PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro
Perdões — MG — 37260 000
LO]
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº LAR /2019 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a Reestruturação do
Departamento Jurídico do Município de
Perdões - MG e dá outras providências.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal, Delibera e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
Proponho o presente Projeto de Lei Municipal:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei cria e organiza o Departamento Jurídico do Município de
Perdões, define suas atribuições e dispõe sobre o regime jurídico dos seus
integrantes.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 2º O Departamento Jurídico do Município é constituído dos
seguintes cargos:
| - Assessor Jurídico Municipal:
Il — Assessor Jurídico Municipal Adjunto;
Hll — Procurador do Município.
8 1º O Assessor Jurídico Municipal deverá ter no mínimo dez anos de
atividade jurídica comprovada mediante a habitação perante a Ordem dos
Advogados do Brasil, o Assessor Jurídico Municipal Adjunto deverá ter no
mínimo cinco anos de atividade jurídica, comprovado mediante a habitação
perante a Ordem dos Advogados do Brasil, são cargos em comissão,
nomeados pelo Prefeito Municipal, escolhido dentre bacharéis em direi — a
i CAMARA hiúniIPAL pá [3
PROTOCOLO n.º
8 2º O cargo de Procurador do Município, possui natureza efetiva,
com nomeação através de concurso público de provas e títulos, que exige
formação em nível superior em Direito, com no mínimo quatro anos de
comprovada atividade jurídica profissional mediante habilitação perante a
Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3º O Departamento Jurídico do Município, órgão integrante do
Poder Executivo Municipal, compete:
| - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem
como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
ll — exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder
Executivo;
Ill - promover a cobrança de dívida ativa municipal:
IV — emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por
Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V — auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
VI — promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo
Municipal, o concurso público para Procurador do Município.
CAPÍTULO III
DO ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL E ASSESSOR JURÍDICO
MUNICIPAL ADJUNTO
Art. 4º O Assessor Jurídico Municipal e Assessor Jurídico Municipal
Adjunto possuem as seguintes atribuições:
| — dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e
coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
Il - propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da
administração pública municipal:
ll — propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo:
IV — receber citações, intimações e notificações nas ações em que o
Município seja parte;
V — assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da
proposta orçamentária;
VI — firmar, como representante legal do icípio, contratos,
convênios e outros ajustes de qualquer natureza;
2
VIl — firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos
translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou
daqueles que vierem a ser por estes adquiridos;
Vil — Elaborar Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo
Municipal;
IX — Atuar supletivamente na defesa dos interesses do Município de
Perdões em demandas processuais.
CAPÍTULO IV
DO PROCURADOR MUNICIPAL
Art. 5º O cargo de Procurador do Município será regido pelo regime
jurídico estatutário, com dedicação exclusiva de suas atribuições jurídicas,
previsto na Lei Municipal nº 1.697/94 c/c Lei Municipal nº 2.165/02 e terá as
seguintes atribuições:
| - Receber intimações e citações do Município de Perdões no âmbito
judicial;
Il - Representar e patrocinar os interesses do município em qualquer
instância judicial e extrajudicial, inclusive nos Tribunais de Contas;
Ill — promover a cobrança de divida ativa municipal:
IV — Ajuizar medidas visando à proteção do meio ambiente e do
patrimônio histórico, artístico — cultural, turístico e paisagístico do Município;
V — Representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de
inconstitucionalidade com o trânsito pelo Tribunal de Justiça do Estado;
VI — Intervir nas ações populares, como assistente litisconsorcial, na
posição processual em que couber, quando o justificar o interesse do
Município;
VII — Minutar as informações nos mandados de segurança e promover
