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norma nº 1628/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1628 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n 944/2003 e dá outras providências
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.628/2023
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
nº 944/2003 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica acrescido no artigo 6º da Lei Municipal nº 944/2003, o inciso XII que terá a
seguinte redação:
“Artigo 6º - omissis
la XI — omissis
XII — Secretaria de Esporte e Lazer”
Art. 2º. Fica criado o seguinte cargo no artigo 12º da Lei nº 944/2003:
CARGO ÓRGÃO | Nº DEVAGAS | REMUNERAÇÃO
' Secretário de Esporte e Secretaria de Esporte e Subsidio Fixado em
Lei
Lazer Lazer
Parágrafo Único: O órgão acima descrito terá as seguintes atribuições:
Órgão Atribuições
Secretaria de Esporte e | |- Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a
Lazer melhor qualidade de vida à população do Município;
Il - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da
| secretaria, organizando, orientando e promovendo o
desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município;
Ill - Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de
lazer, dando-lhes dimensão educativa;
IV - Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos,
de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências
técnicas; Sana
| V- Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas;
! VI - Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integrada a
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| 9 CamsScanner;
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e
adolescentes em estado de carência, em parceria com outros
órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
VII - Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob
supervisão deprofissionais da área, que atenda idosos e
portadores de deficiência;
VIII - Estimular a participação da população do Município em
k eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e
seminários;
IX - Assessorar a implantação. e gerenciar a utilização dos
equipamentos necessários eespaços destinados à prática
| | desportiva e de lazer;
X - Promover a integração com os demais órgãos da Administração
Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos
para as práticas desportivas e de lazer;
XI - Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua
competência;
XIl - Ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e
estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento
das atividades no âmbito de sua competência;
XIII - Manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos
bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de
eventos e de atividades esportivas e de lazer;
XIV - Promover ações voltadas para a formulação, coordenação de
diretrizes e ações governamentais para o Esporte no Município de
Pequeri;
XV - Promover pesquisas, debates e eventos para conscientizar a
sociedade sobre a realidade e importância do Esporte na formação
do indivíduo;
XVI - Garantir a inclusão social da comunidade e o intercâmbio e
parcerias com as instituições públicas e privadas;
XVII - Definir critérios de utilização dos espaços de esporte e lazer,
abrangendo as diversas modalidades;
XVIII - Propiciar oportunidades de participação mais ampla dos
atletas, nas modalidades individuais e coletivas, nas atividades
competitivas em que as equipes ou indivíduos representam o
Município de Pequeri;
XIX - Instalar praças esportivas e de lazer nos locais de risco e
vulnerabilidade social;
XX - Promover programação de eventos esportivos e de lazer, com
destaque para as demandas reprimidas, principalmente pessoas
portadoras de deficiência, pessoas idosas e pessoas que
| necessitam de atenção especial;
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E) CamScanner”:
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
XXI - Apoiar e proporcionar recursos, na medida da disponibilidade
do orçamento, para as ligas e associações que realizam atividades
esportivas, desportivas e de lazer;
XxXII - Formular e executar programas de esporte amador;
XXIII - Promover programas esportivos junto aos alunos das escolas
do Município;
XXIV -— Executar outras atribuições afins.
Art. 3º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 944/2003, em seu inciso X passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 6º - omissis
la IX— omissis
(...)
