CAMARA MusiclPAL DE Pragjç,
PROTOCOLO n.o CELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES —- MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
Assessoria Jurídica Municipal
oro PERDÕES) ria CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNIICPAL Nº 12019 DE 15 DE JULHO DE 20
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PERDÕES - MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos na Câmara
Municipal Delibera, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, PROPONHO a presente
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais) destinadas ao financiamento de
obras de infraestrutura urbana observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total
da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
e) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
f) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito. vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento. ,
9) abrir conta bancária vinculada ao contrato de fimanciamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
h) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de julho de 2019.
HAMIL RESENDE FILHO
PREFEITO (A) MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
Assessoria Jurídica Municipal
oco PERDÕES) ria CNPJ - 18.244.343/0001-67
www. perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
tB % PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 12019.
“PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2019 DE 15.07.2019,
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PERDÕES - MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
limo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que
tem por finalidade autorizar o ente Municipal a realizar Operação de Crédito consistente na
obtenção deu um financiamento junto ao BDMG (Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais) na importância de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais)
destinados as obras de infraestrutura junto as futuras instalações do Distrito Industrial do
Município de Perdões — MG.
O Município dispõe de condições de endividamento favoráveis a obtenção deste
empréstimo de forma que não trará dificuldades para sua regular quitação.
Com este empréstimo busca-se criar condições para o pleno desenvolvimento de
Perdões com a geração de emprego e renda para toda população, almejando-se a atração de
investimentos para nosso município, já que este distrito industrial situa-se em local denominado
São Domingos nas proximidades da BR-381, onde se pretende instalar o novo foco para o
desenvolvimento de Perdões.
Sendo assim requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência
perante esta Câmara Municipal dado a relevância econômica ao qual se destina.
Prefeitura Municipal de|Perdões, 15 de julho de 2019.
Hamilton Resende Filho
Prefeito Municipal
ti & PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
PROTOCOLO n.º
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
Assessoria Jurídica Municipal
0i-D PERDÕES) 1912 CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNIICPAL Nº 12019 DE 15 DE JULHO DE
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PERDÕES - MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O Município de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos na Câmara
Municipal Delibera, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, PROPONHO a presente
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinadas ao financiamento de Investimentos em
Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000.
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições éstabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes àl é da assinatura dos contratos de
financiamento.
CÂMARA MuiCIPAL DE PERDÕES |
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. ||, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
N
Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de julho de 2019.
HAMILTON RESENDE FILHO
MUNICIPAL
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
Assessoria Jurídica Municipal
cm PERDÕES) mi CNPJ - 18.244.343/0001-67
É www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
ty a PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº /2019.
“PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº | /2019 DE 15.07.2019,
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PERDÕES - MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
limo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que
tem por finalidade autorizar o ente Municipal a realizar Operação de Crédito consistente na
obtenção deu um financiamento junto ao BDMG (Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais) na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinados as obras de
infraestrutura junto as futuras instalações do Distrito Industrial do Município de Perdões — MG.
O Município dispõe de condições de endividamento favoráveis a obtenção deste
empréstimo de forma que não trará dificuldades para sua regular quitação.
Com este empréstimo busca-se criar condições para o pleno desenvolvimento de
Perdões com a geração de emprego e renda para toda população, almejando-se a atração de
investimentos para nosso município, já que este distrito industrial situa-se em local denominado
São Domingos nas proximidades da BR-381, onde se pretende instalar o novo foco para o
desenvolvimento de Perdões.
Sendo assim requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência
perante esta Câmara Municipal dado a relevância econômica ao qual se destina.
Prefeitura Municipal dei Perdões, 15 de julho de 2019.
Resende Filho
o Municipal
R$ 4.772.693,38
R$ 6.503.638,41
R$ 8.067.861,61
R$ 6.423.632,95
R$ 7.079.737,60
R$ 6.059.851,69
R$ 4.880.709,30
R$ 5.707.114,72
HISTÓRICO DIVIDA FUNDADA INTERNA EM
CONTRATOS TOTAL
R$ 9.000.000,00
R$ 8.000.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 6.000.000,00
R$ 5.000.000,00
R$ 4.000.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: PERDOES
ENTIDADE: CONSOLIDADA
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA
ANEXO 16, Lei 4.320/64
09 jul 2019 12:34
FOLHA: 1
DEZEMBRO
2012