a defesa do Município nos respectivos processos;
Mill — Executar, administrativa ou judicialmente, a desapropriação
decretada pelo Prefeito e defende-la na retrocessão, assim como na
indenização ou em outra qualquer forma relacionada com bens desapropriados
direta ou indiretamente;
IX — Atuar nos dissídios coletivos do trabalho:
X — Prestar assessoria técnica — jurídica ao Chefê do Executivo e aos
Órgãos da Administração; À
XI — Realizar o controle da legalidade da moralidade da moralidade e
dos atos administrativos;
XII — Elaborar e assistir minutas de contratos, convênios e escrituras
em que for parte a Prefeitura;
XIII — Assistir os processos licitatórios e os processos administrativos
disciplinares;
XIV — Opinar, previamente, sobre:
a) - a forma de cumprimento de decisões e precatórios judiciais;
b) — a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de
licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios;
Cc) — processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens
e prerrogativas dos servidores públicos municipais;
XV — Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
XVI — Representar ao Prefeito a abertura de inquérito administrativo
contra agentes públicos, nos casos de malversação de verbas do erário
municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com
excesso do poder ou desvio de finalidades;
XVII — Exercer o controle, a orientação e o assessoramento dos
serviços jurídicos dos órgãos da administração descentralizada;
XVIII — Acompanhar a tramitação de projetos d lei no âmbito do Poder
Legislativo;
XIX — Exercer o controle da tramitação de Precatórios Judiciais e
Requisições ou Ordens de Pequeno Valo, na conformidade com o estabelecido
constitucionalmente;
XX — Integrar grupo técnico de transição de governo, juntamente com
representantes do Controle Interno.
CAPÍTULO VI
DAS PRERROGATIVAS E DEVERES
Art. 6º. Aos integrantes do Departamento Jurídico Municipal aplicam-
se as vedações e as incompatibilidades previstas na Lei 8.906, de 4 de julho de
1994 (Estatuto da Advocacia).
Art. 7º. São prerrogativas dos integrantes do-Bepartamento Jurídico
Municipal:
| — não ser constrangido de qualquer modo a agir em
desconformidade com sua consciência ético-profissional;
Il — requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das
autoridades públicas para o exercício de suas atribuições;
Hll — requisitar das autoridades competentes certidões, informações e
diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
IV — ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde
funcione repartição pública do Município e requisitar documentos e informações
úteis ao exercício da atividade funcional.
Art. 8º São deveres dos integrantes do Departamento Jurídico
Municipal:
| — assiduidade;
Il — pontualidade;
HI — urbanidade;
IV — lealdade às instituições a que serve;
V — desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços
a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Assessor Jurídico Municipal e
Assessor Jurídico Municipal Adjunto;
VI — guardar sigilo profissional:
VIl — representar ao Procurador-Geral sobre irregularidades que
afetem o bom desempenho de suas atribuições;
Mill — frequentar seminários, cursos de treinamento e de
aperfeiçoamento profissional.
Art. 9º — Fazem jus os integrantes do Departamento Jurídico do
Município de Perdões a perceberem os honorários advocatícios de
sucumbência, recebidos na forma do 8 19 do art. 85 do Código de Processo
Civil regulamentado no âmbito local pela Lei Municipal nº 2.986/2016 e Decreto
nº 3.501/2016.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Aos cargos criados por esta lei fica estabelecido o seguinte:
Cargo | Vencimento | Carga Horária Quantidade |
' Assessor 'R$5.370,31 Regime de
Jurídico | (Equivalente ao | dedicação
| Municipal | | cargo de | especial |
a
Secretário |
Lo Municipal)
(cg Correspondente a 01 (Um)
| Jurídico 75% (setenta e
Municipal cinco por cento)
ADJUNTO | do vencimento do
| Assessor Jurídico
o | Municipal Es o
| Procurador R$ 3.025,53 01(Um)
| Municipal ' Equivalente ao | 30 (trinta) horas
| nível XVI do | semanais
funcionalismo
o o | municipal E o o
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | quantitamivo
CARGOS COMISSIONADOS
| ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL 01
ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL 01
ADJUNTO
CARGOS EFETIVOS
PROCURADOR MUNICIPAL 01
TOTAL 03
Art. 11. Fica revogado o art. 6º e o art. 9º da Lei Municipal nº 2.916/2015.
