PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
Assessoria Jurídica Municipal
PreNPERDO ES dirê CNPJ - 18.244.343/0001-67
Www.perdoes.me.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº já 12019 DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
ESPECIFICA DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS AS FAMÍLIAS
CONTEMPLADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.760/10 OUTROS NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2735/11 QUE CRIOU O PROGRAMA
CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Proponho a
presente Lei:
Art. 1º Autorizado à doação dos seguintes imóveis descritos abaixo aos
seguintes beneficiários:
Beneficiária:
1 — Luciana Ribeiro, brasileira, solteira, atendente comercial, portadora
do CPF nº 077.864.396-41, RG nº MG-14.951.643 SSP/MG.
Imóvel a ser doado:
Um lote de terreno nº 14 — Quadra “A”, Bairro Jardim Nova Esperança —
Perdões — MG.
Matrícula nº 16.739 de 27.06.2016
Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta e oitenta e oito centímetros
quadrados);
Frente: para a rua D na distância de 8,18 metros;
Nos Fundos: para o Lote 9 distância de 8,18 metros;
Lado Direito: para o Lote 15, na distância de 16,00 metros;
Lado Esquerdo: Lote 13 na distância de 16,00 metros.
2 - Beneficiários:
- VITOR DONIZETE BENTO, brasileiro, coletor de lixo, portador do CPF
nº 038.399.006-26, RG nº MG-20.120.340;
- ANGELA OLIVEIRA DE SOUZA, brasileira, doméstica, portadora do
CPF nº 088.207.066-52, CTPS 1419095, Série 003-0/MG.
PROTOCO
Imóvel a ser doado:
CÂMARA MuiiilPá
LOC PIADÕES |
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Um lote de terreno nº 04 — Quadra A, Bairro Jardim Nova Esperança —
Perdões — MG
Matrícula nº 16.729 de 27/06/2016
Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta metros e oitenta e oito
centímetros quadrados);
Frente para a rua B na distância de 8,18 metros;
Nos Fundos: Lote 19 na distância de 8,18 metros;
Lado Direito: Lote 05 na distância de 16,00 metros;
Lado Esquerdo: Lote 03 na distância de 16,00 metros.
3 - Beneficiária:
“Vitória de Paula Bento, brasileira, CPF: 081.926-89 residente e
domiciliada nesta cidade de Perdões — MG;
Imóvel a ser doado:
Um lote de terreno nº 20 — Quadra F, Bairro Jardim Nova Esperança —
Perdões — MG.
Matrícula nº 10.651 de 11/11/2008
Área do terreno: 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);
Frente para a rua 04 na distância de 10,00 metros;
Nos Fundos: rua 05 na distância de 10,00 metros;
Lado Direito: Lote 21 na distância de 20,00 metros;
Lado Esquerdo: Lote 19 na distância de 20,00 metros.
4 - Beneficiários:
- Wander Aparecido Libório, pessoa física, portador do CPF n.º
747.951.396-87, RG nº M-8.406.609 SSP/MG
- Angelina Donato Fidelis Libório, CPF nº 056.591.096-59, RG nº MG-
16.306.829- SSP/MG
| - O imóvel se trata de um lote urbano com área de 149,30 m2
(cento e quarenta e nove vírgula trinta centimetros quadrados),
Matrícula nº 16.770 de 27/06/2016.
Frente: na distância de 14,00 metros para a rua Rua “E”:
Fundos: na distância de 4,55 metros com a rua José Lutfala
Lambari e 9,95 metros com a Quadra 1;
Lado Direito: 10,35 metros com o Lote 01;
Lado Esquerdo: 9,25 metros com o lote 03. '
Parágrafo único. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.129/19 de
11.04.2019 e 0 3º e seu inciso | da Lei Municipal nº 3.054/17 de 26/12/2017.
