| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e Alteração da Lei Municipal nº 1.571/2022 e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.638/2023 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e Alteração da Lei Municipal nº 1.571/2022 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 135.145,00 (cento e trinta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 05 — Secretaria de Promoção Social 00 — Secretaria de Promoção Social 08 — Assistência Social 08.482 — Habitação Urbana 08.482.008 — Gestão e Promoção Social 08.482.008.1.0231 — Programa Habitacional Popular - 3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 35.145,00 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 05 — Secretaria de Promoção Social 00 — Secretaria de Promoção Social 08 — Assistência Social 08.482 — Habitação Urbana 08.482.008 — Gestão e Promoção Social 08.482.008.1.0231 — Programa Habitacional Popular 3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de R$ 135.145,00 (cento e trinta e cinco mil, cinto e quarenta e cinco reais) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no orçamento municipal de 2023: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri Ss 08 — Secretaria de Habitação 00 — Secretaria de Habitação PRESS Scanned with MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeriDpequeri.mg.gov.br 16 — Habitação 16.451 — Infra-Estrutura Urbana 16.451.017 — Programa Qualidade de Vida 16.451.017.1.0199 — Programa Habitacional Popular 3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 35.145,00 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 08 — Secretaria de Habitação 00 — Secretaria de Habitação 16 — Habitação 16.451 — Infra-Estrutura Urbana 16.451.017 — Programa Qualidade de Vida 16.451.017.1.0199 — Programa Habitacional Popular 3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Art. 3º. Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 1.571/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. Todo processo, desde o cadastro da família, verificação da documentação, elaboração do projeto, planilhas de custos, a licença para construção e habite-se, deverão ficar arquivados na Secretaria Municipal de Promoção Social.” (NR) Art. 4º. Fica alterado o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 1.571/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. A família beneficiada com o Programa Habitacional Popular assume responsabilidade pelo benefício recebido através de Termo de Responsabilidade expedidos pela Secreataria Municipal de Promoção Social, que será assinado pelos beneficiários.” (NR) (...) Art. 58. Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal nº 1.571/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Promoção Social e ao Conselho Municipal de Habitação à análise dos documentos de cadastros, fiscalização, seleção, acompanhado e a execução do Programa Habitacional Popular instituído através desta Lei.” (NR) Scanned with MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP; 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual — PPA 2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021). Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 14 de Julho de 2023. Glauc à Fávero Prefeito Mynicipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER! AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 md ABS" Scanned with MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(opequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2023 “Projeto “Minha Cidade Faz Aniversário” - que Institui e Inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município a “Semana Anual do Aniversário de Pequeri — Dia 13 de Dezembro" e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município, a “Semana do Aniversário de Pequeri”. Art. 2º - A semana a que se refere o artigo anterior, deverá acontecer anualmente, na semana que coincide com dia da fundação e emancipação do Município de Pequeri, dia 13 de dezembro. Art.3º - A divulgação histórica da Fundação de Pequeri deverá proporcionar a todos conhecer o passado e preservar a memória cultural e a história do município. Art.4º - Haverá difusão da história local, a fim de enriquecer a memória histórica, social, econômica e cultural do Município. Art.5º - A Semana do Aniversário de Pequeri tem como objetivo: 1 - Promover contatos sociais e harmônicos; HW - A satisfação social; HI - A solidariedade; IV - O orgulho e a alegria de se viver em Pequeri; V - Contribuir para a preservação da memória histórica do município; | VI - Realização de eventos cívicos, educativos, culturais. Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br Art. 6º - Os eventos educativos e culturais têm como objetivo: 1- Regatar a história das origens do município; Il- Colher informações acerca de dados geográficos, sociais e econômicos; HI — Promover hábitos e costumes locais; IV - Divulgar sobre a fundação, a construção e a emancipação política do município; V- Incentivar a preservação das edificações antigas rurais e urbanas; VI = Promover a memória das famílias que fazem parte da história do município; VII = Incentivar a preservação dos patrimônios materiais e imateriais do município; VIII = Registrar dados coletados e difundir a história das pessoas que contribuíram com a construção da cidade; IX — Buscar fatos e elementos que ajudem a enriquecer os conhecimentos ora já existentes sobre a história do Município. Art.7º - Na Semana a que se refere esta Lei, poderão desenvolver atividades diversas, que irão incentivar a disseminação da história de Pequeri. I-As escolas; Il= As entidades; WI = As associações; IV- Os bairros; V- Repartições Públicas; VI - Fundações; VII — Associações; VIII — ONGs. Art. 8º - Entende-se por atividades diversas: 1- Apresentações culturais; Il = Concursos literários de poesia e redação; WI = Apresentações artísticas culturais de pequena dimensão; Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(opequerimg.gov.br IV - Exposição de fotos, livros, jornais antigos; V- Apresentação de saraus, teatros, corais, desenhos, danças, gincanas e filmes. Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 14 de Julho de 2023. Gla aga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG 2 Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM Ass