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materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-08-27
Ementa“DÁ DENOMINAÇÃO PAULO BERNARDES FREIRE A RUA SITUADA NO LOTEAMENTO CONJUNTO HABITACIONAL ALTAMIRO ALVARENGA – COHAB, DE FRENTE PARA FAIXA DO DNIT – BR 354 – SENTIDO PERDÕES – CANA VERDE.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada
2019-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Apresentado no Plenário e encaminhado às devidas comissões.
2019-08-30 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTAÇÃO SEM DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS / PROPOSIÇÕES E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES:

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-03T14:07:58.063382-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 42/2019 
“DÁ DENOMINAÇÃO PAULO BERNARDES FREIRE 
A RUA SITUADA NO LOTEAMENTO CONJUNTO 
HABITACIONAL ALTAMIRO ALVARENGA – 
COHAB, DE FRENTE PARA FAIXA DO DNIT – BR 
354 – SENTIDO PERDÕES – CANA VERDE.” 
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos 
do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica denominada Rua Paulo Bernardes Freire a rua situada no 
Loteamento Conjunto Habitacional Altamiro Alvarenga – COHAB, de frente parra a faixa do 
DNIT – BR – 354, sentido Perdões – Cana Verde. 
Art. 2º - A imobiliária responsável pelo loteamento fica obrigada a instalar placas 
com a nova denominação na referida via pública. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 15 dias após publicada esta 
Lei, fica obrigado a enviar cópia da mesma aos órgãos competentes, a saber: Departamento de 
Engenharia, Imobiliária, Setor de IPTU, Copasa, Cemig, Correios, Cohab, Poder Judiciário da 
Comarca de Perdões, dentre outros. 
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 27 de Agosto de 2019. 
ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA
Vereador
 
BIOGRAFIA DE PAULO BERNARDES FREIRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
PAULO BERNARDES FREIRE, o terceiro filho de nove irmãos, nasceu no dia vinte e 
um de setembro de 1935, na zona rural de Perdões-MG-“Parnásio”. Filho de José Bernardes Freire e 
Maria Venância de Jesus. 
Estudou até a quarta série do Ensino Fundamental-“Primário”- na Escola Municipal 
Firmino Alves(Escola da Lagoa). Garoto ativo queria continuar seus estudos na cidade, mas na época era 
necessária sua ajuda nos cuidados de seus irmãos mais novos e nos afazeres do sítio de seus pais. 
Mais tarde seus progenitores resolveram mudar para a cidade a procura de melhores 
condições de vida para seus filhos. Compraram uma casa na Rua Santa Rita/Bairro Cruzeiro, onde se 
estabeleceram. 
Com “tino comercial” montou uma pequena mercearia. Conheceu mariana Placedino 
Freire, se casaram em 07/11/1959 e tiveram uma filha, Maria José Bernardes Barbosa. 
Em 1964 comprou sua casa na rua na Rua Padre Bernardo Rutten, 29, centro, onde 
permaneceu por toda sua vida. Na rua Sete de Setembro foi proprietário do estabelecimento comercial 
“Bazar do Paulo” durante quarenta e cinco anos, sendo um dos pioneiros no ramo de “Bazares da 
Cidade”. Dizia sempre que não teve a oportunidade de estudar, mas que o comércio foi a sua graduação. 
Tinha muito orgulho de ser comerciante. 
Católico participou do movimento de Cursilhos de Cristandade; participou de “Encontro 
de Casais”; atuou em “Encontro de noivos”. Foi voluntário nas quermesses do Lar Vicentino Chico 
Norberto. 
Foi membro da diretoria do Latemp; membro da diretoria do Cacique Clube. Nomeado 
Jurado e Mesário na comarca de Perdões. 
Em seu sítio, na Lagoa, recebia seus familiares e amigos que o chamavam 
carinhosamente de “Tio Paulo”, onde desfruto muitos anos com muita alegria e agradecimento por suas 
conquistas. 
Deixou como legado a fé em Deus, o amor, a coragem, a gratidão, a perseverança de 
que um “guerreiro nunca morre... ele se perpetua”. Faleceu em 25 de junho de 2013 
Assim requeiro a presente aprovação deste Projeto de Lei dado a relevância da biografia 
de grande munícipe que é contemplado pelo mesmo. 
Sala das Sessões, em 27 de Agosto de 2019. 
ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ALVARENGA
Vereador

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