5 - Beneficiário:
-José Augusto da Fonseca, brasileiro, portador do CPF nº
860.757.216-49 e RG nº MG-13.955.976;
Imóvel a ser doado:
Um lote de terreno nº 20 — Quadra F, Bairro Jardim Nova Esperança —
Perdões — MG
Matrícula nº 10.651 de 11/11/2008
Área do terreno: 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);
Frente para a rua 04 na distância de 10,00 metros:
Nos Fundos: rua 05 na distância de 10,00 metros;
Lado Direito: Lote 21 na distância de 20,00 metros:
Lado Esquerdo: Lote 19 na distância de 20,00 metros.
6. Beneficiários:
- Roseli Marciano de Souza, brasileira, casada, do lar, portadora do RG
nº MG-12.772.149 e CPF nº 170.737.808-86 e Gerson de Souza Rodrigues,
brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº MG-1.109.965 e CPF nº
214.280.776-34.
Imóvel a ser doado:
Um lote de terreno nº 10 — Quadra A, Bairro Jardim Nova Esperança —
Perdões — MG
Matrícula nº 16.735 de 23/06/2016
Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta metros e oitenta e oito
centímetros quadrados);
Frente para a rua B na distância de 8,18 metros:
Nos Fundos: Lote 13 na distância de 8,18 metros;
Lado Direito: Lote 11 na distância de 16,00 metros;
Lado Esquerdo: Lote 09 na distância de 16,00 metros.
Art. 2º- Os beneficiários Almir Aparecido da Silva, brasileiro, casado, lavrador,
portador do CPF nº 585.392.986-00, RG nº M-5.266.434 SSP/MG e SIM Maria Izabel
Fidelis da Silva, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº MG-21.709.120 e CPF
nº 056.911.116-37, serão contemplados como o seguinte lote de terreno abaixo
descrito em substituição ao Lote nº 07, da Quadra A, do Bairro Jardim Nova
Esperança, previsto pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.089/2018 de 10.08.2018;
d
| - Imóvel a ser doado:
Um lote de terreno nº 12 — Quadra B, Bairro Jardim Nova Esperança —
Perdões — MG
Matrícula nº 16.759 de 23/06/2016
Área do terreno: 130,88 m2 (cento e trinta vírgula oitenta e oito metros
quadrados);
Frente para a Rua E na distância de 8,18 metros;
Nos Fundos: Lote 11 na distância de 8,18 metros;
Lado Direito: Lote 13 na distância de 16,00 metros;
Lado Esquerdo: Rua A na distância de 16,00 metros.
- Os donatários estabelecidos no art. 2º desta lei cedem ao Município de
Perdões todos os direitos de Posse e propriedade de forma irretratável e
irrevogável todos os direitos que possuem sobre o seguinte imóvel relacionado
abaixo:
Um lote de terreno situado na Rua Um, nº 224, com área aproximada de
200,00 m2, Bairro Placedinos — Perdões — MG.
Parágrafo único: Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.089/2018
de 10.08.2018e a doação nele contida.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipaf de P rdões, 19 de agosto de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
Assessoria Jurídica Municipal
SEMP END RS) mz CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.me.gov.br — (35) 3864-7222
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12019 DE 19.08.2019.
“QUE ESPECIFICA DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS AS FAMÍLIAS
CONTEMPLADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.760/10 OUTROS NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2735/11 QUE CRIOU O PROGRAMA
CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Ilmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei que tem por finalidade especificar doações de lotes urbanos as
famílias contempladas pela Lei Municipal nº 2.760/10 dentro do Programa
Centenário da Habitação com dignidade.
Esclareço que esta medida é extremamente necessária a regularização
fundiária as famílias mais carentes que pretender edificar suas casas perante
ao conjunto habitacional Cohab III.
Desta forma dado a relevante natureza habitacional/social ao qual se
destina o presente projeto de Lei, requeiro sua aprovação por unanimidade
perante esta Casa Legislativa.
São assim estas as razõe justificam o presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Per ões, 19 de agosto de 2019.