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM TITULOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão tualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
TOTAL: 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM CONTRATOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
1534 2 19/01/2000 IPSEMG 1.735.537.33 0.00 275.345.04 9.485.30 0.00 2.001.397.07
2666 3 06/02/2012 BCO DE DESENV.M.GERAIS - 0.00 2.425.581.2 0.00 0.00 0.00 2.425.581.25
112 6 19/01/2012 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL -21.296.44 0.00 340.991.98 7.723.06 0.00 311.972.48
12009 7 29/05/2009 PREVIPER 141.556.30 0.00 0.00 0.00 107.813.72 33.742.58
TOTAL: 1.855.797.19 2.425.581.25 616.337.02 17.208.36 107.813.72 4.772.693.38
JAQUELINE DULCE R. CASTRO
CRC: MG-056643/0-7
CONTADOR
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: PERDOES DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA
ENTIDADE: CONSOLIDADA ANEXO 16, Lei 4.320/64
09 jul 2019 12:36
FOLHA: 1
DEZEMBRO
2013
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM TITULOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
TOTAL: 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM CONTRATOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data | Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
1534 2 19/01/2000 IPSEMG - 1.897.987.94 0.00 291.774.26 10.037.92 0.00 2.179.724.28
2666 3 06/02/2012 BCO DE DESENV.M.GERAIS - 2.425.581.25 907.241.79 4.256.23 0.00 0.00 3.337.079.27
112 6 19/01/2012 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 229.929.31 0.00 56.974.82 482.38 0.00 286.421.75
12009 À 29/05/2009 PREVIPER - -35.636.35 700.413.11 35.636.35 0.00 0.00 700.413.11
TOTAL: 4.517.862.15 1.607.654.90 388.641.66 10.520.30 0.00 6.503.638.41
JAQUELINE DULCE R. CASTRO
CRC: MG-056643/0-7
CONTADOR
UF: MINAS GERAIS
09 jul 2019 12:37
1
MUNICÍPIO: PERDOES DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA FOLH
ENTIDADE: CONSOLIDADA ANEXO 16, Lei 4.320/64 DEZEMBRO
E 2014
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM TITULOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
TOTAL: 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM CONTRATOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
1534 2 19/01/2000 IPSEMG - 2.070.300.68 0.00 0.00 10.699.24 0.00 2.059.601.44
2666 3 06/02/2012 BCO DE DESENV.M.GERAIS - 3.085.599.83 0.00 0.00 27.942.16 0.00 3.057.657.67
112 6 19/01/2012 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 275.093.01 0.00 0.00 1.084.63 0.00 274.008.38
12009 7 29/05/2009 PREVIPER - 670.863.86 0.00 0.00 0.00 0.00 670.863.86
2796 10 24/05/2013 PREVIPER - 523.694.32 0.00 0.00 2.743.884 0.00 520.950.48
27961 11 24/05/2013 PREVIPER 113.332.39 0.00 0.00 2.885.94 0.00 110.446.45
11 12 27/06/2011 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 108.443,86 0.00 0.00 2.213.14 0.00 106.230.72
2 13 19/01/2012 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 192.397,03 0.00 0.00 3.926.47 0.00 188.470.56
2861 14 23/07/2014 PREVIPER - 1.101.834.14 0.00 0.00 22.202.09 0.00 1.079.632.05
ED tt ss ss ssa Sta
TOTAL: 8.141.559.12 0.00 0.00 73.697.51 0.00 8.067.861.61
— 0111111 ww —w——w——w——w—w—wm
JAQUELINE DULCE R. CASTRO
CRC: MG-056643/0-7
CONTADOR
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: PERDOES
ENTIDADE: CONSOLIDADA
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA
ANEXO 16, Lei 4.320/64
09 jul 2019 12:39
FOLHA: 1
DEZEMBRO
2015
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM TITULOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
TOTAL: 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM CONTRATOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
1534 2 19/01/2000 IPSEMG - 1.941.583.84 0.00 310.157.01 11.758.88 0.00 2.239.981.97
2666 3 06/02/2012 BCO DE DESENV.M.GERAIS - 2.703.639.52 0.00 47.293.90 27.942.16 0.00 2.722.991.26
112 6 19/01/2012 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 261.182.56 0.00 0.00 1.084,64 242.257,19 17.840.73
12009 7 29/05/2009 PREVIPER - 670.863.86 0.00 0.00 0.00 670.863.86 0.00
2796 10 24/05/2013 PREVIPER - 488.049,54 0.00 0.00 3.214,02 0.00 484.835.52
27961 11 24/05/2013 PREVIPER - 75.841.71 0.00 0.00 3.380.46 0.00 72.461.25
1 12 27/06/2011 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 79.628.11 0.00 0.00 2.213.14 61.459.13 15.955.84
2 13 19/01/2012 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 142.040.07 0.00 0.00 3.926.47 73.101.11 65.012.49
2861 14 23/07/2014 PREVIPER - 813.411.15 0.00 0.00 26.006.59 0.00 787.404.56
2503 15 23/01/2015 PREVIPER - 24.158.32 0.00 0.00 7.008.99 0.00 17.149.33
TOTAL: 7.200.398.68 0.00 357.450.91 86.535.35 1.047.681.29 6.423.632.95
JAQUELINE DULCE R. CASTRO
CRC: MG-056643/0-7
CONTADOR
UF: MINAS GERAIS 09 jul 2019 12:41
MUNICÍPIO: PERDOES DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA PONHA: 1
ENTIDADE: CONSOLIDADA ANEXO 16, Lei 4.320/64 pEFTMBRO
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM TITULOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Salão Atual
TOTAL: 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM CONTRATOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
1534 2 19/01/2000 IPSEMG - 2.103.479.56 0.00 1.524,36 12.835.40 0.00 2.092.168.52
2666 3 06/02/2012 BCO DE DESENV.M.GERAIS - 2.415.627.50 0.00 0.00 27.942.16 1.082.16 2.386.603.18
112 6 19/01/2012 INSS-INST.NAC.SEG. SOCIAL 5.909.69 0.00 0.00 0.00 0.00 5.909.69
2796 10 24/05/2013 PREVIPER - 446.624,79 0.00 0.00 3.675.46 0.00 442.949.33
27961 11 24/05/2013 PREVIPER - 32.271.51 0.00 0.00 3.865.83 0.00 28.405.68
11 iz 27/06/2011 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 2.213.14 0.00 0.00 0.00 0.00 2.213.14
2 13 19/01/2012 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 21.821.32 0.00 0.00 0.00 0.00 21.821.32
2861 14 23/07/2014 PREVIPER - 478.217.51 0.00 0.00 29.740.49 0.00 448.477.02
2953 16 28/01/2016 PREVIPER - 1.688.912.82 0.00 0.00 37.723.10 0.00 1.651.189.72
TOTAL: 7.195.077.84 0.00 1.524.36 115.782.44 1.082.16 7.079.737.60
JAQUELINE DULCE R. CASTRO
CRC: MG-056643/0-7
CONTADOR
UF: MINAS GERAIS 09 jul 2019 12:43
MUNICÍPIO: PERDOES DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA FOLHA: !
