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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-07-19
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PERDÕES - MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERIAS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-26 Discussão e votação de projeto DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS EM PAUTA:
2019-07-22 Proposição apresentada em Plenário APRESENTAÇÃO SEM DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS / PROPOSIÇÕES E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-29T21:29:46.294128-03:00 Reprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MusiclPAL DE P
PROTOCOLO no dg
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES —- MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
Assessoria Jurídica Municipal
ocos(FERDÕES) vii CNPJ - 18.244.343/0001-67
www .perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNIICPAL Nº 12019 DE 15 DE JULHO DE 20
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PERDÕES - MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos na Câmara
Municipal Delibera, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, PROPONHO a presente
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais) destinadas ao financiamento de
obras de infraestrutura urbana observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total
da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
e) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
f, aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
9) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
N
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
h) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. ||, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de julho de 2019.
HAMIL RESENDE FILHO
PREFEITO (A) MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
Assessoria Jurídica Municipal
arde (PERDÕES) vara CNPJ - 18.244.343/0001-67
www perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº /2019.
“PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº | /2019 DE 15.07.2019,
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PERDÕES - MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Ilmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que
tem por finalidade autorizar o ente Municipal a realizar Operação de Crédito consistente na
obtenção deu um financiamento junto ao BDMG (Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais) na importância de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais)
destinados as obras de infraestrutura junto as futuras instalações do Distrito Industrial do
Município de Perdões — MG.
O Município dispõe de condições de endividamento favoráveis a obtenção deste
empréstimo de forma que não trará dificuldades para sua regular quitação.
Com este empréstimo busca-se criar condições para o pleno desenvolvimento de
Perdões com a geração de emprego e renda para toda população, almejando-se a atração de
investimentos para nosso município, já que este distrito industrial situa-se em local denominado
São Domingos nas proximidades da BR-381, onde se pretende instalar o novo foco para o
desenvolvimento de Perdões.
Sendo assim requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência
perante esta Câmara Municipal dado a relevância econômica ao qual se destina.
Prefeitura Municipal de|Perdões, 15 de julho de 2019.
Hamilton Resende Filho
Prefeito Municipal
mê
1B = PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
CÂMARA MoiCIPAL DE PERDÕES |
PROTOCOLO n.º
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
Assessoria Jurídica Municipal
oo lLERDÕES) 191 CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNIICPAL Nº 12019 DE 15 DE JULHO DE
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PERDÕES - MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Municipio de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos na Câmara
Municipal Delibera, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, PROPONHO a presente
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinadas ao financiamento de Investimentos em
saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Municipio autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições éstabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes àl é da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
"
Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de julho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
Assessoria Jurídica Municipal
ocolPERDÕES) ia CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº /2019.
“PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº | 1/2019 DE 15.07.2019,
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PERDÕES - MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Ilmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que
tem por finalidade autorizar o ente Municipal a realizar Operação de Crédito consistente na
obtenção deu um financiamento junto ao BDMG (Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais) na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinados as obras de
infraestrutura junto as futuras instalações do Distrito Industrial do Município de Perdões — MG.
O Município dispõe de condições de endividamento favoráveis a obtenção deste
empréstimo de forma que não trará dificuldades para sua regular quitação.
Com este empréstimo busca-se criar condições para o pleno desenvolvimento de
Perdões com a geração de emprego e renda para toda população, almejando-se a atração de
investimentos para nosso município, já que este distrito industrial situa-se em local denominado
São Domingos nas proximidades da BR-381, onde se pretende instalar o novo foco para o
desenvolvimento de Perdões.
Sendo assim requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência
perante esta Câmara Municipal dado a relevância econômica ao qual se destina.
Prefeitura Municipal de)Perdões, 15 de julho de 2019.
Resende Filho
o Municipal

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