íto Municipal
MATRÍCULA À
0) REGISTRO ANTERIOR
o LIVRO Nº 2
REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
FOLHA Nº 1
16735 - 27/06/2016 - Protocolo: 54137 - 23/06/2016
Um lote de terreno nº 10, da quadra "A", com a área de cento e trinta metros e
oitenta e oito centímetros quadrados (130,88m2.,), situado à Rua B, do
Loteamento Bairro Jardim Nova Esperança, nesta cidade de PERDÕES, Minas
Gerais. Medindo e confrontando: 8,18ms., de frente com a Rua B; 8,18ms., de
fundos com o lote 13; 16,00ms., lado direito com o lote 11; 16,00ms., do lado
esquerdo com o lote 09; Registro Anterior: 15.287, ficha 1, livro 2.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público
interno, cnpj nº 18.244.343/0001-67, com sede em Perdões, Minas Gerais.
Condições do contrato: Não há. Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$
17,03. Recompe: R$ 1,02. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 5,68. Total: R$ 23,73.
Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício:
0000499040147, atribuição: Imóveis, localidade: Perdões. Nº selo de consulta:
ALQ17184, código de segurança : 9239722228481180. Valor Total dos
Emolumentos: R$ 1.232,42. Valor Total do Recompe: R$ 73,66. Valor Total da
Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 411,57. Valor Total Final ao Usuário: R$
1.717,65. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br".
Perdões, 24 de junho de 2.016 a)
E REGISTROS
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Esta Cópia Confere com o Original exisjénte
neste Cartório. Perdões 4-2.0
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Ato: 8401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 17,77. Recompe: R$ 1,07. Taxa de Fiscalização
Judiciária: R$ 6,65.ISS: R$ 0,89. Total: R$ 25,49. Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de
Justiça, nº ordinal do ofício: 0000499040147, atribuição: Imóveis, localidade: Perdões. Nº selo de
consulta: CRB78474, código de segurança : 4090425787436048. Valor Total dos Emolumentos: R$
17,77. Valor Total do Recompe: R$ 1,07. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 6,65. Valor
apa E 0,89.: "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg,jus.br"
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cPDOrs — MSA
Página 1 de 1
STADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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MATRÍCULA
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LIVRO Nº
REGISTRO GERA)
REGISTRO DE IMÓVEISBé
orício
FOLHANº 01
IMÓVEL Um lote de terreno nº 20 da quadra “F” com a área de duzentos metros
quadrados (200,00m2,), situado à Rua 04, no loteamento “Novo Horizonte”, baliro
Jardim Nova Esperança, nesta cidade de PERDÕES, Minas Gerais. Medindo e
confrontando: 10,00ms., de frente com a Rua 04; 20,00ms., do lado direito com o
lote 21; 20,00ms., do lado esquerdo com o lote 19; 10,00m., de fundos com a Rua
05; PROPRIETÁRIO: MCR — EMPREENDIMENTOS S/C LTDA., com sede nesta
cidade de Perdões, mg, cnpj nº 02.492.275/0001-15; Condições: Não há.
Emolumentos: R$ 10,86; Taxa de Fiscalização: R$ 3,41. Perdões, 11 de novembro
de 2.008 a) clica o Telêato dc CE 0 tee lo stage
R-1-10.651, feito em 10 de agosto de 2.011: Transmitente: MCR -—
EMPREENDIMENTOS S/C LTDA., com sede nesta cidade de Perdões, mg., cnpj
nº 02.492.275/0001-15; ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERDÕES, com sede nesta cidade, cnpj nº 18.244.343/0001-67; Titulo de
transmissão: Escritura Pública de Dação em Pagamento, pelo 2º Tabelião
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR D
Esta Cópia Confere com o Original existente
neste Cartório. Perdões, 11-06-2018. E
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Ato: 8401, quantidade At 1. Emolumentos: R$ 16,08 Recompe: iscali
: 84 E. : ,08. pe: R$ 0,97. Taxa de Fiscalização
Judiciária: R$ 602.155: R$ 0,80. Total: R$ 23,07. Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de
Esta Cópia Confere com o Original existente
neste Cartório Pérdõe 03-2.018.