ENTIDADE: CONSOLIDADA ANEXO 16, Lei 4.320/64 DErEMEnO
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM TITULOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
TOTAL: 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM CONTRATOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
1534 2 19/01/2000 IPSEMG - 1.949.303.77 0.00 40.435.35 6.545.20 0.00 1.983.193.92
2666 3 06/02/2012 BCO DE DESENV.M.GERAIS - 2.079.239.42 0.00 0.00 27.942.16 2.035.49 2.049.261.77
2796 10 24/05/2013 PREVIPER - 400.840.64 0.00 30.627.92 3.973.68 0.00 427.494.88
27961 ii 24/05/2013 PREVIPER - 5.425.79 0.00 10.906.01 4.179.47 0.00 12:152:33
2861 14 23/07/2014 PREVIPER - 107.749.39 0.00 227.031.96 32.153.52 0.00 302.627.83
2953 16 28/01/2016 PREVIPER 1.219.007.51 0.00 85.720.08 40.783.83 0.00 1.263.943.76
1687 17 03/04/2017 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 23.177.20 0.00 0.00 2.000.00 0.00 21.177.20
DO o ii ias Sa
TOTAL: 5.784.743.72 0.00 394.721.32 117.577.86 2.035.49 6.059.851.69
2 [W[W]WwWwwWw—w—w—w— o —
JAQUELINE DULCE R. CASTRO HAMILTON RESENDE FILHO
CRC: MG-056643/0-7 CPF: 214.274.536-91
CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS 09 jul 2019 12:44
MUNICÍPIO: PERDOES DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA FOLHA: E
ENTIDADE: CONSOLIDADA ANEXO 16, Lei 4.320/64 DESEMBRO
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM TITULOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
TOTAL: 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM CONTRATOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão tualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
1534 2 19/01/2000 IPSEMG - 1.830.079.73 0.00 75.391.30 13.610.52 0.00 1.891.860.51
2666 3 06/02/2012 BCO DE DESENV.M.GERAIS - 1.741.898.01 0.00 0.00 27.942.16 37.425.10 1.676.530.75
2796 10 24/05/2013 PREVIPER 381.666.71 0.00 22.485.85 4.387.70 0.00 399.764.86
2861 14 23/07/2014 PREVIPER 37.988.57 0.00 40.747.77 35.503.63 0.00 43.232.71
2953 16 28/01/2016 PREVIPER - 797.612.66 0.00 66.251.00 44.008.35 0.00 819.855.31
1687 17 03/04/2017 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 10.177.20 0.00 40.287.96 1.000.00 0.00 49.465.16
TOTAL: 4.799.422.88 0.00 245.163.88 126.452.36 37.425.10 4.880.709.30
JAQUELINE DULCE R. CASTRO HAMILTON RESENDE FILHO
CRC: MG-056643/0-7 CPF: 214.274.536-91
CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS “10 jul 2019 12:59]
1 Ps MUNICÍPIO: PERDOES DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA FOLHA: |
N ENTIDADE: CONSOLIDADA ANEXO 16, Lei 4.320/64 Sano |
|
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM TITULOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
0,00 0,00 0,00 0,00
DIVIDA FUNDADA INTERNA EM CONTRATOS
AUTORIZAÇÕES MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei nº Nº Data Favorecido Saldo Anterior Emissão Atualização Resgate Cancelamento Saldo Atual
1534 2 19/01/2000 IPSEMG - 1.823.305,64 0,00 0,00 13.913,83 0,00 1.809.391,81
2666 3 06/02/2012 BCo DE DESENV.M.GERAIS - 1.536.819,95 0,00 0,00 27.942,16 0,00 1.508.877,79
2796 10 24/05/2013 PREVIPER - 383.874,09 0,00 0,00 3.232,78 0,00 380.641,31
2953 16 28/01/2016 PREVIPER - 626.594,84 0,00 0,00 39.315,49 0,00 587.279,35
1687 17 03/04/2017 INSS-INST.NAC.SEG.SOCIAL 44.465,16 0,00 0,00 1.000,00 0,00 43.465,16
89 18 30/01/2019 PREVIPER - 1.403.109,61 0,00 0,00 25.650,31 0,00 1.377.459,30
TOTAL: 5.818.169,29 0,00 0,00 111.054,57 0,00 5.707.114,72
JAQUELINE DULCE R. CASTRO HAMILTON RESENDE FILHO
CRC: MG-056643/0-7 CPF: 214.274.536-91
CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL
(Os valores poderão sofrer alterações,
Valor devido de FUNDEB (ITCD, IPVA e tcms)
FUNDEB
considerando futuras compensações derivadas de ações judiciais)
4.924.287.099,53
4.508.783.761,39
314.696.229,36
100.807.10: 78
=
Cód. Município Municípios / EMG ami ane es E. pundep iGMs Fundeb IPVA Fundeb ITC;
ABADIA DOS DOURADOS | 0000388336 683.656,37 625.970,56 tassoão | 13.995,41 |
ABAETE 0,0004431363 2.182.130,45 1.998.005,83 139.453,33 44.671,29
ABRE CAMPO 0,0001913646 942.334,08 862.821,47 60.221,71 19.290,91
ACAIACA 0,0001248970 615.028,75 563.133,63 39.304,62 | 12.590,51
ACUCENA 0,0001520646 748.809,90 685.626,53 47.854,17 15.329,20
AGUA BOA E 0,0002159646 1.063.471,80 973.737,78 67963,25| 2177077
AGUA COMPRIDA 0,0000483905 238.288,76 218.182,34 PETER 4.878,11 |
984015 AGUANIL 0,0001439224 708.715,42 [64891516 | 45.291,85 14.508,41
[984017 |aGuas FORMOSAS 0,0003138212 1.545.345,89 1.414.952,12 Ed 31.635,41
osso | AGUAS VERMELHAS 0,0002353486 1.158.923,99 1.061.135,86 74.063,31 23.724,81
[984021 — |niMoRES 0,0005184053 | 2.552.776,54 2.337.377,41 163.140,19 52.258,94
josa023 | AIURUOCA 0,0001350765 | 684.852,37 627.065,64 43.766,83 14.019,89
984025 ALAGOA 0,0000856549 ER 421.789,33 386.199,43 26.955,27 8.634,62 |
984027 ALBERTINA | 0000197272 589.571,04 539.824,00 37.677,69 12.069,35 |
984029 ALEM PARAIBA 0,0007866002 3.873.445,29 3.546.610,28 247.540,12 79.294,89
984031 ALFENAS 0,0016997398 8.370.006,57 7.663.759,03 534.901,69 | 171.345,85 |
982681 ALFREDO VASCONCELOS 0,0001539961 | 758.320,94 694.335,06 48.461,99 15.523,90