Art. 12. A presente Lei possui adequação com Municipal nº 3.146/2019 que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias da Lei Orçamentária 2020.
Art. 13. A presente Lei apresenta adequação com a Lei Municipal nº
3.051/2017 de 21.12.2017 que dispões sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018/2021.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdõé&-MG, de 16 de setembro de 2019.
Hamilton'Resende Filho
Prefeito Municipal
MA
Wilton Antonio Teixeira
Assessor Jurídico Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro
Perdões — MG — 37260 000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2019 DE 16.09.19.
“Dispõe sobre a Reestruturação do
Departamento Jurídico do Municipio de
Perdões - MG e dá outras providências.”
Ilmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões
Levo a apreciação do Poder Legislativo o presente projeto de lei que tem por
finalidade reestruturar o Departamento Jurídico do Município de Perdões — MG.
Esclareço que com o acréscimo da Judicialização da Saúde e
conscientização da população em geral o Poder Público necessita de um corpo
jurídico adequado, fortalecido para representa-lo tanto na esfera judicial, quanto no
contencioso administrativo em geral.
Na árdua tarefa da Advocacia Pública atualmente com mais de cem ações
que envolvem o Município de Perdões, com dezenas de Execuções Fiscais que visam
a garantir maior efetividade na receita pública se faz necessário a presença de
procuradores capacitados para tanto.
Além do mais ao criar o cargo de Procurador Municipal em caráter efetivo a
exemplo do que fez esta casa legislativa o Município de Perdões passará a ter um
profissional jurídico que não poderá ser removido de suas atribuições em proveito da
administração pública municipal.
Além do mais já temos diversos Municípios na região que possuem a figura
do Procurador Municipal em caráter efetivo ao que ocorre em Municípios com Lavras,
Campo Belo, Nepomuceno, Varginha entre outros justiçando assim esta medida.
O índice da gasto de pessoal com a criação deste cargo será elevado de
49,63% para 49,64%, justificando assim a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim dado a relevante matéria ao qual submeto a apreciação desta Casa
Legislativa requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei por unanimidade perante
estes nobres Edis
Prefeitura Municipa Perdões, 16 de setembro de 2019.
Prefeito Muntgipal
PERDÕES - MG
UF: MINAS GERAIS ANEXO Vil 19/08/2019 11:20:17
MUNICÍPIO: PERDOES PENHA: 3
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder Exercício: 2019
ENTIDADE: CONSOLIDADA (Executivo + Legislativo) Mês: Junho
Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF Liquidado
Acumulado (Ultimos 12 Meses) Valores em R$
Despesa Total com Pessoal Executivo Legislativo Município
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 29.038.751.84 1.254.915.95 30.293.667.79
3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 50.573.71 0.00 50.573.71
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 50.573.71 0.00 50.573.71
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 27.376.897.34 1.215.164.90 28.592.062.24
3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 4.561.399.56 0.00 4.561.399.56
3.1.90.01.01 Aposentadorias Custeadas com Recursos do RPPS 3.575.917.98 0.00 3.575.917.98
3.1.90.01.02 Aposentadorias Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 985.481.5€ 0.00 985.481.58
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 873.158.89 0.00 873.158.89
3.1.90.03.01 Pensões Custeadas com Recursos do RPPS 329.946.35 0.00 329.946.35
3.1.90.03.02 Pensões Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 543.212.54 0.00 543.212.54
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.033.866.88 0.00 2.033.866.B8
3.1.90.04.01 Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 60%) 355.428.24 0.00 355.428.24