MATRÍCUL,
a A LIVRO Nº 2 REGISTRO ANTERIOR
REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
FOLHA Nº 1
16734 - 27/06/2016 - Protocolo: 54137 - 23/06/2016
Um lote de terreno nº 9, da quadra "A", com a área de cento e trinta metros e
oitenta e oito centímetros quadrados (130,88m2.,), situado à Rua B, do
Loteamento Bairro Jardim Nova Esperança, nesta cidade de PERDÕES, Minas
Gerais. Medindo e confrontando: 8,18ms., de frente com a Rua B; 8,18ms., de
fundos com o lote 14; 16,00ms., lado direito com o lote 10; 16,00ms., do lado
esquerdo com o lote 08; Registro Anterior: 15.287, ficha 1, livro 2.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público
interno, cnpj nº 18.244.343/0001-67, com sede em Perdões, Minas Gerais.
Condições do contrato: Não há. Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$
17,03. Recompe: R$ 1,02. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$5,68. Total: R$ 23,73.
Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício:
0000499040147, atribuição: Imóveis, localidade: Perdões. Nº selo de consulta:
ALQ17184, código de segurança : 9239722228481180. Valor Total dos
Emolumentos: R$ 1.232,42. Valor Total do Recompe: R$ 73,66. Valor Total da
Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 411,57. Valor Total Final ao Usuário: R$
1.717,65. “Consulte a validade deste Selo site https://selos.timg.jus.br".
Perdões, 24 de junho de 2.016 5 Zaeco Z
antidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 16,08. Recompe: R$ 0,
Recompe: R$ 43,65. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 270,90. Valor Total Final ao
Usuário: R$ 1.038,15. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg jus.br"
Página 1 de 1
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mx ARILCO TOLEDO VILELA
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O CRISTIANO PURTIRA VILELA
SuB OFiciaL
e LIVRO Nº 5) REGISTRO ANTERIOR
REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
FOLHA Nº 1
16759 - 27/06/2016 - Protocolo: 54137 - 23/06/2016
Um lote de terreno nº 12, da quadra "B", com a área de cento e trinta metros e
oitenta e oito centímetros quadrados (130,88m2.,), situado à Rua E, do
Loteamento Bairro Jardim Nova Esperança, nesta cidade de PERDÕES, Minas
Gerais. Medindo e confrontando: 8,18ms., de frente com a Rua E; 8,18ms., de
fundos com o lote 11; 16,00ms., lado direito com o lote 13; 16,00ms., do lado
esquerdo com a Rua A; Registro Anterior: 15.287, ficha 1, livro 2. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, cnpj nº
18.244.343/0001-67, com sede em Perdões, Minas Gerais. Condições do *
contrato: Não há. Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 17,03. “e
Recompe: R$ 1,02. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 5,68. Total: R$ 23,73. Poder
Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício:
0000499040147, atribuição: Imóveis, localidade: Perdões. Nº selo de consulta:
ALQ17184, código de segurança : 9239722228481180. Valor Total dos
Emolumentos: R$ 1.232,42. Valor Total do Recompe: R$ 73,66. Valor Total da
Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 411,57. Valor Total Final ao Usuário: R$
1.717,65. "Consulte a validade deste Selo no site ttps://selos.timg.jus.br".
Perdões, 24 de junho de 2.016 a) Doo Lotes ae Máis
Esta Cópia Confere com o Original existente
neste Cartório Perdões 25-03-2018. 7
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Ato: 8401, quantidade A'to: 1. Emolumentos: R$ 16,08. Recompe: R$ 0,97. Taxa de Fiscalização
Judiciária: RS 6,02. Total: R$ 23,07. Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal
do Ofício: 0000499040 147, atribuição: Imóveis, localidade: Perdões. Nº selo de consulta: BMI05476
código de segurança : 3733463438913345, Valor Total dos Emolument o
Recompe: R$ 43,65. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 270,90. Valor Total Final ao
Usuário: R$ 1.038,15. “Consulte a validade deste Selo no site https:/selos.time jus. br"
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jose AUGUSTO DA FONSECA
SEBASTIAO AUGUSTO DA ponsõea
NECESIA MARIA FONSECA.
