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norma nº 1633/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDeclara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Pequeri as "Festividades de São Pedro, Santo Antônio, São Sebastião e o Cântico da Ave Maria às 18 horas".
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.633/2023
"Declara Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial do Município de Pequeri as
“Festividades de São Pedro, Santo Antônio, São
Sebastião eo Cântico da Ave Maria às 18horas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e
promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterialas “Festividades de
São Pedro, Santo Antônio, São Sebastião e o Cântico de Ave Maria”, como típicos da
cultura, da forma de celebração religiosa e das práticas da vida social do Município de
Pequeri.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros
necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 20 de Junho de 2023.
Glaucó Brága Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM 20)
Ass
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