3.1.90.04.99 Outros 1.678.438.64 0.00 1.678.438.64
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 325.537.97 0.00 325.537.97
3.1.90.05.01 Outros Benefícios Previdenciários de Pessoal Ativo 324.583.97 0.00 324.583.97
3.1.90.05.03 Outros Benefícios Previdenciários de Inativos e Pensionistas 954.00 0.00 954.00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18.535.807.73 1.055.817.40 19.591.625.13
3.1.90.11.01 Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 60%) 3.557.828.12 0.00 3.557.828.12
3.1.90.11.03 Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS), exceto FUNDEB 12.775.919.16 386.193.22 13.162.112.38
3.1.90.11.04 Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exceto FUNDEB 0.00 58.299.70 58.299.70
3.1.90.11.05 Pessoal de Cargo Comissionado, exceto FUNDEBR 1.043.924,78 73.910.72 1.117.835.50
3.1.90.11.06 Subsídio de Vereador 0.00 477.701.12 477.701.12
3.1.90.11.07 Subsídio de Prefeito 184.440,49 0.00 184.440.49
3.1.90.11.08 Subsídio de Vice-prefeito 58.384.04 0.00 58.384.04
3.1.90.11.09 Subsídio de Secretário Municipal 818.166.70 0.00 818.166.70
3.1.90.11.10 Subsídio de Presidente da Câmara 0.00 59.712.64 59.712.64
3.1.90.11.12 Remuneração de Membros de Conselhos 97.144.44 0.00 97.144,44
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 851.362.73 139.156.35 990.519.08
3.1.90.13.03 Contribuição Patronal para o INSS (exceto a Incidente sobre o FUNDEB)74.506.84 139.156.35 913.663.19
3.1.90.13.04 Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (Mínimo de 60%) 76.695.89 0.00 76.695.89
3.1.90.13.99 Outras Obrigações 160.00 0.00 160.00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 195.763.58 20.191.15 215.954.73
3.1.90.94.01 Indenizações por Demissão de Servidores ou Empregados 195.763.58 20.191.15 215.954.73
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre órgãos, Fundos e Entidades 1.611.280.79 39.751.05 1.651.031.84
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 1.611.280.79 39.751.05 1.651.031.84
3.1.91.13.02 Contribuição Patronal para o RPPS (exceto a Incidente sobre O FUNDEB273.522.46 39.751.05 1.313.273.51
3.1.91.13.04 Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (Mínimo de 60%) 332.969.13 0.00 332.969.13
3:1.91.13.99 Outras Obrigações 4.789.20 0.00 4.789.20
Total da Despesa Bruta com Pessoal
Total da Despesa Bruta com Pessoal 29.038.751.84 1.254.915.95 30.293.667.79
Exclusões da Despesa Total com Pessoal
(/- ) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Próprio 4.230.448.30 0.00 4.230.448.30
( - ) Inativos e Pensionistas com Recursos da Fonte Tesouro 826.602.81 0.00 826.602.81
( - ) Incentivos a Demissão Voluntária 0.00 0.00 0.00
( - ) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 195.763.58 20.191.15 215.954.73
( - ) Despesa de Exercícios Anteriores 0.00 0.00 0.00
( - ) Sentença ufltciais Anteriores 0.00 0.00 0.00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: PERDOES
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Total das Exclusões
Total das Exclusões
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite
Receita Corrente Líquida - RCL
ANEXO VII
(Executivo + Legislativo)
Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF
Acumulado (Últimos 12 Meses)
5.252.814,69
23.785.937.15
Receita Corrente Líquida - RCL
( - ) Transferencias Advindas de Emendas Parlamentares (Art. 166, da CF)
(=) Receita Corrente Líquida Ajustada
( =) Receita Corrente Líquida Ajustada
Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal por Poder Executivo
Limite Legal (1) (Art. 20, Incisos, I, II, III, da LRF)
Despesa Total com Pessoal - DTP
+ Aplicado
Excesso gularizar
Este dgmonstrativo apresenta os dados consolidados da(s) seguinte(s) entidade(s):
MUNICIPAL
54%
25.877.995.72
23.785.937.15
49.63
0.00
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
20.191.15
1.234.724.80
47.922.214.30
47.922.214.30
Legislativo
6%
2.875.332.86
1.234.724.80
2.
o.