X— Secretaria de Cultura e Turismo” (NR)
Art. 4º. No artigo 12º da Lei nº 944/2003, o cargo passará a ter a seguinte nomenclatura:
Nº DE VAGAS
Parágrafo Único: O órgão acima descrito continuará com as seguintes atribuições:
CARGO
Secretário de Cultura e
Turismo
REMUNERAÇÃO
Subsídio Fixado em
Secretaria de Cultura e
Turismo
Órgão Atribuições
| Secretaria de Cultura e | | - Planejar e coordenar atividades de preservação do patrimônio
Turismo histórico, cultural eartístico e o desenvolvimento científico e
tecnológico no âmbito do Município;
Il - Incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular;
Ill - Planejar e coordenar eventos e festas populares ou clássicas,
culturalmente significativas;
IV - Contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe
| encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem
o gosto pela participação e interação cultural e lhe proporcionem o
acesso às formas de intervenção que melhor correspondam às | —
suas necessidades e apetências;
V- Difundir e executar atividades artísticas e culturais, despertando
na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;
(
: Scanned with
(EB CamsScanner |
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br
VI - Executar atividades de preservação do patrimônio histórico,
| cultural e artístico, no âmbito do Município;
| VII - Realizar eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente
significativas;
VIII - Contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe
encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem
o gosto pela participação e interação cultural, científica e
! tecnológica e lhe proporcionem o acesso às formas de intervenção
que melhor correspondam às suas necessidades;
IX - Defender e conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e
cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de
desenvolvimento cultural;
X - Auxiliar no desenvolvimento turístico do Município, tanto pela
promoção do patrimônio histórico e cultural, quanto pela oferta de
| atividades e produtos culturais de qualidade;
XI - Promover uma gestão moderna e eficiente da iniciativa cultural
| caracterizada por uma elevada participação social, por uma
ponderada gestão de recursos e por um planejamento a médio e
longo prazo;
! XII - Executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo umsistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e
i recuperar as informações de caráter geral ou específico e colocá-
| las a disposição dos usuários, ou seja, em bibliotecas ou em centro
Í de documentação ou informação;
XIII - Acompanhar e executar atividades da Biblioteca Municipal;
XIV — Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal a fim de
garantir que o interesse turístico municipal receba uma atenção
completa e justa nas deliberações da Administração Municipal,
especialmente as relacionadas ao planejamento e zoneamento, às
obras de utilidade pública, às estradas, à educação, à cultura, ao
meio ambiente e à segurança;
XV — Identificar todos os setores da Administração Municipal cujas
políticas e programas tenham um efeito significativo sobre a
atividade turística;
XVI - Monitorar e gerir as políticas e programas que se relacionem
com a atividade turística;
XVII — Notificar os órgãos competentes quanto aos efeitos de suas
políticas e programas sobre a atividade turística do Município e, se
| necessário, sugerir modificações e melhorias;
| XVIII — Retratar, de forma precisa, a identidade e a imagem do
; Município, enfatizando seu patrimônio natural, cultural, histórico e
artístico;
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E) CamScanner”;
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Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
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XIX — Estimular o desenvolvimento de material informativo para os
visitantes, que irão, entre outras coisas:
a) descrever a história, a economia, as instituições políticas, os
| recursos naturais, o patrimônio cultural, as instalações recreativas
ao ar livre e as principais festas do Município;
b) estimular os visitantes a protegerem as espécies ameaçadas, os
recursos naturais e os tesouros culturais;
c) instaurar a ética no tratamento dos recursos culturais e naturais
! do Município.
| XX — Fomentar um entendimento entre os residentes do Município
| e os funcionários públicos sobre a importância da hospitalidade e
i do turismo para o Município;
XXI — Trabalhar em conjunto com todas as empresas locais,
instituições de ensino, Administração Pública, a fim de garantir a
disponibilidade de serviços especiais aos visitantes;
| XXII — Estimular a redução de barreiras de caráter arquitetônico, ou
| de qualquer outro tipo, que impeçam a mobilidade de pessoas
portadoras de deficiência física;
XxIIl — Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde, para que
lagos, córregos, rios e represas localizadas em terras públicas
estejam livres de poluentes e não ofereçam perigo para os fins
turísticos e recreativos, adotando medidas necessárias, incluindo a
criação de material público informativo, para atrair a cooperação
dos moradores e visitantes com os esforços do Município no
sentido de proteger a vida selvagem e os recursos naturais do seu
uso excessivo e destruição;
| XXIV — Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde — Vigilância
Sanitária, para que a mesma fiscalize o cumprimento dos padrões
