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norma nº 1691/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a Abertura de crédito Suplementar, Concessão de Subvenção Social e dá outras providências
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pegueri(dpequerimg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Suplementar, Concessão de Subvenção Social
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de
R$ 312.220,75 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte reais e setenta e cinco centavos)
para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
05 — Secretaria de Promoção Social
00 — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.243 — Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0008 — Gestão e Promoção Social
08.243.0008.2.0076 — Subv. a Inst. de Acolhimento de Crianças e Ad.
3.3.50.43.00-1.500.000 — Subvenções Sociais R$ 312.220,75
Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo 1º se fará através da
anulação parcial da seguinte dotação:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
03 — Secretaria de Educação
01 — Serviço de Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0003 — Todos Pela Educação de Pequeri
12.361.0003.2.0024 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 312.220,75
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social
no valor de R$ 312.220,75 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte reais e setenta e cinco
centavos) para a Associação Refúgio de Meninos e Meninas — Associação REMER.
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