“NATURALIDADE DATA DE Nascar”
PERDOES-MG * 10/12/1971
coconenCAS. LV-24B FL-22
PERDOES-MG
com 860757216-49
PI 1-2204 e ASSINATURA DO DIRÉTOR:
LEI NO? 116DE 2908/83
A canausa
vara reta viivizHoss .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1.º de Junho, 103 — Centro — Fone (35) 3864-7227
LEI MUNICIPAL Nº 2.760/12 DE 21 DE MAIO DE 2012.
“ESTABELECE AS FAMÍLIAS A SEREM
CONTEMPLADAS PELO PROGRAMA
SOCIAL “CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO
COM DIGNIDADE” CRIADO PELA LEI
MUNICIPAL N.º 2.735/11 DE 21.12.2011.
O Município de Perdões, através de seus representantes legais
reunidos na Câmara Municipal aprovou, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito
Municipai, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado à doação de imóveis urbanos, residências
populares, as famílias abaixo
discriminadas, que foram vitimadas pelas
enchentes ocorridas neste Município, conforme dispõe a Lei Municipal n.º
2.735/1 de 21.12.2011 que criou o Programa Social Centenário da Habitação
com Dignidade, sendo elas as seguintes relacionadas abaixo:
NOME
Endereço
1.Alexsandra da Silva Santos
Rua Nossa Senhora Aparecida, 276 -— Santa
Terezinha
[2 Almir Aparecido da Siva
Rua Nossa Senhora Aparecida, 224 -|
Placedino
3. Ângelo Aparecido de Souza
Rua José Alves Rodrigues, 26A — Várzea de |
Cima
4. Anizabel Barbosa Silva.
“|Rua José Belizário Ferreira, 70 —Vila Nova |
5. Antônio Belmiro
Rua Um, 119 — Placedino
6. Antônio Gabriel
Rua Nagib José Asmar, 105 — Vila Nova
|?. Antônio José da Silva
Rua Um, 128 — Placedino
|8. Carlos Antônio dos Santos
Rua Marília Alvarenga Rodrigues, 39 — Vila |
Nova
9. Catarina de
[Rodrigues
Fátima
Rua José Thomaz Pereira, 487 — Várzea de
Cima
11. Cláudia Fidelis de Souza
10. Cláudia de Fátima Silva — |Rua José Placedino Siva, 200 = Piacedino |
Rua Nossa Senhora Aparecida, 280 — Santa
Terezinha
12. Clenilson Henrique Bento
Rua Um, 80 — Placedinos
[3 Dalícia Maria Silva
| Rua Um, 118 — Placedino —
|14. Denise Aparecida da Silva
Rua Um, 108 - Placedino |
+18. Edméia Aparecida da Silva 4
Rua Um, 123 — Placedino
16. Edson Cassiano
Rua Um, 105 — Placedino
17. Francisco Ferreira de
[Carvalho
Rua José Alves Rodrigues, 26 — Várzea de
Cima |
| 18.Geraldo Benedito Barbosa | |
Rua Um, 82 — Placedino |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1.º de Junho, 103 - Centro - Fone (35) 3864-7227
Parágrafo único: Para as famílias contempladas acima fazerem jus ao
recebimento do imóvel deverão proceder com a doação de seus direitos de
posse e propriedade dos imóveis que possuem e foram considerados como
edificados em área de risco pela Defesa Civil Municipal, sendo vedada
qualquer edificação privada nestes imóveis condenados.
