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norma nº 1639/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2023
Date 2023-07-16
EmentaProjeto "Minha cidade faz aniversário" - que Institui e inclui no Calendário do Município a "Semana anual do Aniversário de Pequeri - Dia 13 de dezembro" e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2023
“Projeto “Minha Cidade Faz Aniversário” -
que Institui e Inclui no Calendário de Eventos
e Festas do Município a “Semana Anual do
Aniversário de Pequeri — Dia 13 de Dezembro"
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu na qualidade de Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do
Município, a “Semana do Aniversário de Pequeri”.
Art. 2º - A semana a que se refere o artigo anterior, deverá acontecer
anualmente, na semana que coincide com dia da fundação e emancipação do Município
de Pequeri, dia 13 de dezembro.
Art.3º - A divulgação histórica da Fundação de Pequeri deverá proporcionar a
todos conhecer o passado e preservar a memória cultural e a história do município.
Art.4º - Haverá difusão da história local, a fim de enriquecer a memória histórica,
social, econômica e cultural do Município.
Art.5º - A Semana do Aniversário de Pequeri tem como objetivo:
|- Promover contatos sociais e harmônicos;
II - A satisfação social;
HI - A solidariedade;
IV- O orgulho e a alegria de se viver em Pequeri;
V - Contribuir para a preservação da memória histórica do município;
VI - Realização de eventos cívicos, educativos, culturais.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
Art. 6º - Os eventos educativos e culturais têm como objetivo:
1- Regatar a história das origens do município;
Il - Colher informações acerca de dados geográficos, sociais e econômicos;
Ill — Promover hábitos e costumes locais;
IV — Divulgar sobre a fundação, a construção e a emancipação política do município;
V- Incentivar a preservação das edificações antigas rurais e urbanas;
VI —- Promover a memória das famílias que fazem parte da história do município;
VII - Incentivar a preservação dos patrimônios materiais e imateriais do município;
VIII — Registrar dados coletados e difundir a história das pessoas que contribuíram com a
construção da cidade;
IX — Buscar fatos e elementos que ajudem a enriquecer os conhecimentos ora já
existentes sobre a história do Município.
Art.7º - Na Semana a que se refere esta Lei, poderão desenvolver atividades
diversas, que irão incentivar a disseminação da história de Pequeri.
I- As escolas;
W—As entidades;
WI — As associações;
IV-Os bairros;
V- Repartições Públicas;
VI - Fundações;
VII- Associações;
VIII — ONGs.
Art. 8º - Entende-se por atividades diversas:
|- Apresentações culturais;
IH — Concursos literários de poesia e redação;
WI — Apresentações artísticas culturais de pequena dimensão;
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(a pequerimg.gov.br
IV - Exposição de fotos, livros, jornais antigos;
V- Apresentação de saraus, teatros, corais, desenhos, danças, gincanas e filmes.
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 14 de Julho de 2023.
Gla ga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!I
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 805/2001
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