| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Pequeri as "Festividades de São Pedro, Santo Antônio, São Sebastião e o Cântico da Ave Maria às 18 horas". |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.633/2023 "Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Pequeri as “Festividades de São Pedro, Santo Antônio, São Sebastião eo Cântico da Ave Maria às 18horas”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterialas “Festividades de São Pedro, Santo Antônio, São Sebastião e o Cântico de Ave Maria”, como típicos da cultura, da forma de celebração religiosa e das práticas da vida social do Município de Pequeri. Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 20 de Junho de 2023. Glaucó Brága Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM 20) Ass Scanned with | 9 CamsScanner;