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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-08-02
Ementa”INSTITUI O TÍTULO DO(A) CIDADÃO(Ã) CENTENÁRIO(A) DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-20 Proposição aprovada Preposição aprovada
2019-08-16 Discussão e votação de projeto DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS EM PAUTA:
2019-08-03 Proposição apresentada em Plenário APRESENTAÇÃO SEM DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS / PROPOSIÇÕES E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES:

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-19T20:07:57.438466-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2019 
”INSTITUI O TÍTULO DO(A) CIDADÃO(Ã) 
CENTENÁRIO(A) DE PERDÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
Artigo 1º. Fica instituído o Título do (a) “Cidadão(ã) Centenário(a) de 
Perdões, que poderá ser outorgado pela Câmara Municipal de Perdões, por intermédio dos 
vereadores, com o objetivo de condecorar pessoas naturais ou não de Perdões, mas que residam 
neste Município, que: 
a) estejam vivos; 
b) tenham contribuído para maior brilho da “Cidade da Amizade”;
c) tenha comprovado ter 100 (cem anos) de idade ou mais, 
d) tenham prestado de algum modo relevantes serviços ao seu povo, de 
maneira a engrandecer o nome do município de Perdões/MG.
Parágrafo único - O título criado por esta Resolução só poderá ser concedido uma 
vez para cada cidadão (ã) centenário (a), sendo retroativo aos últimos 5 anos, desde que a pessoa 
esteja viva e comprove ter 100 anos ou mais. 
Artigo 2º. O título poderá ser outorgado pelos vereadores desta Casa Legislativa, 
mediante “Moção” proposta e aprovada por maioria simples com pelo menos 1 (um) mês de 
antecedência ao Dia 1º de outubro, quando se comemora o Dia Nacional do Idoso. 
§ 1º - A Moção deverá ser devidamente justificada e acompanhada de currículo 
do nome agraciado, as informações e documentos comprobatórios dos requisitos contidos no 
artigo 1º desta Resolução. 
§ 2º - O título não poderá ser concedido como homenagem póstuma. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
§ 3º - Cada vereador poderá indicar apenas um (a) homenageado(a) por ano 
durante a legislatura. 
Artigo 3º. A entrega dos títulos será feita apenas uma vez em cada ano, de 
preferência, em solenidade pública no dia 1º de outubro ou em outra data proposta pela Mesa 
Diretora e autorizada pelo Presidente. 
Artigo 4º. A condecoração corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo 
padrão adotado pela Câmara como o usado para o Diploma de Honra ao Mérito e Título de 
Cidadania Honorária, contendo nome do(a) agraciado(a), número da resolução, nome autor da 
resolução, nomes do Presidente da Casa e do Secretário da Mesa. 
Artigo 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Artigo 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 02 de Agosto de 2019. 
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente

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