984033 ALMENARA 0,0011988448 5.903.455,93 5.405.331,92 377.271,94 120.852,08
984035 ALPERCATA / 0,0002419525 1.191.443,80 1.090.911,71 76.141,55 | — 24.390,54 |
980682 PEDRA BONITA 0,0002695828 1 1.327.503,03 1.215.490,48 84.826,69 27.175,86 |
984975 PEDRA DO ANTA 0,0000720306 354.699,42 || 324.770,46 22.667,76 7.261,20 |
ses freoravoNdas |] 0,0001295580 637.980,57 584.148,80 40.771,40 13.060,36
ossos lroraDoURaDa | |] 0,0001520184 748.582,09 685.417,95 47.839,61 15.324,53
ses fera] 0,0002337294 1.150.950,65 1.053.835,31 73.553,76 23.561,58
[982899 |] PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 0,0002284208 1.124.809,51 1.029.899,91 71.883,16 23.026,44
josass | PEDRINOPOLIS 0,0001078377 531.023,99 486.217,05 33.936,13 10.870,81
984985 PEDRO LEOPOLDO | 0,0016288075 o 8.020.717,63 | 7.343.942,52 512.879,70 | | 164.195,41
PEDRO TEIXEIRA 0,0000721116 | 35509805 | 325.135,49 22.693,24 L 7.269,36
PEQUERI 0,0001451253 E 714.638,47 654.338,44 45.670,37 14.629,66 |
PEQUI 0,0000985968 485.519,04 444.551,74 31.028,05 | 9.939,26 |
PERDIGAO | 0,0003505074 ER 1.725.998,84 1.580.361,86 110.303,34 | 35.333,63 |
PERDIZES | 0004348 | 2.434.315,59 2.228.912,00 155.569,71 49.833,88 |
984997 PERDOES 0,0004309924 2.122.330,45 1.943.251,66 135.631,69 43.447,10
EC E 0,0003675782 1.810.060,55 | 168733058 | 115.675,47 37.054,49
E PESCADOR 0,0000968735 477.033,14 [43678186] 30.485,74 9.765,54
985001 PIAU
0,0000549135
270.409,90
17.281,08 5.535,67
ososse | PIEDADE DE CARATINGA 0,0002611977 1.286.212,56 | auv7esos| — s219704 | 26.330,59
985003 PIEDADE DE PONTE NOVA 0,0001084392 533.985,52 488.928,69 34.125,39 10.931,44
PIEDADE DO RIO GRANDE 0,0000823009 405.273,14 371.076,85 25.899,78 8.296,51 |
PIEDADE DOS GERAIS 0,0000968157 476.748,38 436.521,12 30.467,54 9.759,71 |
PIMENTA 0,0001958520 964.431,61 883.054,44 61.633,89 19.743,28
PINGO DAGUA 0,0001617335 796.422,08 729.221,28 50.896,92 EE,
PINTOPOLIS 0,0001995877 982.827,22 899.897,86 62.809,50 2011586 |
PIRACEMA 0,0000895988 441.210,09 403.981,50 28.196,40 9.032,19 |
31/07/2018
http:
Prefeitura de Perdões
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO 6258/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA
01/2018
Contrato Administrativo nº 6258/2018. Licitação: Concorrência Pública
nº 01/2018, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE
PERDÕES, CNPJ — 18.244.343/0001-67 e de outro SOUSA
OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita (0) no CNPJ
sob o nº 07.297.814/0001-89. Objeto: contratação de serviços
técnicos especializados com a finalidade de recuperar receitas
públicas advindas de repasse a menor do ICMS/IPI decorrentes
das operações de Usinas Hidrelétricas e das compensações
financeiras de área alagada referente à Usina Hidrelétrica de
Engenheiro José Mendes Júnior (Punil), e ainda referente ao
pagamento a maior de ICMS nas contas de energia referente aos
prédios públicos e da iluminação pública do Município de Perdões.
Vigência: até 31/12/2018. Valor: 20% (vinte por cento) do proveito
econômico em favor do Município
HAMILTON RESENDE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wilton Teixeira
Código Identificador:DOB 1E716
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 31/07/2018. Edição 2305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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!hwww .diariomunicipal.com -br/amm-mg/materia/DOB1E716/03AEM EKEK kCNNVVUXKPXKk62BEYyuOCglowC uMYOxt INaQHIxASLDIN rGReTYggtT...
11
Código Código
Portaria Município
984001
1
| Josaoos —Jasre campo
984007 ACAIACA
984011 ÁGUA BOA
Município
ABADIA DOS
DOURADOS
988.126,22
520.718,29
208.136,40
401.793,88
318.307,86
485.880,84
481.888,62
609.834,09 121.966,82
104.143,66
41.627,28
80.358,78
90.706,83
304.387,44
77.368,62
| a754807|
69.238,91
386.843,10
| 27050]
[sacas]
[1750305 | sazóoags |
[Ts
230.79605] co t5aar]
1.083.998,03 | 21675961]
[O 6570] inss]
| osso]
ALBERTINA
ALÉM PARAÍBA
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
467.805,52
Es a
E gm
350.266,29
622.256,99
[ssaom: —]
Bsaoss —]
48.273,04
984045
24
984047
a]
201.994,17
472.059,46
124.451,40
84.661,42
188.383,03
AMPARO DA SERRA
ANDRADAS
ANDRELÂNDIA
ANTÔNIO CARLOS
186.197,28
243.728,10
180.365,11
881.690,18
ARAÇAÍ
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
48.745,62
176.338,04
a E
188.279,74
445.904,78
335.819,94
LO]
89.180,96
98.715,44
254.646,29
309.474,48 168.530,08
| isos26e]
1.370.418,76
867.198,42
374.244,42
148.751,26 595.005,02
EE 116.767,66,
1888237285] 5462508]
497.805,59
338.645,70 187.560,01
148.957,82
194.982,48
| 35672582]
394.861,78
ICMS POR ANO
Bruto 2019 Fundeb Liquido
406.797,84
209.593,84
| sora]
169.461,94
183.384,24
Fundeb 2019
41.918,77
20.428,91
33.892,39
36.676,85
[| siso] 26.443,00
20657718 ai zisaa |
RA 36.096,85
Líquido 2018 Líquido 2019
487.867,27
790.500,98
416.574,63
166.509,12
362.827,30
168.697,15 674.788,60
2789648] TiIs ssa 5|
6205618[ 24822676]
90.104,58
138.891,60
111.074,64
68.200,33
100.898,85
469.495,68
Me Tn
65.991,86
314.697,59
76.794,60
662.984,08
93.835,95
179.084,01
258.905,38
843.485,75
1.394.924,06
310.280,95
636.918,37
186.921,33
| a0s77po] 450.522,88
16686174] eogasgoz]
662.372,86
