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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — no
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
www .perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº - !! 12019 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
CÂMARA MusivIPAL
PROTOCOLO n.o
“Cria o Programa Municipal “ACESSO FÁCIL (
a urbanização de vias de acesso de entidades
Educacionais, Culturais, Assistenciais Filant ópit
Estabelecimentos de Saúde estabelecidas
de Perdões - MG.”
O Município de Perdões. através de seus representantes lega
Municipal Delibera e eu, HAMILTON REZENDE FILHO, Pre
PROPONHO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal “ACESSO FÁCIL «
urbanização de vias de acesso de entidades Educacionais, Culturais
ou Filantrópicas estabelecidas no Município de Perdões.
Art. 2º - O programa criado por esta Lei consiste na utilização de máquinas
e materiais do Município de Perdões por seus operadores para que realizei
pavimentação e melhorias no acesso as instalações físicas de
Faucacionais, Culturais, Assistenciais, Filanirópicas ou Estabelecimenic
Art. 3º - Para fazer jus aos benefícios desta Lei as entidades
no caput deverão satisfazer as seguintes condições:
| — Participarem de Edital de Chamamento Público a ser |
Município de Perdões para este fim:
H — Possuam sede própria com matrícula no Cartório de Registro d
Hi — Apresentar projeto técnico de acesso a suas ir
a participação no programa criado por esta Lei
IV — Estar em dia com suas obrigações perante o Municipi:
Jnião, o Estado de Minas Gerais, o FGTS. INSS e Trabalhista;
V — Tenha sido declarada a Utilidade Pública Municipal;
VI — Estar em regular funcionamento no Município de Perdões há mais de
vinte anos.
nstalações q
Parágrafo único. Quando for entidade educacional a ser contem
Programa Acesso Fácil, esta em contra partida aos serviços pre
Município, oferecerá uma bolsa de estudos integral com vigência
destinados à população carente do Município, o qual será contemplado
edital de chamamento público, a ser selecionado mediante process
promovido pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social Trab
Procuradoria Municipal - (35) 3864-7227
de trê
Ge
que será avaliado com o critério de rendimento escolar e indicadores socar
desfavoráveis.
Art. 4º - As despesas resultantes da execução destas obras serao
suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º - Fica autorizado a inclusão do Programa “ACESSO FACI
despesas dele decorrentes nas seguintes leis municipais:
| — Lei Municipal nº 3.051/2017 de 21 de dezembro de 2017 que institui o
Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2011:
Il — Lei Municipal nº 3.088/18 de 08 de agosto de 2018 que dispõe sobr
Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá ouiras
providências;
Hi — Lei Municipal nº 3.119/19 de 02 de janeiro de 2019 que estima receita «
fixa despesas para O orçamento fiscal do município de Perdões para 0 exercicio «
PAN
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Perdões, 23 de agosto de 2019
Háqniltony/R&Sende Filho
Procuradoria Municipal - (35) 3864-7227
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - 1
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.25(
CNPJ - 18.244.343/0001-67
Wwww.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2019 DE 23 DE AGOSTO it
“Que cria o Programa Municipal “ACESS
destinado à urbanização de vias de acesso d
Educacionais, Culturais, Assistenciais, F
Estabelecimentos de Saúde estabelecidas no
de Perdões - MG.”
timo. Sr.
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a digna apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Pioreio
Lei Municipal que tem por finalidade criar o Programa Municipal
destinado a realização de obras de acessibilidade a entidades educacionais
culturais, assistências, filantrópicas ou estabelecimentos de saúde esta!
Municipio de Perdões que cumpram suas funções sociais neste Municipio
Este projeto representa um avanço às políticas públicas que
contribuir com a melhor acessibilidade a entidades que estejam em
funcionamento neste município há mais de vinte anos e que sejam declaradas
utilidade pública municipal.
Tais entidades desempenham relevante papel para a sociedade ps
Município agindo como parceiro para facilitar o acesso a estas entida
melhor mobilidade dos cidadãos perdoenses as suas instalações físicas
Assim se faz necessário a aprovação do presente Projeto de Lei dad
natureza social o qual se encontra revestido o qual requeiro a criterios
desta Câmara Municipal para tanto.
Assim são estas as justificativas do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de es, 23 de agosto de 2019
HamNton Resende Filho
Prefeito Municipal
Procuradoria Municipal - (35) 3864-7227
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