Art. 2º - Fica autorizado à doação de imóveis urbanos, lotes, as
famílias de baixa renda abaixo discriminadas, conforme dispõe a Lei Municipal
nº 2735/11 de 21.12.2011 que criou o Programa Social Centenário da
Habitação com Dignidade, sendo elas as seguintes abaixo relacionadas:
NOME
1. Eudes Flamarion Azevedo
2. Eliana Inês da Conceição
|3. Marilda Aparecida |
|4. Pâmela Paola Faria
5. Katiana Soares
6. Marlene Oliveira
|7. Dener Selvati de Carvalho
8. Carlos Eduardo Nascimento |
9. Clenildes Aparecida dos Santos Fidelis
10. Diego Carvalho Ferreira
11. Antonio Carvalho Ferreira
12. Mirley Waldemar
|13. Roniei Carlos da Silva |
14. Diana Aparecida Galdino
15. Ana Lúcia de Sá
16. Adilson Torres
17. Ronaldo de Souza |
18.Maria de Jesus Abreu
19. Luiz André Sabino da Silva
(20. Claudilene Bastos Oliveira
21. Welder Adriano .
|22. Antonio Alves e Maria Aparecida Brás
23. Eliana de Fátima Faria Mata
24. Sérgio dos Santos
25. Rosânea Maurício da Silva Barbosa
Art. 3º . As famílias contempladas relacionadas nos arts. 1º e 2º desta
Lei para fazerem jus ao recebimento dos imóveis de que trata esta Lei ficam
obrigadas a entregarem ao Executivo Municipal cópia de todos os seus
documentos pessoais, certidão emitida do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Perdões, relacionando ou não a existência de imóveis em nome
dos agraciados e declaração de próprio punho informando que tais
beneficiados encontram-se aptos a receberem estes imóveis em conformidade
com a Lei Municipal 2.735/11 de 21.12.2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1.º de Junho, 103 Centro - Fone (35) 3864-7227
ANEXO 1 E
RELAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DESTINADOS A DOAÇÃO DO
PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE
Imóveis situados na rua Projetada — Bairro Jardim Alegre
- Lote de terreno nº 01 com área de 128,34 m2 (cento e vinte oito metros,
vírgula trinta e quatro centímetros quadrados), situado na rua Projetada, Bairro
Jardim Alegre — Perdões — MG, inscrito no CRI nº 11.939 de 01.08.2011.
- Lote de terreno nº 02 com área de 137,72 m2 (cento e trinta e sete metros,
vírgula setenta e dois centímetros quadrados) situado na rua Projetada, Bairro
Jardim Alegre — Perdões — MG, inscrito no CRI nº 11.940 de 01.08.2011.
- Lote de terreno nº 03 com área de 153,78 m2 (cento e cinguenta e três
metros, vírgula setenta e oito centímetros quadrados) situado na rua Projetada,
Bairro Jardim Alegre — Perdões — MG, inscrito no CRI nº 11.941 de 01.08.2011.
- Lote de terreno nº 04 com área de 169,92 m2 (cento e sessenta e nove
metros, vírgula noventa e dois centímetros quadrados) situado na rua
Projetada, Bairro Jardim Alegre — Perdões — MG, inscrito no CRI nº 11.942 de
01.08.2011.
- Lote de terreno nº 05 com área de 185,39 m2 (cento e oitenta e cinco metros,
vírgula trinta e nove centimetros quadrados) situado na rua Projetada, Bairro
Jardim Alegre — Perdões — MG, inscrito no CRI nº 11.943 de 01.08.2011.
Imóveis situados na rua José Antonio de Oliveira - Bairro Serra dos
Montes
- Lote de terreno nº A da quadra H com área de 148,50 m2 (cento e quarenta e
oito metros e cinco, cinquenta centimetros quadrados) situado na rua José
Antonio de Oliveira, Bairro Serra dos Montes — Perdões — MG, inscrito no CRI
nº 12.106 de 15.02.2012.
- Lote de terreno nº B da quadra H com área de 125,59 m2 (cento e vinte cinco
metros, vírgula cinquenta e nove centimetros quadrados) situado na rua José
Antonio de Oliveira, Bairro Serra dos Montes — Perdões - MG, inscrito no CRI
nº 12.107 de 15.02.2012.
