| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de crédito Suplementar, Concessão de Subvenção Social e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pegueri(dpequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2025 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar, Concessão de Subvenção Social e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 312.220,75 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 05 — Secretaria de Promoção Social 00 — Secretaria de Promoção Social 08 — Assistência Social 08.243 — Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0008 — Gestão e Promoção Social 08.243.0008.2.0076 — Subv. a Inst. de Acolhimento de Crianças e Ad. 3.3.50.43.00-1.500.000 — Subvenções Sociais R$ 312.220,75 Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo 1º se fará através da anulação parcial da seguinte dotação: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 03 — Secretaria de Educação 01 — Serviço de Educação 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0003 — Todos Pela Educação de Pequeri 12.361.0003.2.0024 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 312.220,75 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 312.220,75 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) para a Associação Refúgio de Meninos e Meninas — Associação REMER. Scanned with | 9 CamsScanner;