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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2019
”INSTITUI O TÍTULO DO(A) CIDADÃO(Ã)
CENTENÁRIO(A) DE PERDÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Artigo 1º. Fica instituído o Título do (a) “Cidadão(ã) Centenário(a) de
Perdões, que poderá ser outorgado pela Câmara Municipal de Perdões, por intermédio dos
vereadores, com o objetivo de condecorar pessoas naturais ou não de Perdões, mas que residam
neste Município, que:
a) estejam vivos;
b) tenham contribuído para maior brilho da “Cidade da Amizade”;
c) tenha comprovado ter 100 (cem anos) de idade ou mais,
d) tenham prestado de algum modo relevantes serviços ao seu povo, de
maneira a engrandecer o nome do município de Perdões/MG.
Parágrafo único - O título criado por esta Resolução só poderá ser concedido uma
vez para cada cidadão (ã) centenário (a), sendo retroativo aos últimos 5 anos, desde que a pessoa
esteja viva e comprove ter 100 anos ou mais.
Artigo 2º. O título poderá ser outorgado pelos vereadores desta Casa Legislativa,
mediante “Moção” proposta e aprovada por maioria simples com pelo menos 1 (um) mês de
antecedência ao Dia 1º de outubro, quando se comemora o Dia Nacional do Idoso.
§ 1º - A Moção deverá ser devidamente justificada e acompanhada de currículo
do nome agraciado, as informações e documentos comprobatórios dos requisitos contidos no
artigo 1º desta Resolução.
§ 2º - O título não poderá ser concedido como homenagem póstuma.
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
§ 3º - Cada vereador poderá indicar apenas um (a) homenageado(a) por ano
durante a legislatura.
Artigo 3º. A entrega dos títulos será feita apenas uma vez em cada ano, de
preferência, em solenidade pública no dia 1º de outubro ou em outra data proposta pela Mesa
Diretora e autorizada pelo Presidente.
Artigo 4º. A condecoração corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo
padrão adotado pela Câmara como o usado para o Diploma de Honra ao Mérito e Título de
Cidadania Honorária, contendo nome do(a) agraciado(a), número da resolução, nome autor da
resolução, nomes do Presidente da Casa e do Secretário da Mesa.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de Agosto de 2019.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente
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