- Lote de terreno nº C da quadra H com área de 131,76 m2 (cento e trinta e um
metros vírgula setenta e seis centímetros quadrados) situado na rua José
Antonio de Oliveira, Bairro Serra dos Montes — Perdões — MG, inscrito no CRI
nº 12.108 de 15.02.2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1.º de Junho, 103 - Centro - Fone (35) 3864-7227
- Lote de terreno nº 20, Quadra F, com área de 200,00 m2 (duzentos metros
quadrados) situado na rua 04, Loteamento Novo Horizonte - Bairro Jardim
Nova Esperança, Perdões — MG, inscrito no CRI nº 10.651 de 11.11.2008;
Imóveis situados no Loteamento Bairro Padre Vitor - Rua Juca Modesto
- Lote de terreno nº 4, Quadra C, com área de 200,00 m2 (duzentos metros
quadrados) situado na rua Juca Modesto, Loteamento Bairro Padre Vitor,
Perdões — MG, inscrito no CRI nº 9.714 de 29.05.2007:
- Lote de terreno .nº 2, Quadra C, com área de 193,00 m2 (cento e noventa e
três metros quadrados) situado na rua Juca Modesto, Loteamento Bairro Padre
Vitor, Perdões — MG, inscrito no CRI nº 9.713 de 29.05.2007;
Imóveis situados no Bairro Chácara Bela Vista - Rua Arquimedes Tobias
da Silva
- Lote de terreno nº 8C, Quadra 39, com área de 140,00 m2 (cento e quarenta
metros quadrados) situado na Av. Arquimedes Tobias da Silva, Bairro Chácara
Bela Vista, Perdões — MG, inscrito no CRI nº 11.278 de 11.06.2010;
- Lote de terreno nº 1, com área de 131,32 m2 (cento e trinta e um vírgula trinta
e dois centímetros quadrados) situado na Av. Arquimedes Tobias da Silva,
Bairro Chácara Bela Vista, Perdões - MG, inscrito no CRI nº 12.110 de
15.02.2012;
- Lote de terreno nº 2, com área de 125,89 m2 (cento e vinte cinco metros
virgula oitenta e nove centímetros quadrados) situado na Av. Arquimedes
Tobias da Silva, Bairro Chácara Bela Vista, Perdões — MG, inscrito no CRI nº
12.111 de 15.02.2012;
- Lote de terreno nº 3, com área de 129,85 m2 (cento e vinte nove metros
vírgula oitenta e: cinco centímetros quadrados) situado na Av. Arquimedes
Tobias da Silva, Bairro Chácara Bela Vista, Perdões - MG, inscrito no CRI nº
12.112 de 15.02.2012;
- Lote de terreno nº 4, com área de 126,49 m2 (cento e vinte e seis metros
vírgula quarenta e nove centímetros quadrados) situado na Av. Arquimedes
Tobias da Silva, Bairro Chácara Bela Vista, Perdões - MG, inscrito no CRI nº
12.113 de 15.02.2012;
Imóveis situados no Bairro Palestina e Caridade - Pasto dos Folheiros
- Lote de terreno, nº A2, com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados)
situado no Pasto dos Folheiros, Bairro Caridade e Palestina, Perdões — MG,
inscrito no CRI nº 10.289 de 18.06.2008;
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
mmbedososm — Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoQcmperdoes.mg.gov.br
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Parecer Nº 1
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2019 - "ESPECIFICA DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS AS
FAMÍLIAS CONTEMPLADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº2.735/11 QUE CRIOU O PROGRAMA
CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Parecer favorável à discussão, votação e aprovação, por tratar-se de matéria legal.
Perdões, em 10 de Setembro de 2019.
HELTON VICENTE DE SOUZA
Presidente da Comissão
ADILSON JOHNNY MONTEIRO DE ANDERSON CARVALHO PEREIRA
ALVARENGA
Membro Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
tmn — Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contato Qcmperdoes.mg.gov.br
Comissão Permanente Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
Parecer Nº 2
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2019 - "ESPECIFICA DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS AS
FAMÍLIAS CONTEMPLADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº2.735/11 QUE CRIOU O PROGRAMA
CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Parecer favorável à discussão, votação e aprovação, por tratar-se de matéria legal.
