio e longo prazo; ! XII - Executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo umsistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e i recuperar as informações de caráter geral ou específico e colocá- | las a disposição dos usuários, ou seja, em bibliotecas ou em centro Í de documentação ou informação; XIII - Acompanhar e executar atividades da Biblioteca Municipal; XIV — Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal a fim de garantir que o interesse turístico municipal receba uma atenção completa e justa nas deliberações da Administração Municipal, especialmente as relacionadas ao planejamento e zoneamento, às obras de utilidade pública, às estradas, à educação, à cultura, ao meio ambiente e à segurança; XV — Identificar todos os setores da Administração Municipal cujas políticas e programas tenham um efeito significativo sobre a atividade turística; XVI - Monitorar e gerir as políticas e programas que se relacionem com a atividade turística; XVII — Notificar os órgãos competentes quanto aos efeitos de suas políticas e programas sobre a atividade turística do Município e, se | necessário, sugerir modificações e melhorias; | XVIII — Retratar, de forma precisa, a identidade e a imagem do ; Município, enfatizando seu patrimônio natural, cultural, histórico e artístico; Scanned with E) CamScanner”; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br XIX — Estimular o desenvolvimento de material informativo para os visitantes, que irão, entre outras coisas: a) descrever a história, a economia, as instituições políticas, os | recursos naturais, o patrimônio cultural, as instalações recreativas ao ar livre e as principais festas do Município; b) estimular os visitantes a protegerem as espécies ameaçadas, os recursos naturais e os tesouros culturais; c) instaurar a ética no tratamento dos recursos culturais e naturais ! do Município. | XX — Fomentar um entendimento entre os residentes do Município | e os funcionários públicos sobre a importância da hospitalidade e i do turismo para o Município; XXI — Trabalhar em conjunto com todas as empresas locais, instituições de ensino, Administração Pública, a fim de garantir a disponibilidade de serviços especiais aos visitantes; | XXII — Estimular a redução de barreiras de caráter arquitetônico, ou | de qualquer outro tipo, que impeçam a mobilidade de pessoas portadoras de deficiência física; XxIIl — Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde, para que lagos, córregos, rios e represas localizadas em terras públicas estejam livres de poluentes e não ofereçam perigo para os fins turísticos e recreativos, adotando medidas necessárias, incluindo a criação de material público informativo, para atrair a cooperação dos moradores e visitantes com os esforços do Município no sentido de proteger a vida selvagem e os recursos naturais do seu uso excessivo e destruição; | XXIV — Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde — Vigilância Sanitária, para que a mesma fiscalize o cumprimento dos padrões | de saneamento nos equipamentos de hospedagem, de | alimentação, das praças e de outras instalações existentes para os turistas em visita ao Município; XXV — Colaborar com a Secretaria Municipal de Obras para a manutenção das estradas e pontes do Município, facilitando assim | o acesso aos atrativos e produtos turísticos; ! XXVI - Colaborar com a Secretaria Municipal de Governo — Setor de Convênios, para que a mesma atue junto às administrações | públicas federal e estadual, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da infraestrutura turística do Município, | trabalhando também para a preservação e restauração de locais | históricos que sejam atrativos para o turista; I XXVII — Orientar os membros dos órgãos de Segurança Pública e os | = | funcionários públicos municipais para que recebam bem os | visitantes considerando os preceitos da hospitalidade; Scanned with E) CamScanner”; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br XXVIII — Orientar o Conselho Municipal de Educação para que o mesmo estimule a apresentação de programas de capacitação e qualificação em serviços turísticos para os que trabalham com hospitalidade e disponibilize a educação para o turismo, cultura e meio-ambiente nas escolas do Município; XXIX - Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo; XXX - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços | visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social; | XXxI - Realizar exposições de artes para valorização dos artistas, | bem como a difusão cultural na Cidade; | XXXII - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante osobjetivos que definem as políticas de | turismo; | XXXIII - Conduzir projetos culturais e de expansão turística no Município; ! XXXIV - Discutir com lideranças locais planos de ação e tipos de i apoio do poder municipal ao desenvolvimento cultural e turístico; XXXV - Coordenar estudos e ações sobre o aperfeiçoamento do potencial turístico de Pequeri, decorrente do seu patrimônio natural e cultural e da sua importância no contexto regional; XXXVI - Implantar um sistema atualizado de informações sobre a indústria turística na região como: infraestrutura de serviços e perfis de turistas; XXXvVII - Estudar a identificação das manifestações culturais de Pequeri e região como forma de associar à execução das políticas | públicas de incentivo ao turismo; XXXvIIl - Providenciar a elaboração de perfis e estudos de | viabilidade que orientem empreendimentos turísticos públicos ou | privados; XXXIX - Proporcionar assistência técnica a iniciativas turísticas, | dando prioridade às que gerem empregos e aproveitem recursos | locais; | XL - Catalogar a legislação e regulamentação local, estadual e | nacional sobre cultura e turismo, visando subsidiar o desenvolvimento de suas atividades; XLI - Promover eventos culturais e turísticos que atraiam visitantes e movimentem a economia do Município; e, | XLII — Estimular o desenvolvimento da infraestrutura, das ! instalações, dos serviços dos produtos e dos atrativos turísticos do Scanned with E) CamScanner”; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br | Município; | | | | | | | | | XLII — Mensurar e qualificar periodicamente a oferta turística local; XLIV — Criar oportunidades para educação e treinamento profissional das ocupações relacionadas à hospitalidade e ao turismo; XLV — Estimular a cooperação entre a Administração Pública Municipal, os indivíduos, as comunidades e as pessoas jurídicas, para o progresso dos interesses turísticos do Município; XLVI — Pesquisar constantemente, o Setor Público, o Privado e a comunidade, acerca da elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos programas e políticas de turismo do Município; XLVII — Desenvolver um plano abrangente de promoção do Município de Pequeri em outros Municípios, Estados e Países; XLVIII — Medir e prever o volume do fluxo turístico, as receitas e o impacto da atividade turística em termos ambientais, econômicos, sócio-culturais e político-institucionais; XLIX — Conceder liderança àqueles que se interessarem pelo turismo no Município; L — Executar outras atribuições afins. Art. 5º. Fica extinto o cargo abaixo mencionado, contido no art. 12 da Lei Municipal nº 944/2003, que fora criado pela Lei Municipal nº 1.301/2014. | CARGO ÓRGÃO Nº DE VAGAS | REMUNERAÇÃO | Diretor de Esporte Secretaria de Governo 01 R$ 1.832,92 1 Paragrafo Único: Ficam também extintas as atribuições referentes ao cargo de Diretor de Esportes Art. 6º. Para execução inicial da Secretaria de Esporte e Lazer, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 15 — Secretaria de Esporte e Lazer 15 — Esporte e Lazer 5 quad 27 — Desporto e Lazer 27.812 — Desporto Comunitário 27.812.013 — Movimento é Vida 27.812.013.2.0230 — Subsidio Secretaria de Esporte e Lazer 3.1.90.11.00-2.500.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 43.000,00 : Scanned with (EB CamsScanner |