| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARCOSTEM COMISSÃO Е FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PESSOAS QUE TENHAМ SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pegueri(Opequerimg.gov.br 1h LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2023 "Veda a Nomeação Para Cargos em Comissão e Função de Confiança de Pessoas Que Tenham Sido Condenadas Pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Parágrafo Único — A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pequeri, 20 de Junho de 2023. Glau a Fávero Prefeito Múnicipaj de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER! AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 Ass Scanned with | E9 CamScanner;