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materia nº 55/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-10-23
Ementa"DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SITUADA NO INICIO DO PROLONGAMENTO DA RUA JOAQUIM TEODORO - BAIRRO ALVORADA - RUA SÉRGIO ANTONIO DOS SANTOS “LEBLON” AUTOR: EXECUTIVO ."
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia
2019-10-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-04T19:58:12.669333-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1º de Junho, 103 — centro — Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI Nº 5 S /2019 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
“DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SITUADA
NO INÍCIO DO PROLONGAMENTO DA
RUA JOAQUIM TEODORO — BAIRRO
ALVORADA — RUA SÉRGIO ANTONIO
DOS SANTOS “LEBLON.”
O Município de Perdões por seus representantes reunidos na
Câmara Municipal Delibera, e, eu Fernando Alvarenga da Costa
PROPONHO a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada a rua Sérgio Antônio dos Santos
vulgo “Leblon” a rua situada com início no prolongamento da Rua
Joaquim Teodoro, altura do nº 217, sem saída, Bairro Jardim Alvorada.
Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, será encaminhada aos
Correios, a Copasa, a CEMIG e ao Poder Judiciário da Comarca de Perdões
para seus devidos fins.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 14 de outubro de 2019.
Jorge Lui eis Oliveira
Prefeito Múnicipal em Exercício
CÁGBRA inúulvIPAL DE (PERUS
PROTOCOLO n.o
-
15 Tr-2019 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1º de Junho, 103 — centro — Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI Nº ÉS po19 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
“DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SITUADA NO
INÍCIO DO PROLONGAMENTO DA RUA
JOAQUIM ' TEODORO - BAIRRO
ALVORADA - RUA SÉRGIO ANTONIO
DOS SANTOS “LEBLON.”
Ilmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões - MG
Levo a apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que tem por finalidade da denominação de Rua Sérgio Antônio dos Santos
ao prolongamento da Rua Joaquim Teodoro no Bairro Alvorada, neste
Município de Perdões — MG.
Esclareço que o Sr. Sérgio Antônio dos Santos, é perdoense nascido
em 30.01.1958, filho de Waldevino Nazaré dos Santos e Maria José dos
Santos, foi comerciante mais de trinta anos, atuou também como
barraqueiro e torneiro mecânico, deixou a viúva Mariza Rita dos Santos e
três filhos, faleceu em 02.01.2017, sempre foi uma pessoa alegre,
extrovertida, foi integrante do sindicato dos trabalhadores autônomos, o
imóvel o qual se pretende contemplar com o nome da rua, eis que este
imóvel onde se pretende dar este nome se trata de imóvel adquirido através
de herança de seu avó. O apelido Leblon deve-se em relação ao nome do
comércio que ele possuía.
Sendo assim são estas as razões que justificam o presente Projeto de
Lei o qual requeiro sua aprovação perante esta Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Perdões, 14 de outubro de 2019.
S Reis Oliveira
Prefeito Municipal em Exercício
BD
334
wrozos M
m POR
A ANOS
Enc)
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
aa SA s- Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contato Qemperdoes.mg.gov.br
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Parecer Nº 1
Projeto de Lei Ordinária nº 55/2019 - "DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SITUADA NO INICIO DO
PROLONGAMENTO DA RUA JOAQUIM TEODORO - BAIRRO ALVORADA - RUA SÉRGIO
ANTONIO DOS SANTOS "LEBLON."
Parecer favorável à discussão, votação e aprovação, por tratar-se de matéria legal.
Data do Envio: 18/10/2019
Data da Devolução:
HELTON VICENTE DE SOUZA
Presidente da Comissão
ADILSON ONTEIRO DE ANDERSON CARVALHO ARO
ALVARENGA
Membro Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoGdcmperdoes.mg.gov.br
“ALR ERO ORA aro
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Parecer Nº 3
Projeto de Lei Ordinária nº 55/2019 - "DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SITUADA NO INICIO DO
PROLONGAMENTO DA RUA JOAQUIM TEODORO - BAIRRO ALVORADA - RUA SERGIO
ANTONIO DOS SANTOS "LEBLON."
PARECER FAVORÁVEL Á DISCUSSÃO VOTAÇÃO E APROVAÇÃO , POR SE TRATAR DE MATÉRIA LEGAL
Data do Envio: 23/10/2019
Data da Devolução:
20,
ADILSON JOHN TEIRO DE ALVARENGA
Presidente da Comissão
JOÃO BATISTA MARCIANO WAGNER BARROS DE MELO
Relator Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 — 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatocmperdoes.mg.gov.br
Comissão Permanente Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
Parecer Nº 2
Projeto de Lei Ordinária nº 55/2019 - "DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SITUADA NO INICIO DO
PROLONGAMENTO DA RUA JOAQUIM TEODORO - BAIRRO ALVORADA - RUA SÉRGIO
ANTONIO DOS SANTOS "LEBLON."
Parecer favorável à discussão, votação e aprovação, por tratar-se de matéria legal.
Data do Envio: 18/10/2019
Data da Devolução:
dem tado e bia free
SE RUBENS Pine nc de ALVARENGA
Presidente da Comissão
= KG
CPE so
HELTON VICENTE DE SOUZA ) MARCOS TADEU DE CARVALHO
Relator Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
EP ERROS Rua Professor Gomide, 159 - 37.260-000 - Fone: (35) 3864-1380
Email: contatoQcmperdoes.mg.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº | AQ PROJETO DE LEI Nº 55/2019
ASA A 4 1 AU PROJETO DE LEINº 55/2019
MODIFICA ART. 3º E CRIA ART. 4º, DO PROJETO DE LEI
55/2019.
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei
nº 55/2019:
Art. 1º- O Art. 3º do Projeto de Lei nº 55/2019, passa a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 3º - Fica determinado ao setor competente da Prefeitura Municipal de Perdões, instalar
placas de identificação da Rua Sérgio Antônio dos Santos (Leblon), no Bairro Alvorada, no prazo de 60
(sessenta) dias após a publicação desta Lei."
Art. 2º - Fica criado o Art. 4º, com a seguinte redação:
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Sala das Sessões, em 23 de Outubro de 2019.
777/7770 E Véceioa-
ANDERSON CARVALHO PEREIRA
Vereador

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