2.136.759,78
341.001,64
Do 4
468.158,67
926.432,63
1.060.259,93
NO ema 450.813,68 1.573.487,97
NES 383.973,02
763.698,46 3.314.920,39
190.924,62
na 95.130,78
150.048,01
[série e 282 089,39
84.939,28 16.987,86
30.895,36 | 6.175,07] 64.716,29
300.319,47
131.809,26
158.939,59
360.418,30
388.704,67
529.898,29
1.709.407,82
444.298,54
385.510,90 144.387,39
491.858,06
134.824,06
| 316599] 126.639,76
126.550,66 [— —Sops6557 ]
| 35501250] 1.596.049,98
E E
| 274725] 109.890,10
[8745075] sassoame|
[| 53709]
| oz]
214.963,66
17.718,82
614.822,58
33.706,02
20.652,31
403.595,
1.877.982,
5.029.020,
,39
RES
,10
158.299,7/
634.454,96
1.995.062,48
264.636,84
[| as72sa 75]
268.704,57
198.769,60
88.594,09
| si6s0a6s |
741.146,10
[55526010]
263.967,45
1.258.790,38
307.178,42
488.693,70
526.182,45
193.092,18
807.976,70
469.179,77
895.420,04
610.867,13
261.260,47
1.257.089,52
285.034,44
500.581,51
280.213,03 118.913,48
216.909,25
209.008,38
1.005.671,62
69.226,30
57.006,89
127.465,44
100.116,30
138.450,34
144.292,09
| 3753995] 75.079,87
96.754,70 19.350,94
[asian] 38.284,49
198.674,49
509.861,77
400.465,21
553.801,37
268.655,95
——
PATROCÍNIO DO
482 984963 MURIAÉ 270.207,94 54.041,59 216.166,35 96.916,48 19 383,30 | 77.533,18 367.124,42 73.424,88 293.699,54
483 984965 [PAULA CÂNDIDO 432.952,53 86 550,51 [ 346.362,02 184.376,07 36.875,21 147.500,86 617.328,60 123.465,72 493.862,88
E 984967 — |PAULISTAS 349.909,20 69.981,84 | 279.927,36 121.823,46 24.364,69 97.458,77 471.732,66 94.346,53 377.386,13
485 984969 292.108,97 58.421,79 233.687,18 116.129,48 23.225,90 92.903,58 408.238,45 81.647,69 326.590,76
486 984971 PEÇANHA 603.244,68 120.648,94 482.595,74 258.697,66 51.739,53 206.958,13 861.942,34 172.388,47 689.553,87
[487 [984973 | |PEDRA AZUL 653.086,88 130.617,38 522.469,50 264.734,06 52.946,81 21178725| 61782094] — 183564,15 | 734.256,75
4 90.621,42 18.124,28 72.497,14 272.889,57 54.577,91 218.311,66
[gs [984975 | |PEDRADOANTA 182.268,15 36.453,63 145.814,52
joso [084077 |
4 984977 — |PEDRA DO INDAIÃ | 386630] 7577326) — sisos508] — Iso1igoL| 30.029,61 120.118,43 549.014,34 109.802,87 439.211,47
peso fosso |promapoimaDa | sas] 6aa6s ss] assaz] —sissigee| sonar] ima 465.530,61 53.186,12 372.744,45
jag1 [984981 | |PEDRALVA [50580739] 101.161,48 404.645,91 209.997,95 41.999,59 167.998,36 715.805,34 143.161,07 572.644,27
jag2 |984983 [580.395,63 | 116.079,13 464.316,50] 258.369,32 5167386] 206 695,46 838.764,95 167.752,99 671.011,96
E | 404560951] 5os12190) sosçasr6i] 152533859] 264.667,72 1.058.670,87 5.368.948,10 | 1.073.789,62] 4.295.158,48
| sst2m77] scams) — sasro82] — 7587735] 15.975,48 63.901,91 261.102,16 52.220,43 208.881,73
posesso Jerquem | assa] assii0a) — 19566617] MoscasE| 22.172,99 88.691,97 355.450,17 71.080,03 284.360: |
PEQUI 319.673,38 63.934,68 | 255.738,70) 133.397,40 26.679,48 | 106.717,92 453.070,78 90.614,16 362.456,62
PERDIGÃO 617.158,81 123.431,76 493.727,05 252.086,94 50.417,39 201.669,55 869.245,75 173.849,15 695.396,60 |
2.741.265,51 548.253,10 2.193.012,41 1.161.681,08 232.336,22 929.344,86 3.902.946,59 780.589,32 3.122.357,27
1.254.105,98 250.821,20] 1.003.284,78] 493.494,32 98.698,86 | 394.795,46] 1.747.600,30 349.520,06 1.398.080,24
PESCADOR 203.197,60 40.639,52 162.558,08 76.678,28 15.335,66 61.342,62 279.875,88 55.975,18 223.900,70 |
PIAU 253.149,78 50.629,96 | 202.519,82 101.723,37 20.344,67 81.378,70 354.873,15 70.974,63 283.898,52
PIEDADE DE PONTE |
NOVA
PIEDADE DO RIO
GRANDE
303.238,64 60.647,73 242.590,91 136.451,88 439.690,52 87.938,10 351.752,42
4
27. 250,38 | 109.161,50
325.224,34 65.044,87
260.179,47 138.849,11 464.073,45 92.814,69 371.258,76
77.118,97 308.475,86
200.896,75 803.587,00
ss 111.079,29
PIEDADE DOS GERAIS 252.682,72 26.582,42 106.329,69 385.594,83
[sos |985009 — [PIMENTA 704.512,95 140.902,59 563.610,36 299.970,80 | 59.994,16] 239.976,64 1.004.483,75
[506 585011 fPinaceNa | 36855801] 7571160] 29484641] isScsaçE | [anos] 525.196,69 105.639,34 422.557 35
50.536,54 202.146,18 132.912,11
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[os |ossois fpranca TT] sscsssa] Jozaiass | 429.278,35 230.491,74 46.098,35 18439339] 76708968] 15341754] 613674]
[os [o8s017 JpraNcuçu | os76n | sis2454] 206.096,98 133.471,76] 26.694,35 106.777,41 391.092,98 | 78.218,60 | 312.874,38
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pit fosso fomaEnNcA | Samos is| roca os| — J5ascsio| 350565 [Jens | — ane [155877850] 2677570] ronoieço|
[512 |5ssoz3— JpmaPoRa | 2ocero| ssaçosa | ouoompisç] risassigo|— 2656654] Sis26556] E s0e Edo] Serpa | —anathio
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PITANGUI 1.025.618,25 205.123,65 820.494,60 427.867,08 85.573,42 342.293,66 1.453.485,33 290.697,07 1.162.788,26
2.222.621,33 444.524,27 1.778.097,06 1.015.622,64 203. 124,53 | 812.498,11 3.238.243,97 647.648,79 2.590.595,18
1.745.027,03 349.005,41 1.396.021,62 793.182,52 158.636,50 634.546,02 2.538.209,55 507.641,91 2.030.567,64
POÇO FUNDO 841.767,54 168.353,51 673.414,03 319.146,66 63.829,33 255.317,33 1.160.914,20 232.182,84 928.731,36
127.404,56
POÇOS DE CALDAS 14.095.145,00
309.370,28
2.819.029,00
61.874,06
11.276.116,00
247.496,22
2.819.029,00
