PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro — Perdões - MG
PROJETO DE LEL MUNICIPAL N(//2019 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O AUMENTO DE VENCIMENTOS | DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS CONFORME | O | INPC/PCA
ACUMULADO NOS ÚLTIMOS QUATORZE MESES.”
O Município de Perdões, por seus representes reunidos na Câmara Municipal,
Delibera e eu, Hamilton Resende Filho, PROPONHO a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
Públicos do Município de Perdões, ativos, inativos e pensionistas, a partir de 01.01.2020 o
aumento salarial de 7% (sete por cento), índice de aumento correspondente ao INPC/HPCA
acumulado entre os meses de janeiro de 2018 até novembro de 2019.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dg Perdões, 03 de dezembro de 2019.
Hamilton ende Filho
Preféito Municipal
Impacto Orçamentário-Financeiro
Artigos 16 e 17 de Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000
Objeto: Reajuste para os servidores publicos municipais em 7% a partir de 1º de janeiro de 2020
[ Quadro 1 - Projeção dos Gastos Antes do reajuste
Valor da folha | Valor da Folha
Projeção Total Projetado
nov/dez/13º para 2019
até setembro L de outubro
17.389.996,53
1.914.563,86
5.743.691,58
25.048.251,97
Quadro
2 - Projeção dos Gastos Depois do reajuste
—]
Valor da folha
Valor da Folha
Projeção
Total Projetado
nov/dez/13º para 2020
até setembro e outubro
18.607.296,29 2.048.583,33
6.145.749,99] 26.801.629,61
Quadro 3 - Valor do Impacto no exercício de vigência e nos dois subsequentes
Exercício de
Exercício de Previsão de
Previsão de | Exercício de
2020 Revisão 2021 Revisão 2022
1.753.377,64 4,50% EI 4,50% 1.914.732,22
Quadro 4 - Receita Corrente Líquida do exercício de vigência e nos dois subsequentes
Exercício de Projeção de Exercício de Projeção de Exercício de Projeção de Exercício de
2019 Crescimento 2020 Crescimento 2021 Crescimento 2022
51.447.512,51 5,00% 56.164.149,15 6.00% 59.533.998,09 6,00% 63.106.037,98
Quadro 5 - Percentual do impacto da Revisão no exercício de vigência e nos dois subsequentes
Exercício de
2020
Exercício de
2021
Exercício de
2022
Quadro 6 - Projeçãodos: Gastos com Pessoal no exercício de vi
3.03%
gência e nos dois subsequentes
Exercício de
2020
Previsão de
Revisão
Exercício de
2021
26.801.629,61
4,50%
27.830.004,54
Previsão de
Revisão
Exercício de
2022
29.082.354,75
Quadro 7 - Percentual de Gastos com Pessoal no exercício de vigência e nos dois subsequentes
Exercício de
2019
Exercício de
2020
46,75%
Exercício de
2021
Impacto Orçamentário-Financeiro
Artigos 16 e 17 de Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000
Objeto: Reajuste para os servidores publicos municipais em 7% a partir de 1º de janeiro de 2020
Metodologia e Premissa:
O presente impacto foi realizado à partir da proposta de concessão de reajuste de 7,00% para entrar em vigor em janeiro de 2020.
Quadro 1 - Demonstra a projeção dos gastos com pessoal no exercício de 2019, antes da concessão do reajuste. O cálculo foi realizado da seguinte forma: 1 - tomamos o valor
total dos gastos setembro. Projetou-se os gastos de outubro a dezembro de 2019, à partir do valor da folha do mês de outubro, multiplicada por 4 (quatro) que representa o nú-
mero de meses restantes no exercício e o 13º salario. Por fim Somou-se o s gastos até setembro ao valor projetado para outubro a dezembro, chegando assim aos gastos prová-
veis em 2019.
Quadro 2 - Demonstra a projeção dos gastos com pessoal no exercício de 2020, depois da concessão do reajuste. O cálculo foi realizado da seguinte forma: | - tomamos o valor total
dos gastos até setembro devidamente corrigidos. Projetou-se os gastos de outubro a dezembro de 2020 também devidamente corrigidos, à partir do valor da folha do mês de outubro ,
multiplicada por 4 (quatro) que representa o número de meses restantes no exercício e o 13º salario. Por fim somou-se o s gastos até setembro ao valor projetado para outubro a de-
zembro, chegando assim aos gastos prováveis em 2020 após a aplicação do reajuste.