19/08/2019 11:20:17
FOLHA: 2
.00
58
oo
Exercício: 2019
Mês: Junho
Liquidado
Valores em R$
5.273.005.84
25.020.661.95
Município
60%
28.753.328.58
25.020.661.95
s2.21
0.00
16/09/2019 TJMG - Andamento Processual - Nomes
https
Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais
Versão de 19/08/2019 14:59
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O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp - PJe
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» Consultas » Andamento Processual » 22 Instância » Por Partes » Resultados
] [ Advogados
Instância: | Números H Partes || Advogados | [ certidão |22 Instância: [ Números | [o '
Importante: Conforme orientação da 12 Vice-Presidência, não serão apresentados nos
resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal, os processos
indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas e as partes indiciadas
em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade da informação.
Resultados da pesquisa - 22 Instância
Pesquisa realizada com base nos seguintes dados: 18244343000167 + Natural e Jurídica + Cível +
Ativas
Total de Pessoas com o nome/documento pesquisado: 3
lotal de Processos com o nome/documento pesquisado: 20
. Número:
MUNICIPIO DE PERDOES 10225347
Tipo: Jur?dica
Quantidade de Processos: 16
Processos: 1.0000.00.336062-5/000 (3360625-39.2000.8.13.0000) , 0007354-
51.2010.8.13.0499, 0007354. Sds 2010. E. 13.0499 , 0007354-51.2010.8.13.0499 , 0007354-
51.2010.8.13.0499,, 735 0499, 0007354-51.2010.8.13.0499 , 0021047-
34.2012.8.13.0499 , 0021047- 34. 2012. 8. 13. 0499, 0021047-34.2012.8.13.0499 , 0005322-
63.2016.8.13.0499 , 0005322-63.2016.8.13.0499 , 0005322-63.2016.8.13.0499 , 0023380-
80.2017.8.13.0499 , 0984013-40.2018.8.13.0000 , 0984013-40.2018.8.13.0000 , Ver Todos
Processos
, » Número:
MUNICIPIO PERDOES 1001213167
Tipo: Jur?dica
Quantidade de Processos: 2
Processos: 1286816-20.2018.8.13.0000 , 1286816-20.2018.8.13.0000 , Ver Todos Processos
Número:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDOES 1002912576
Tipo: Jur?dica
Quantidade de Processos: 2
Processos: 0730895-02.2019.8.13.0000 , 0789271-78.2019.8.13.0000 , Ver Todos Processos
wunvá tima jus.brijuridico/sfiproc resultado nome.jsp?nomePessoa=&cpfenpj=182443430001678tipoPessoa=X&naturezaProcesso=1 &sit. 1/2
16/09/2019 TJMG - Andamento Processual - Nomes
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Estado de Minas Gerais
Versão de 19/08/2019 14:59
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Recursal - PROJUDI - SEEU
» Consultas » Andamento Processual » 12 Instância » Por Partes » Resultados
te Instância: [Números || |[ Advogados |[ certidão | 23 Instância: [ Números |[ Partes || advogados
Importante: Conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça, não serão apresentados
nos resultados os processos / partes baixados de natureza criminal, os processos indicados
como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas e as partes indiciadas em
procedimentos investigatórios, ou beneficiadas por sursis ou transação penal da Lei 9099,
evitando-se a publicidade da informação.
