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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-07-09
Ementa"ESTABELECE PREÇO PÚBLICO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PERDOES."
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-23 Proposição rejeitada pelo Plenário — Reprovado, com uma abstenção
2019-08-19 Proposição retirada da Ordem do Dia — Pedido de vista
2019-08-16 Aguardando parecer ou em diligência — PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA:
2019-08-03 Discussão e votação de projeto — DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS EM PAUTA:
2019-07-22 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTAÇÃO SEM DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS / PROPOSIÇÕES E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Procuradoria Geral do Município
Praça 1.º de Junho, 103 — centro — Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9 /2019 DE 09 DE JULHO DE 2019.
Matéria de Relevância Pública
Apreciação em Caráter de
URGÊNCIA
“ESTABELECE PREÇO PÚBLICO PARA EMISSÃO
DO ALVARÁ SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE
PERDÕES”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara
Municipal Delibera, e, eu Hamilton Resende Filho, Proponho a presente Lei
Complementar:
Art. 1º - O Alvará Sanitário Anual de que trata o art. 23 da Lei Complementar
Municipal nº 10/2006 de 28/11/2006 que estabelece o Código de Saúde do Município
de Perdões, destinados aos estabelecimentos comerciais e industriais situados no
Município de Perdões terá o seguinte valor:
8 1º - Para estabelecimentos que possuam área construída de até 100,00 m?
(cem metros quadrados) R$ 120,00 (cento e vinte reais);
8 2º - Para estabelecimentos que possuam área construída acima de 100,00 m2
(cem metros quadrados)... R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
8 2º - Para estabelecimentos com área construída superior a 200,00 m2
(duzentos metros quadrados) R$ 200,00 (duzentos reais).
8 3º - O valor deste Alvará Sanitário será reajustado anualmente de acordo com
os índices oficias de inflação mediante ato do Poder Executivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º. de janeiro de 2020.
Prefeitura Munitipal 09 dé julho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Procuradoria Geral do Município
Praça 1.º de Junho, 103 — centro — Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM Nº /2019 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2019 DE 09.07.2019.
“QUE ESTABELECE PREÇO PÚBLICO PARA EMISSÃO
DO ALVARÁ SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PERDÕES”
Exmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de
Lei Complementar que tem por objetivo estabelecer preço público para emissão do
Alvará Sanitário Anual do Município de Perdões.
Esclareço que o referido alvará e destinado a estabelecimentos comerciais e
industriais que trabalham com a manutenção de alimentos e demandam criterioso
trabalho dos agentes públicos do departamento de Vigilância Sanitária no
atendimentos as normas de higiene e saúde a toda população. Para obtenção deste
alvará o estabelecimento necessita de visitas técnicas dos agentes municipais em
rigorosos atos de fiscalização que demandam certo custeio da máquina pública com o
deslocamento destes agentes para elaboração do referido documento.
Assim nada mais justo que estabelecer o preço público para obtenção deste
documento tão indispensável a garantir a qualidade da produção alimentícia no
Município de Perdões.
Desta forma requeiro a apreciação desta matéria em caráter de Urgência e
posterior aprovação do mesmo tendo-se em vista o caráter de reconhecida utilidade
pública ao qual se destina.
Prefeitura Municipal de Perdões, 09 de julho de 2019.
de Filho
Prefeito icipal de Perdões
Hamilton Res

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