| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2023 |
| Date | 2023-07-16 |
| Ementa | Projeto "Minha cidade faz aniversário" - que Institui e inclui no Calendário do Município a "Semana anual do Aniversário de Pequeri - Dia 13 de dezembro" e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2023 “Projeto “Minha Cidade Faz Aniversário” - que Institui e Inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município a “Semana Anual do Aniversário de Pequeri — Dia 13 de Dezembro" e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município, a “Semana do Aniversário de Pequeri”. Art. 2º - A semana a que se refere o artigo anterior, deverá acontecer anualmente, na semana que coincide com dia da fundação e emancipação do Município de Pequeri, dia 13 de dezembro. Art.3º - A divulgação histórica da Fundação de Pequeri deverá proporcionar a todos conhecer o passado e preservar a memória cultural e a história do município. Art.4º - Haverá difusão da história local, a fim de enriquecer a memória histórica, social, econômica e cultural do Município. Art.5º - A Semana do Aniversário de Pequeri tem como objetivo: |- Promover contatos sociais e harmônicos; II - A satisfação social; HI - A solidariedade; IV- O orgulho e a alegria de se viver em Pequeri; V - Contribuir para a preservação da memória histórica do município; VI - Realização de eventos cívicos, educativos, culturais. Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br Art. 6º - Os eventos educativos e culturais têm como objetivo: 1- Regatar a história das origens do município; Il - Colher informações acerca de dados geográficos, sociais e econômicos; Ill — Promover hábitos e costumes locais; IV — Divulgar sobre a fundação, a construção e a emancipação política do município; V- Incentivar a preservação das edificações antigas rurais e urbanas; VI —- Promover a memória das famílias que fazem parte da história do município; VII - Incentivar a preservação dos patrimônios materiais e imateriais do município; VIII — Registrar dados coletados e difundir a história das pessoas que contribuíram com a construção da cidade; IX — Buscar fatos e elementos que ajudem a enriquecer os conhecimentos ora já existentes sobre a história do Município. Art.7º - Na Semana a que se refere esta Lei, poderão desenvolver atividades diversas, que irão incentivar a disseminação da história de Pequeri. I- As escolas; W—As entidades; WI — As associações; IV-Os bairros; V- Repartições Públicas; VI - Fundações; VII- Associações; VIII — ONGs. Art. 8º - Entende-se por atividades diversas: |- Apresentações culturais; IH — Concursos literários de poesia e redação; WI — Apresentações artísticas culturais de pequena dimensão; Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(a pequerimg.gov.br IV - Exposição de fotos, livros, jornais antigos; V- Apresentação de saraus, teatros, corais, desenhos, danças, gincanas e filmes. Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 14 de Julho de 2023. Gla ga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!I AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 805/2001 EM k Ass Scanned with | 9 CamsScanner;