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norma nº 1638/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e Alteração da Lei Municipal nº 1.571/2022 e dá outras providências
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matéria 326 →

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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.638/2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Especial e Alteração da Lei Municipal nº
1.571/2022 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 135.145,00 (cento e trinta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais) para atender
às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
05 — Secretaria de Promoção Social
00 — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.482 — Habitação Urbana
08.482.008 — Gestão e Promoção Social
08.482.008.1.0231 — Programa Habitacional Popular
- 3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 35.145,00
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
05 — Secretaria de Promoção Social
00 — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.482 — Habitação Urbana
08.482.008 — Gestão e Promoção Social
08.482.008.1.0231 — Programa Habitacional Popular
3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de R$ 135.145,00 (cento e trinta
e cinco mil, cinto e quarenta e cinco reais) de que trata o artigo 1º se fará através da
anulação das seguintes dotações, no orçamento municipal de 2023:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri Ss
08 — Secretaria de Habitação
00 — Secretaria de Habitação
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeriDpequeri.mg.gov.br
16 — Habitação
16.451 — Infra-Estrutura Urbana
16.451.017 — Programa Qualidade de Vida
16.451.017.1.0199 — Programa Habitacional Popular
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 35.145,00
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
08 — Secretaria de Habitação
00 — Secretaria de Habitação
16 — Habitação
16.451 — Infra-Estrutura Urbana
16.451.017 — Programa Qualidade de Vida
16.451.017.1.0199 — Programa Habitacional Popular
3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Art. 3º. Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 1.571/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º. Todo processo, desde o cadastro da família, verificação da documentação,
elaboração do projeto, planilhas de custos, a licença para construção e habite-se,
deverão ficar arquivados na Secretaria Municipal de Promoção Social.” (NR)
Art. 4º. Fica alterado o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 1.571/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. A família beneficiada com o Programa Habitacional Popular assume
responsabilidade pelo benefício recebido através de Termo de Responsabilidade
expedidos pela Secreataria Municipal de Promoção Social, que será assinado pelos
beneficiários.” (NR)
(...)
Art. 58. Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal nº 1.571/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Promoção Social e ao Conselho
Municipal de Habitação à análise dos documentos de cadastros, fiscalização,
seleção, acompanhado e a execução do Programa Habitacional Popular instituído
através desta Lei.” (NR)
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP; 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual —
PPA 2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021).
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 14 de Julho de 2023.
Glauc à Fávero
Prefeito Mynicipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
md
ABS"
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(opequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2023
“Projeto “Minha Cidade Faz Aniversário” -
que Institui e Inclui no Calendário de Eventos
e Festas do Município a “Semana Anual do
Aniversário de Pequeri — Dia 13 de Dezembro"
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu na qualidade de Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do
Município, a “Semana do Aniversário de Pequeri”.
Art. 2º - A semana a que se refere o artigo anterior, deverá acontecer
anualmente, na semana que coincide com dia da fundação e emancipação do Município
de Pequeri, dia 13 de dezembro.
Art.3º - A divulgação histórica da Fundação de Pequeri deverá proporcionar a
todos conhecer o passado e preservar a memória cultural e a história do município.
Art.4º - Haverá difusão da história local, a fim de enriquecer a memória histórica,
social, econômica e cultural do Município.
Art.5º - A Semana do Aniversário de Pequeri tem como objetivo:
1 - Promover contatos sociais e harmônicos;
HW - A satisfação social;
HI - A solidariedade;
IV - O orgulho e a alegria de se viver em Pequeri;
V - Contribuir para a preservação da memória histórica do município;
| VI - Realização de eventos cívicos, educativos, culturais.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
Art. 6º - Os eventos educativos e culturais têm como objetivo:
1- Regatar a história das origens do município;
Il- Colher informações acerca de dados geográficos, sociais e econômicos;
HI — Promover hábitos e costumes locais;
IV - Divulgar sobre a fundação, a construção e a emancipação política do município;
V- Incentivar a preservação das edificações antigas rurais e urbanas;
VI = Promover a memória das famílias que fazem parte da história do município;
VII = Incentivar a preservação dos patrimônios materiais e imateriais do município;
VIII = Registrar dados coletados e difundir a história das pessoas que contribuíram com a
construção da cidade;
IX — Buscar fatos e elementos que ajudem a enriquecer os conhecimentos ora já
existentes sobre a história do Município.
Art.7º - Na Semana a que se refere esta Lei, poderão desenvolver atividades
diversas, que irão incentivar a disseminação da história de Pequeri.
I-As escolas;
Il= As entidades;
WI = As associações;
IV- Os bairros;
V- Repartições Públicas;
VI - Fundações;
VII — Associações;
VIII — ONGs.
Art. 8º - Entende-se por atividades diversas:
1- Apresentações culturais;
Il = Concursos literários de poesia e redação;
WI = Apresentações artísticas culturais de pequena dimensão;
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(opequerimg.gov.br
IV - Exposição de fotos, livros, jornais antigos;
V- Apresentação de saraus, teatros, corais, desenhos, danças, gincanas e filmes.
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 14 de Julho de 2023.
Gla aga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM
Ass

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