Resultados da pesquisa - Comarca de Perdões
Pesquisa realizada com base nos seguintes dados: 18244343000167 + Natural e Jurídica + Cível +
Ativas
Total de Pessoas com o nome/documento pesquisado: 1
Total de Processos com o nome/documento pesquisado: 108
MUNICÍPIO DE PERDÕES Número: 794
Tipo: Jur?dica
Quantidade de Processos: 108
Processos: 049908009133-7 (0091337-16.2008.8.13.0499) , 049909013653-6 (0136536-
27.2009.8.13.0499) , 049909014829-1 (0148291-48.2009.8.13.0499) , 049909014830-9
(0148309-69.2009.8.13.0499) , 0007354-51.2010.8.13.0499 , 0026354-37.2010.8.13.0499,
0009986-16.2011.8.13.0499 , ME laiar 15.2011.8.13. 0499 , 0015157- 51.2011.8.13.0499,
0027780-50.2011.8.13.0499, 0 , 0015072-31.2012.8.13.0499,
0020775-40. 2012. 8. dd: 0499, 002103 . + D021047- 38.2 2012, 8. 13. 0499 ,
» , 0035617-25. 2012. 8. 13.0499, 00 01 >
3 O
1
0027948-13.2015.8.13. 0499 |
0024448- 02, 2016. 8. IS: (0499,
0024828- 25, 2016.8. 13. ada,
) DnisreTE 94.2016.8.13.0499 ,
| 0004158- -29.2017.8.13. E 0004174-80.2017.8.13.0499,
0004190- 34, 2017. 8. 15. 0499 | 0004216-32.2017.8.13.0499 , 0006872-59.2017.8.13.0499,
0008894-90. P-L 8.13. 0499, 0010775-05.2017.8.13.0499 , 0012623-27.2017.8.13.0499 ,
, 0012730-71.2017.8.13.0499 , 0020147-75.2017.8.13.0499,
0023349- 60. 2017. 8.13. 0499 | 0025443-78.2017.8.13.0499 , 0026144-39.2017.8.13.0499,
0026177-29.2017.8.13.0499 , 0026193-80.2017.8.13.0499 , 0026201-57.2017.8.13.0499,
0000493-68.2018.8.13.0499 , 0000691-08.2018.8.13.0499 , 0000709-29.2018.8.13.0499,
www4 timg jus.br/juridico/sf/proc resultado nome jsp?nomePessoa=&cpfenpj=18244343000167 &tipoPessoa=X&naturezaProcesso=1 &sit 1/2
AE. CAN)
De rr mom
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro
Perdões — MG — 37260 000
ORGANOGRAMA DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPAL
ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL
ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL ADJUNTO
PROCURADOR MUNICIPAL
17/09/2019
www.diariomunicipal.com br/amm-mg/materia/58ED8FB5/03A0LTBLS-MEaGoZ2EBSXoMiPRatNIun7MA GisaisnTo à AnCUES nar
Prefeitura de Perdões
V- As
municipal;
VI — Auxiliar na elaboração de recursos de interesse administrativo
municipal;
VII — Auxiliar na elaboração de contratos, concessões, permissões e
demais atos administrativos em geral:
VII — Auxiliar na publicação dos atos oficiais do Municipio perante o
Diário Oficial do Município:
IX — Manter organização da Legislação Municipal e emitir parecer e
esclarecimentos sobre a mesma.
X- Atuar, quando solicitado pelo Prefeito Municipal, em processos
judiciais nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei 8.906
de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
ssorar na elaboração de pareceres de interesse público
Art. 7º - Os subsídios dos cargoscriados por esta Lei serão de R$
2.648,64, correspondente ao cargo de Diretor de Departamento.
Art. 8º - Fica alterado o quantitativo do quadro previsto pela Lei
Municipal nº 2.165/02 e o Organograma do Município de Perdões na
forma do Anexo I desta Lei Municipal.
Art. 9º O cargo de Procurador Geral do Município passa a ser
denominado Assessor Jurídico Municipal, com os mesmos requisitos e
atribuições do Procurador Geral, até que seja efetuado concurso
público para preenchimento do cargo de Procurador Geral do
Município.