87.354,97
11.276.116,00
349.419,87
25.480,91 101.923,65
14.095.145,00
436.774,84
1.903.457,69 380.691,54 1.522.766,15] 827.399,19 165.479,84 661.919,35 2.730.856,88] 546.171,38 2.184.685,50
PONTE NOVA 2.995.095,85 599.019,17 2.396.076,68 1.282.814,61 256 562,92 | 1.026.251,69 4.277.910,46 855.582,09 3.422.328,37
PORTEIRINHA 882.633,80 176.526,76 706.107,04 374.613,44 74.922,69 299.690,75] 1.257.247,24 251.449,45 1.005.797,79
[523 [985045 — |PORTOFIRME 268.330,82 53.666,16 214.664,66 116.743,13 23.348,63 93.394,50 385.073,95 77.014,79 308.059,16
POTÉ 450.773,45 90.154,69 360.618,76 181.393,26 36.278,65 145.114,61 632.166,71 126.433,34 505.733,37
985049 POUSO ALEGRE 20.693.275,14 | 413865503] 1655462011] S08391192[ 161678236] 7.267.129,54 29.777.187,06 5.955.437,41 23.821.749,65
985051 POUSO ALTO 715.028,48 143.005,70 572.022,78 322.082,18 64.416,44 257.665,74 1.037.110,66 207.422,13 829.688,53
985053 PRADOS 605.254,71 121.050,94 484.203,77 249.116,09] 49.823,22 199.292,87 854.370,80 170.874,16 683.496,64
985057 PRATÁPOLIS 542.124,93 108.424,99 [ 433.699,94 213.313,07 42.662,61 170.650,46 755.438,00 151.087,60 604.350,40
DIVIDA DO ESTADO A SER PAGO AO MUNICIPIO
“DÉBITOS VALORES
ICMS R$ 1.398.080,24
IPVA R$ 637.835,76
FUNDEB R$ 2.122.330,45
TOTAL R$ 4.158.246,45
IMG celebra acordo historico entre estado e municipios
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e] ALTO CONTRASTE MAPA DO SITE FALE CONOSCO ACESSIBILIDADE REDE TMG
r x PROFISSIONAIS zm LINKS
NOTÍCIAS CIDADÃO DO DIREITO COMUNICAÇÃO RÁPIDOS
TJMG celebra acordo
histórico entre estado e
municípios
Pagamentos de débitos do governo e repasses constitucionais foram
acertados
04/04/2019 12h23 - Atualizado em 05/04/2019 18h11 Número de Visualizações: 654
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lof9
"MH MEtCUIA ALULUO HIStULICO Crtre estado é municipios https://w, “wlime jus.br'portal-time noticias timg-celebra-acor.
Ao lado do Bovernador Romeu Zema e do Presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus
Filho, o Presidente Nelson Missias de Morais destacou a importância para o Cidadão do acordo
celebrado entre O Estado e a AMM
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de seu
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(Cejusc) de 2º grau, fez a intermediação de um acordo
inédito entre o Estado de Minas Gerais e a Associação
Mineira de Municípios (AMM), nesta quinta-feira, 4 de
abril. Ficou acertado que o G verno mineiro irá
regularizar os repasses do ICMS, do IPVA e do Fundeb,
em atraso desde 30 de janeiro de 2019.
O acordo determina que 0 estado Pague, a partir de
janeiro de 2020, em três parcelas Mensais, os valores
em atraso devidos dOs municípios associados à AMM
FHMIMI LEICULA ACULUU HISLOTICO Entre estado e municipios
3of9
https://www.tj mg jus.br/portal-timg/noticias/time-celebra-acor...
em janeiro de 2019. As três parcelas mensais são de
aproximadamente R$ 1 bilhão.
Veja mais fotos no Flickr.
A partir de abril de 2020, o estado se compromete a
Pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos
referentes a 2017 e 2018. Caso haja fluxo de caixa,
poderá haver antecipação de pagamentos. Tais
valores chegam a R$ 6 bilhões. O estado também vai
quitar, em dez parcelas mensais, receita em atraso a
título de transporte escolar.
Em caso de descumprimento dos repasses, o Estado
concorda com o bloqueio imediato em suas contas de
valores retidos há mais de 30 dias, mediante
acionamento do Poder Judiciário pelo AMM.
Veja o acordo.
EM MIDSULICU CHUC CSUUO E imumceipios
https: Wwwtime-jus.briportal-time/noticias4jmg-celebra-neo!
A desembargadora M
ariangela Meyer ressal
ita a importância da conciliação
conflitos
para pacificar
Menos 600 ações
A mediação no TIMG foi conduzida pela 3º vice-
presidente, desembargadora Mariangela Meyer, pelo
desembargador Paulo Mendes ÁI
vares e pelo juiz
auxiliar da 3º Vice-Pre
sidência, José Ricardo dos
Santos Véra
S. Assinaram o acordo o gove
rnador do
Estado de Minas Gerais,
da AMM, Julvan Lacerda, o secretário d e Estado da
de Estado de Planejamento, Otto Levy Reis.
À magistrada comentou que a cel ebração do acordo é
Hof9
BHVIU Ceredra acorao Nistorico entre estado e municipios
hitps:/Awww.time,j “8 brportal-jme noticias ime-celebra-acor.
comemorou.
A desembargadora Mariangela Meyer ressaltou as
virtudes da Conciliação de conflitos, que é a forma
bem-vinda. O Cejusc está de Portas abertas para
buscar o Consenso quando houver, inicialmente, o
choque de interesses”, registrou,
Saiba mais sobre as iniciativas voltadas para a
conciliação no TIMG.
CHEM eeteUta ALULUS HISLOTICO Entre Estado é municipios https:/Avw wtmgjus.br Pportal-timg/noticias timg-celebra-acor.
Gof9
O prefeito de Moe ma, Julvan Lacerda, e o governador Romeu Zema acertam pagamento de
débitos a à Municípios mineiros
Construção coletiva
O presidente Nelson Missias de Morais comentou que
houve uma: Construção coletiva” para a celebração do
acordo, já que todos os envolvidos tiveram boa
vontade para chegar a um consenso. Segundo o
magistrado, Minas Gerais Passa por um momento de
avessia, e uma agenda pos iItiva, como o acordo entre
estado e o e uma excelente notícia.
