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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-09-25
Ementa”REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES , ESTADO DE MINAS GERAIS”
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-04 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTAÇÃO SEM DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS / PROPOSIÇÕES E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES:

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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
sombuBoium — Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoGOcmperdoes.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2019
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2020 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Perdões, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender
ao disposto no $1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e
promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Perdões, para a elaboração do orçamento de 2020, no
valor de R$ 2.857.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil reais), a ser realizada de acordo com a
programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com
o seguinte desdobramento:
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES - 2020
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO
PROGRAMA — NOMENCLATURA
003 . MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
005 - FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0032 - PREV. SOCIAL SERV. ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS
0090 - PREV. SOCIAL SERV. INATIVOS E PENSIONISTAS
PROJETOS DIVERSOS
TOTAL ORÇAMENTO R$ 2.857.000,00
3000.00.00 -- DESPESAS CORRENTES..........iiii R$ 2.470.000,00
4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL.........iciiii R$ 387.000,00
01.0103100 --Ação Legislativa R$ 2.359.000,00
01.0103200 - Controle Externo R$ 1.000,00
01.0127100 - Previdência Básica R$ 267.000,00
01.0127200 - Previdência do Regime Estatutário R$ 230.000,00
Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º Os créditos adicionais suplementares, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V
do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris”
e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
astigemar Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contato cmperdoes.mg.gov.br
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Sala das Sessões, em 25 de Setembro de 2019.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente

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