Art. 10º- O Executivo providenciará no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, concurso público nos termos da legislação aplicável. para
preenchimento do cargo de Procurador Geral do Município;
Art. 1º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Perdões, 13 de agosto de 2015.
FERNANDO JAQUES REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei oriunda de Projeto de Lei Nº24/2015 de Autoria do Executivo
Municipal.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESPORTES& LAZER
CARGO QUANTITATIVO ]
[CARGOS COMISSIONADOS
[SECRETARIO DE ESPORTES ot
Diretor de Departamento de Espones 01
IH
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IcarGo [QUANTITATIVO
CARGOS COMISSIONADOS |
prssessor RÍDICO MUNICIPAL jo
Diretor do Departamento Jurídico + |]
frota 12
OBS: Esta publicação substitui a publicação desta Lei do dia
4/08/2015.
Publicado por:
Wilton Teixeira
Código Identificador:SSEDSFBS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 23/10/2015. Edição 1608
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
17/09/2019 Prefeitura de Perdões
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEE MUNICIPAL Nº 2.916/15 - “REVOGA LEI MUNICIPAL N.º 2.787/2013
DE 27.02.2013, CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES,
DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPAL E TRANSFORMA O CARGO
DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EM ASSESSOR JURÍDICO
MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.916/2015 DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
“REVOGA LEI MUNICIPAL N.º 2.787/2013 DE
2702.2013, CRIA O — DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTES, DEPARTAMENTO
JURÍDICO MUNICIPAL E TRANSFORMA O
CARGO DE PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍCIO | EM — ASSESSOR — JURÍDICO
MUNICIPAL.”
O Povo do Município de Perdões, através de seus representantes
legais na Câmara Municipal APROVOU, e eu Fernando Jaques
Rezende de Siqueira, Prefeito Municipal, nos termos do art. 71, da Lei
Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Revogada a Lei Municipal nº 2.787/2013 de 27.02.2013
que modificou a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes Lazer e
Turismo e criou as Divisões de Esporte, Lazer e Turismo a serem
conduzidas pelos respectivos, Chefes de Divisão, que alterou a Lei
Municipal nº 2.165/02.
Parágrafo único. Em decorrência desta Lei ficam extintos os cargos
de Chefes de Divisão de: Esporte, Lazer e Turismo criados pela Lei
Municipal nº 2.787/2013.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º - Fica criado, na Secretaria de Esportes e Lazer o
Departamento Municipal de Esporte e Lazer a serem desenvolvido
pelo respectivo Diretor de Departamento, através de cargos em
comissão.
Art. 4º - Será atribuição do Departamento Municipal de Esporte e
Lazer:
1- Acompanhar e orientar a política Municipal de Esporte e Lazer;
IH — Apreciar pareceres técnicos e analisar informações apresentadas
na política de esporte e lazer;
Hi — Acompanhar a execução de projetos de esporte e lazer
apresentados e em fase de elaboração;
IV — Propor e acompanhar projetos de esporte e lazer;
V — Executar tarefas correlatas,
Art. 5º - O cargo criado por esta Lei será em comissão de forma
prevista pelo art. 37, IT da Constituição Federal em regime de
dedicação exclusiva:
Art. 6º - Fica através desta lei criado o Departamento Jurídico
Municipal a ser exercido pelo Diretor de Departamento Jurídico que
será cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, nos termos
do art. 37 da Constituição Federal, com requisito de possuir regular
inscrição perante a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e terá
segui atribuições
seguin
I- Au o de Editais de Licitações do Municipio;
IH — Auxiliar na defesa dos interesses processuais do Município na
esfera judiciz
HE — Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei de interesse do
Municipio;
IV - Prestar esclarecimentos a população a respeito de matérias de
intert público'e municipal;
www diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/58ED8FB5/03AOLTBLS-MEgGoZ2E8SXoMjP6gtNIvnZM6 Gy1i49luzQ7z 9 zViEHFCqzWz4FhZ... 1