Essa é uma das maiores conciliações promovidas pelo
DMG e está no mesmo patamar da realizada com a
Ocupação Izidora, considerada à maior ocupação em
PAINS
PAIVA
PALMA
FRONTEIRA DOS VALES
PAPAGAIOS
PARACATU
PARA DE MINAS
PARAGUACU
PARAISOPOLIS
PARAOPEBA
PASSABEM
PASSA QUATRO
PASSA TEMPO
PASSA-VINTE
PASSOS
PATOS DE MINAS
PATROCINIO
PATROCINIO DO MURIAE
PAULA CANDIDO
PAULISTAS
PAVAO
PECANHA
PEDRA AZUL
PEDRA DO ANTA
PEDRA DO INDAIA
PEDRA DOURADA
PEDRALVA
PEDRINOPOLIS
PEDRO LEOPOLDO
PEDRO TEIXEIRA
PEQUERI
PEQUI
PERDIGAO
PERDIZES
PERDOES
PESCADOR
PIAU
PIEDADE DE PONTE NOVA
PIEDADE DO RIO GRANDE
20920575000130
17747965000145
17734906000132
18404954000125
18313866000118
18278051000145
18313817000185
18008193000192
18025965000102
18116160000166
18299511000111
23245806000145
18039503000136
18338210000150
18241745000108
18602011000107
18468033000126
17947607000186
17763715000107
18307447000173
18404772000154
18409227000150
18414565000180
18133439000158
18308759000100
18114215000107
18025973000140
18140335000170
23456650000141
18338228000151
17724360000139
18313874000164
18301051000119
18140772000194
18244343000167
18404962000171
18338236000106
18316257000112
18685438000116
79.868,75
4.520,11
36.267,73
11.661,98
123.144,80
651.576,59
1.311.232,24
210.159,99
179.389,75
169.300,52
6.085,56
155.071,92
56.718,00
22.811,90
1.363.461,52
2.969.655,31
1.167.001,79
31.150,95
36.107,52
16.739,57
16.183,15
62.892,88
53.605,63
15.862,54
36.167,60
10.408,63
95.905,98
19.382,55
602.736,15
4.178,93
33.441,04
16.389,10
86.829,93
97.290,01
274.080,37
10.282,68
24.690,90
13.410,21
19.660,09
72547,3
6856,79
23734,34
6396,1
77809,41
405393,21
874334,37
122089,81
138745,52
129375,91
5158,03
100280,89
51132,11
18158,26
906859,28
1753646,4
777483,44
12944,18
25614,29
7995,34
16426,1
36219,73
35230,17
5702,21
43507,38
7275,94
58875,2
32276,23
418580,35
5294,7
18327,53
11777,64
64865,25
111446,81
153129,56
3748,51
11411,14
12053,11
10837,23
50.640,08
1.678,19
21.162,98
2.066,42
67.045,37
346.893,44
585.826,23
81.027,74
90.865,39
83.366,47
3.351,67
73.099,36
50.766,81
14.828,07
708.364,94
1.179.968,60
587.140,55
13.454,86
22.912,61
8.309,67
11.645,45
31.139,85
21.627,13
4.948,58
15.822,60
2.075,52
46.722,06
5.340,07
318.875,45
3.149,79
10.330,36
11.857,10
52.297,94
61.964,81
135.796,92
3.032,20
1.852,25
11.131,09
8.596,32
9.036,84
1.507,47
6.834,36
1.163,31
6.056,49
145.043,79
196.960,02
18.847,20
35.938,26
27.751,39
2.689,39
31.963,57
9.342,75
9.081,55
296.563,43
557.932,00
294.742,47
5.134,98
7.424,73
1.085,81
3.582,78
11.377,05
18.786,37
3.359,70
2.687,21
1.016,53
11.114,16
5.375,30
106.095,29
1.846,40
11.721,71
2.820,91
12.544,22
29.064,03
48.280,10
2.965,37
946,18
2.886,71
3.119,38
4.147,23
517,85
2.317,82
526,37
4.850,34
49.089,09
66.920,69
6.865,60
6.965,43
16.712,25
303,29
5.543,83
4.056,27
4.996,11
64.434,64
139.568,75
60.136,40
2.633,81
2.645,80
957,71
1.287,23
5.057,50
8.463,91
1.124,92
2.123,96
1.437,84
7.374,98
968,20
25.811,51
1.079,14
588,88
3.571,16
3.069,95
9.831,31
10.517,36
793,65
1.480,61
2.599,28
787,26
3.676,99
63,27
2.806,20
1.237,63
6.825,61
61.318,65
66.276,61
10.167,29
10.029,84
9.865,19
896,41
9.843,74
3.026,70
3.265,32
77.797,16
138.214,94
66.262,76
4.319,35
2.716,90
896,29
2.603,61
8.954,92
5.665,00
619,25
2.132,51
218,09
3.299,83
800,10
35.888,94
1.826,73
1.443,51
8.245,94
5.354,04
16.031,45
1.530,21
1.675,77
272,18
1.607,22
219.917,19
15.143,68
93.123,43
23.051,81
285.732,02
1.659.314,77
3.101.550,16
449.157,63
461.934,19
436.371,73
18.484,35
375.803,31
175.042,64
73.141,21
3.417.480,97
6.738.986,00
2.952.767,41
69.638,13
97.421,85
35.984,39
51.728,32
155.641,93
143.378,21
31.617,20
102.441,26
22.432,55
223.292,21
64.142,45
1.507.987,69
15.548,96
76.236,25
47.859,42
227.853,23
314.951,01
637.835,76
22.352,62
42.056,85
42.352,58
44.607,50
ttMi CeteDIA Acordo historico entre estado e municípios
Tof9
htps://www.tj me.jus.br/portal-timg/noticias/jme-celebra-acor
Belo Horizonte. “Que todos procurem eliminar a
cultura da litigiosidade e busquem a solução
consensual de seus conflitos”, propôs o presidente.
O governador Romeu Zema afirmou que o acordo
celebrado com a AMM é mais UM passo no sentido de
equilibrar as contas do estado. Depois de elogiar a
condução da 3º Vice-Presidência do TIMG nas
negociações, prometeu cumprir os repasses
constitucionais aos municípios.
Mesmo elogio à equipe da desembargadora
Mariangela Meyer foi expressado pelo presidente da
Associação Mineira dos Municípios (AMM), Julvan
Lacerda. “É melhor um acordo, ainda que não o
desejado, a disputas judiciais. Foram muitas
discussões, bem intermediadas, principalmente pelo
Juiz Ricardo Véras, e chegamos a um resultado
satisfatório”, disse.
