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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1º de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM Nº 12019
“Projeto de Lei nº 12019 de 15/07/2019 que
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Tipo
Especial.”
Ilmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente projeto
de lei que tem por finalidade a abertura de crédito adicional Tipo Especial no valor de R$
2.500,00 das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal.
Esta medida se faz necessário tendo-se em vista a necessidade de
regularizar as dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, sendo este projeto de
iniciativa do Executivo Municipal.
Desta forma, são estas as razões que justificam o Presente Projeto de Lei o
qual requeiro sua aprovação perante esta Câmara Municipal dado a relevante matéria de
ordem técnica orçamentária ao qual se encontra revestido.
Prefeitura Municipal de Perdões, 16 de julho de 2019.
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CAMBRA HuniPAL [Di
PROTOCOLO n.º pu
Pa
Hamilton Resende Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1º de Junho, 103 - Centro — Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº * 7, DE 2019 DE 16 DE JULHO de 2019.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES, ESTADO DE
MINAS GERAIS, INSERIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.119,
02 DE JANEIRO DE 2019, QUE “ESTIMA AS RECEITAS E
FIXA AS DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE PERDÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2019”
O Prefeito Municipal de Perdões, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Câmara Municipal no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a criação da seguinte dotação:
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.0002 SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0003.2.006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
3390.40.00 Serviços de Tec. Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica 2.500,00
TOTAL 2.500,00
Art. 2º Como recurso para o crédito aberto no artigo anterior, ficam anulados, total/parcialmente, da
seguinte dotação:
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.0002 SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0003.2.006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
3190.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.500,00
TOTAL 2.500,00
Art. 3º O Crédito Especial aberto no art. 1º desta Lei poderá ser suplementado, usando para tanto a
autorização dada na Lei Orçamentária para O presente exercício caso necessário ou por intermédio
de projeto próprio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de súa ublicação.
Prefeitura Municipal de P rdões, 16 DE julho de 2019.
CÂMARA MuniclPAL 05 PrfOÕto |
sl
PROTOCOLO n.0 97G
4 AGO-aya
ilton' Resende Filho
j nicipal
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