Perdões, em 10 de Setembro de 2019.
JOSÉ RUBENS DE PÁDUA ALVARENGA
Presidente da Comissão
HELTON VICENTE DE SOUZA MARCOS TADEU DE CARVALHO
Relator Membro
Assunto PARECER PL 43/2019 - DOAÇÃO DE LOTES ,
De <comunicacaoQcmperdoes.mg.gov.br> foUNdeyos
Para Pablo Avellar Carvalho <pablocarvalhoadvOyahoo.com.br>, Moura
<mouraQdiescal.com.br>
Data 2019-09-10 17:57
* PL43.pdf (n9,9 MB)
Boa tarde Dr.
A pedido da Presidência, favor analisar e emitir parecer a respeito do Projeto de Lei nº 43/2019, de
autoria do Executivo.
Aguardamos,
Nei Anderson Machado
RENÊ CARVALHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PARECER JURÍDICO
Consulente: Câmara Municipal de Perdões
Objeto: Projeto de Lei que Autoriza doação de imóveis
O parecer trata-se sobre o Projeto de Lei Municipal do Executivo que
especifica doações de imóveis urbanos às famílias contempladas pelo Programa
Centenário da Habitação.
Nesse passo, a Lei Orgânica do Município determina que compete a Câmara
com a sanção do Prefeito a alienação de imóveis, conforme preceitua o art. 34,
inciso IX, vejamos:
Art. 34 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito Municipal, dispor sobre todas as matérias de
competência do Município e, especialmente:
(...)
IX - autorizar a alienação de bens imóveis;
Lado outro, a Lei Orgânica do Município esclarece também que a alienação
de imóveis deverá existir interesse público, devidamente justificado, e dependerá de
autorização legislativa e concorrência pública e ainda avaliação do Controle Interno,
vejamos:
Art. 112 - A alienação de bens municipais, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado,
dependerá de autorização legislativa e concorrência
pública, será sempre precedida de avaliação e obedecerá
às seguintes normas:
I - quando imóveis dispensa-se a concorrência
pública nos casos de doação e permuta, desde que o
Controle Interno do Órgão emita parecer favorável
Rua Cel. Zinho Borges, nº 150 - Centro | StAntº do Amparo/MG - 37.262-000 | Telefax: (35)3863-1497
Rua Cândido Siqueira Campos, nº 495 - Centro |Bom Sucesso/MG - 37.220-000 | Tel: (35)99829-3251 - (35)99963-1013
RENÊ CARVALHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
favorável do Controle Interno.
Considerando que o projeto de lei visa especificar no município o direito à
moradia, direito social esculpido no art. 6º e no art. 182 da Constituição do Brasil,
bem como, devidamente regulamentando no Estatuto das Cidades.
vista a regularização fundiária e a situação fática, dispensando o parecer do
Controle Interno do Executivo, conforme dispõe o art. 112.
Desta forma, competem aos Edis discutirem e deliberarem sobre a
oportunidade e conveniência do projeto de lei em questão, tendo em vista que o
Sendo assim, entendemos que o projeto de lei preenche os requisitos de
juridicidade, constitucionalidade e legalidade, devendo ser aprovado pela maioria
absoluta, nos termos do art. 238, inciso I do Regimento Interno.
Salvo melhor juízo, eis o parecer.
Santo Antônio do Amparo, 12 de setembro de 2019.
Leonardo Afonso Córtes Pablo Avellar Carvalho Gustavo Avellar Carvalho
OAB/MG - 128.729 OAB/MG - 88.420 OAB/MG - 99.198
Rua Cel, Zinho Borges, nº 150 - Centro [ SEAnt do Amparo/MG - 37.262-000 | Telefax: (35)3863-1497
Rua Cândido Siqueira Campos, nº 495 - Centro Bom Sucesso/MG - 37.220-000 | Tel: (35)99829-3251 - (35)99963-1013