Quadro 3 - Demonstra o valor do impacto que o reajuste trará nos exercício de início de vigência e nos dois subsequentes. Para 2020 tomamos o valor projetado depois do
reajuste, deduzindo do mesmo o valor projetado para antes da revisão. Para 2021 tomamos o valor do mês de maio depois da revisão, deduzindo o valor, também do mês
de setembro/19, antes da revisão. O valor da diferença encontrada foi multiplicada por 13, que representa os meses do exercício eo 13º salário, e, foi ainda, acrescida de 4,50%,
que representa a revisão projetada para este exercício, proveniente da inflação esperada. Para o exercício de 2022, tomamos o valor projetado para 2021 acrescido de
4,50%, que representa a inflação esperada para este exercício.
Quadro 4 - Demonstra a receita corrente líquida projetada para o exercício de início da vigência da revisão e para os dois subsequentes. Para 2020 tomamos o valor da receita
projetada para o exercicio de 2019, acrescida de 1 1,0%, que representa a variação (set/18 x set/19), valendo ressaltar que em sua tal variação se deu em função da regulari-
zação dos repasses do Governo Estadual. Para o exercício de 2021/22, tomamos o valor projetado para 2019, acrescidos de 5% respectivamente, considerando a inflação espe-
rada e o crescimento do PIB, para os exercícios de 2021 e 2022, além dos repasses atrasados do Governo Estadual, conforme acordo assinado.
Quadro 5 - Demonstra o percentual que o impacto causará, no exercício de início de sua vigência e nos dois subsequentes, na relação do a respetiva receita corrente líquida.
Quadro 6 - Demonstra os gastos com pessoal, para o exercício de início de vigência da revisão e nos dois subsequentes. Para.o exercício de 2020 tomamos o valor projetado
na forma do Quadro 2. Para 2021 tomamos o valor da folha do mês de outubro de 2019, depois da revisão, na forma também do Quadro 2, multiplicado por 13 (treze), que
representa o número de meses do exercício e o 13º salário, acrescido de 4,50%, que é a expectativa de revisão para este exercício (inflação). Para 2022 foi o valor projetado
para 2021 acrescido também de 4,50%, que é a expectativa de revisão para este exercício (inflação). Vale ressaltar que a inflação utilizada representa o centro da meta de
inflação estabelecida pelo Governo Federal.
Impacto Orçamentário-Financeiro
Artigos 16 e 17 de Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000
Objeto: Reajuste para os servidores publicos municipais em 7% a partir de 1º de janeiro de 2020
Quadro 7 - Demonstra o percentual de gastos com pessoal projetados para os exercício de 2020, 2021 e 2022. O seu cálculo é realizado à partir da relação dos gastos
projetados na forma Quadro 6, com a respectiva receita corrente líquida, projetada na forma do Quadro 4.
Art. 17,8 1º da LC 101/2000
À presente revisão vencimental é despesa obrigatória de caráter continuado, devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recursos para seu custeio, no exercício de
início de vigencia e nos dois subsequentes. Para o exercício de 2020 estes recursos já estão garantidos, tendo em vista os recursos orçamentários existentes, e ainda,
a possibilidade de abertura de créditos adicionais. Para os dois exercícios subsequentes a fonte de recursos para suportar esta despesa será assegurada nas respectivas leis
orçamentárias, obtida com o aumento de arrecadação e/ou redução de outras despesas.
Declaração -Art. 16, Inciso II, $ 18, LC 101/2000 - Adequação Orçamentária
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso II, $ 1º, que os recursos para as despesas decorrentes do objeto mencionado
constam na lei orçamentária do exercício de 2019, e, com abertura de créditos adicionais devidamente autorizados, são suficientes para o empenhamento neste exercício,
havendo, adequação orçamentária. Declaramos, ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois, enquadram-se em suas diretrizes, prioridades e metas.
Perdões, 25 de novembro de 2019.
HamhNton Resende Filho
: Prefeito Municipal