| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | "ESTATUTO DO MAGISTÉRIO: ALTERA REDAÇÃO DO ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR N. 31/2010, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2019 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO: ALTERA REDAÇÃO DO ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR N. 31/2010, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Parecer favorável à discussão, votação e aprovação, por tratar-se de matéria legal. O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais, apresenta o seguinte anteprojeto de Lei: Art. 1º. Altera o art. 135 da Lei Complementar Municipal n° 31/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 135. A jornada de trabalho do titular de cargo de carreira do magistério, professor I A e II A, em função de docente será exercida em especializada, área de ensino ou disciplina, em que o módulo 1 incluirá 18 (dezoito) horas/aula semanais, mais 2 (duas) horas extras escolar e 1 (um) hora de atividade semanal para cumprimento do módulo 2. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 02 de Dezembro de 2019. Prof. ANDERSON CARVALHO PEREIRA Vereador - Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Serviços Públicos