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, deputado Agostinho Patrus Filho, avaliou que
O entendimento leva alento aos prefeitos, que
poderão planejar o Pagamento de suas despesas e
executar o orçamento anual. Em nome da Assembleia,
parabenizou o TIMG pela iniciativa de incentivar a
FHVIMI CeICDIA aCOrdO NISTOrICO Entre estado e municípios
https://w ww. timg.jus. briportal-timg/noticias/ime-celebra-acor.
conciliação para solucinonar conflitos.
Os prefeitos de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, de
Betim, Vittorio Medioli, de Ouro Branco, Hélio Márcio
Campos, entre outros, prestigiaram a assinatura do
acordo.
Demais municípios
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais está elaborando
um termo único de adesão por meio do qual todos os
municípios de Minas Gerais poderão aderir a este
acordo homologado, no qual o Governo mineiro irá
regularizar os repasses do ICMS, do IPVA, do Fundeb e
transporte escolar.
Todas as informações e instruções necessárias para
essa adesão serão divulgadas na próxima semana no
Portal do TIMG.
Assessoria de Comunicação Institucional -
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TIMG
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IPVA
considerando futuras compensações derivadas de ações judiciais)
12/01/2019 19/01/2019 | 24/01/2019
(Os valores poderão sofrer alterações,
EeNPI MUNICIPIO 15/01/2019 | 16/01/2019
29/01/2019 TOTAL
MUNICIPIO
ABADIA DOS DOURADOS 18593111000114 47.057,76 38366,98 24.048,20 5.865,19 4.668,69 4.106,95 124.113,77
ABAETE 18296632000100 192.872,51 150688,71 98.135,03 33.326,11 12.677, 12.861,27 500.560,74
ABRE CAMPO 18837278000183 84.051,91 74397,83 46.614,47 15.324,10 5.813,64 4.197,35 230.399,30
ACAIACA 18295287000190 14.150,19 8998,3 4.144,83 2:127,55 565,05 1.102,88 31.088,80
ACUCENA 17005216000142 21.212,79 10137,42 7.573,68 3.782,44 2.952,76 2.397,76 48.056,85
AGUA BOA 18085563000195 16.690,79 13015,88 12.978,05 4.080,32 3.888,73 5.236,23 55.890,00
AGUA COMPRIDA 18428953000110 21.089,07 10869,34 4.007,84 1.651,96 1.196,08 688,51 39.502,80
AGUANIL 17888108000165 25.663,88 16373,51 13.230,19 3.070,36 1.623,18 1.963,79 61.924,91
AGUAS FORMOSAS 18404749000160 57.611,33 38341,56 27.054,92 13.072,26 5.025,71 7.278,28 148.384,06
AGUAS VERMELHAS 18414581000173 19.352,18 9159,52 8.206,69 5.170,78 1.007,80 3.182,97 46.079,94
AIMORES 18348094000150 93.855,70 56126,49 53.899,59 18.030,16 6.265,65 10.444,13 238.621,72
AIURUOCA 18008896000110 57.336,45 29891,4 23.263,82 7.010,95 4.813,68 4.273,86 126.590,16
ALAGOA 18186346000191 20.043,77 4215,13 9.076,73 1.092,01 1.636,42 1.716,38 37.780,44
ALBERTINA 17912015000129 20.013,51 11131,9 7.817,40 1.253,63 1.297,67 1.668,14 43.182,25
ALEM PARAIBA 17709197000135 372.561,22 255926,55 242.144,94 93.322,12 34.290,75 28.009,27 1.026.254,85
ALFENAS 18243220000101 1.068.496,69 631150,2 484.423,90 179.090,32 39.906,44 60.259,45 2.463.327,00
ALMENARA 18349894000195 97.088,00 110940,56 67.592,12 35.797,18 12.203,29 27.032,28 350.653,43
ALPERCATA 18332627000105 14.228,78 15914,14 7.728,04 3.721,48 625,05 1.668,07 43.885,56
ALPINOPOLIS 18241752000100 197.963,09 113190,28 110.174,03 55.903,39 6.367,45 7.888,94 491.487,18
ALTEROSA 18243238000103 126.688,98 79318,26 58.049,12 17.897,13 7.048,46 9.488,50 298.490,45
ALTO RIO DOCE 18094748000166 62.118,86 26107,08 12.642,65 8.373,93 3.422,20 4.640,78 117.305,50
ALVARENGA 19770288000101 12.394,63 7804,58 11.431,01 3.910,72 2.025,83 1.849,17 39.415,94
ALVINOPOLIS 16725392000196 80.473,33 39615,79 32.438,37 9.013,25 6.488,15 3.110,40 171.139,29
ALVORADA DE MINAS 18303164000153 7.218,48 3918,47 5.008,08 845,95 440,29 3.051,44 20.482,71
AMPARO DO SERRA 18316174000123 17.519,20 8362,33 6.080,71 2.492,08 819,39 1.415,31 36.689,02
ANDRADAS 17884412000134 493.231,42 347947,4 242.647,65 99.793,75 20.206,35 19.578,03 1.223.404,60
CACHOEIRA DE PAJEU 18414599000175 11.249,66 8352,13 5.785,05 2.478,67 1.777,12 2.505,25 32.147,88
ANDRELANDIA 18682930000138 72.618,07 50022,48 41.696,80 21.347,54 3.368,48 5.168,28 194.221,65
ANTONIO CARLOS 18094763000104 47.963,20 33206,58 25.755,78 14.216,40 4.116,43 5.754,77 131.013,16
ANTONIO DIAS 16796575000100 26.005,00 13054,08 15.721,43 5.671,23 1.256,37 3.251,89 64.960,00
ANTONIO PRADO DE MINAS 17947631000115 8.079,72 4458,16 5.078,26 1.157,54 893,14 825,05 20.491,87
ARACAI 18116111000123 9.181,65 6511,62 3.309,63 2.462,41 - 533,03 21.998,34
ARACITABA 17747940000141 7.926,62 4319,47 1.583,05 660,51 875,41 1.094,71 16.459,77
ARACUAI 17963083000117 151.293,05 72304,84 71.816,95 37.042,83 9.121,87 11.096,99 352.676,53
ARAGUARI 16829640000149 1.253.257,23 930840,49 719.513,78 280.662,78 72.260,51 78.880,43 3.335.415,22