| de saneamento nos equipamentos de hospedagem, de
| alimentação, das praças e de outras instalações existentes para os
turistas em visita ao Município;
XXV — Colaborar com a Secretaria Municipal de Obras para a
manutenção das estradas e pontes do Município, facilitando assim
| o acesso aos atrativos e produtos turísticos;
! XXVI - Colaborar com a Secretaria Municipal de Governo — Setor de
Convênios, para que a mesma atue junto às administrações
| públicas federal e estadual, com o objetivo de fomentar o
desenvolvimento da infraestrutura turística do Município,
| trabalhando também para a preservação e restauração de locais
| históricos que sejam atrativos para o turista;
I XXVII — Orientar os membros dos órgãos de Segurança Pública e os | =
| funcionários públicos municipais para que recebam bem os
| visitantes considerando os preceitos da hospitalidade;
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E) CamScanner”;
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
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XXVIII — Orientar o Conselho Municipal de Educação para que o
mesmo estimule a apresentação de programas de capacitação e
qualificação em serviços turísticos para os que trabalham com
hospitalidade e disponibilize a educação para o turismo, cultura e
meio-ambiente nas escolas do Município;
XXIX - Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e
turismo de negócios em consonância com as deliberações do
Conselho Municipal de Turismo;
XXX - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços
| visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em
conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e
social;
| XXxI - Realizar exposições de artes para valorização dos artistas,
| bem como a difusão cultural na Cidade;
| XXXII - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou
privadas consoante osobjetivos que definem as políticas de
| turismo;
| XXXIII - Conduzir projetos culturais e de expansão turística no
Município;
! XXXIV - Discutir com lideranças locais planos de ação e tipos de
i apoio do poder municipal ao desenvolvimento cultural e turístico;
XXXV - Coordenar estudos e ações sobre o aperfeiçoamento do
potencial turístico de Pequeri, decorrente do seu patrimônio
natural e cultural e da sua importância no contexto regional;
XXXVI - Implantar um sistema atualizado de informações sobre a
indústria turística na região como: infraestrutura de serviços e
perfis de turistas;
XXXvVII - Estudar a identificação das manifestações culturais de
Pequeri e região como forma de associar à execução das políticas
| públicas de incentivo ao turismo;
XXXvIIl - Providenciar a elaboração de perfis e estudos de
| viabilidade que orientem empreendimentos turísticos públicos ou
| privados;
XXXIX - Proporcionar assistência técnica a iniciativas turísticas,
| dando prioridade às que gerem empregos e aproveitem recursos
| locais;
| XL - Catalogar a legislação e regulamentação local, estadual e
| nacional sobre cultura e turismo, visando subsidiar o
desenvolvimento de suas atividades;
XLI - Promover eventos culturais e turísticos que atraiam visitantes
e movimentem a economia do Município; e,
| XLII — Estimular o desenvolvimento da infraestrutura, das
! instalações, dos serviços dos produtos e dos atrativos turísticos do
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E) CamScanner”;
MUNICIPIO DE PEQUERI
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Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
| Município;
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XLII — Mensurar e qualificar periodicamente a oferta turística local;
XLIV — Criar oportunidades para educação e treinamento
profissional das ocupações relacionadas à hospitalidade e ao
turismo;
XLV — Estimular a cooperação entre a Administração Pública
Municipal, os indivíduos, as comunidades e as pessoas jurídicas,
para o progresso dos interesses turísticos do Município;
XLVI — Pesquisar constantemente, o Setor Público, o Privado e a
comunidade, acerca da elaboração, execução, monitoramento e
avaliação dos programas e políticas de turismo do Município;
XLVII — Desenvolver um plano abrangente de promoção do
Município de Pequeri em outros Municípios, Estados e Países;
XLVIII — Medir e prever o volume do fluxo turístico, as receitas e o
impacto da atividade turística em termos ambientais, econômicos,
sócio-culturais e político-institucionais;
XLIX — Conceder liderança àqueles que se interessarem pelo
turismo no Município;
L — Executar outras atribuições afins.
Art. 5º. Fica extinto o cargo abaixo mencionado, contido no art. 12 da Lei Municipal nº
944/2003, que fora criado pela Lei Municipal nº 1.301/2014.
| CARGO ÓRGÃO Nº DE VAGAS | REMUNERAÇÃO |
Diretor de Esporte Secretaria de Governo 01 R$ 1.832,92 1
Paragrafo Único: Ficam também extintas as atribuições referentes ao cargo de Diretor de
Esportes
Art. 6º. Para execução inicial da Secretaria de Esporte e Lazer, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil
reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
15 — Secretaria de Esporte e Lazer
15 — Esporte e Lazer 5 quad
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.013 — Movimento é Vida
27.812.013.2.0230 — Subsidio Secretaria de Esporte e Lazer
3.1.90.11.00-2.500.000 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 43.000,00
: Scanned with
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