| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.640/2023 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 8.166,67 (oito mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 15 — Secretaria de Esporte e Lazer 15 — Esporte e Lazer 27 — Desporto e Lazer 27.812 — Desporto Comunitário 27.812.013 — Movimento é Vida 27.812.013.2.0236 — Contrato de Rateio — Desporto e Lazer 3.3.71.70-00-1.500.000 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 8.166,67 Art. 2º - A cobertura do crédito especial no montante de R$ 8.166,67 (oito mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação da seguinte dotação, no orçamento municipal de 2023: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 06 — Secretaria de Obras 00 — Secretaria de Obras 26-— Transporte 26.451 — Infra-Estrutura Urbana 26.451.014 — Transformando a Vida no Campo 26.451.002.2.0020 — Obras de Infraestrutura e Construção de Pontes 3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 8.166,67 Scanned with MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequerimg.gov.br Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual - PPA 2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 28 de Julho de 2023. Prefeita/Muniçipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM 84 Ass Scanned with | E9 CamScanner;