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norma nº 1632/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO PARA CARCOSTEM COMISSÃO Е FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PESSOAS QUE TENHAМ SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA).
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pegueri(Opequerimg.gov.br
1h
LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2023
"Veda a Nomeação Para Cargos em Comissão e
Função de Confiança de Pessoas Que Tenham Sido
Condenadas Pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, na qualidade de Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta,
para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de
confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal
nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único — A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em
decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da
pena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pequeri, 20 de Junho de 2023.
Glau a Fávero
Prefeito Múnicipaj de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
Ass
Scanned with
| E9 CamScanner;

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