br-locleg corpus explorer

← Perdões (MG)

materia nº 62/2019

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 62 / 2019
Date 2019-12-13
Ementa"ESPECIFICA FAMÍLIAS CARENTES COMO PRIORITÁRIAS A RECEBER EM CONCESSÕES DE IMÓVEIS URBANOS PARA EDIFICAÇÃO DE HABITAÇÕES EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº2.735/11 QUE CRIOU O PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM DIGNIDADE E ESPECIFICA PRIORIDADE DE EMPRESAS A SEREM CONTEMPLADAS COM CONCESSÕES DE IMÓVEIS MUNICIPAIS PARA INSTALAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.736/11 QUE CRIA O PROGRAMA CENTENÁRIO DO PROGRESSO COM DESENVOLVIMENTO”
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-16 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTAÇÃO SEM DISCUSSÃO DE PROJETOS NOVOS / PROPOSIÇÕES E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES:

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
GOVERNE ICIPAL DE gas
PERDO
ADMIN. 2017/2020
SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº CC 12019 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2019.
URGÊNCIA
ART. 53 LOM |
“ESPECIFICA FAMÍLIAS CARENTES COMO PRIORITARIAS A
RECEBEREM CONCESSÕES DE IMÓVEIS URBANOS PARA EDIFICAÇÃO
DE HABITAÇÕES EM CONFORMIDE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.735/11
QUE CRIOU O PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM
DIGNIDADE E ESPECIFICA PRIORIDADE DE EMPRESAS A SEREM
CONTEMPLADAS COM CONCESSÕES DE IMÓVEIS MUNICIPAIS PARA
INSTALAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS EM CONFORMIDADE com A LEI
MUNICIPAL 2.736/11 QUE CRIA O PROGRAMA CENTENÁRIO DO
PROGRESSO COM DESENVOLMENTO.”
Município de Perdões por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal
Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Proponho a presente Lei:
Art. 1º - Fica especificado as famílias abaixo relacionadas para serem prioritariamente
contempladas com a concessão de imóveis urbanos do patrimônio municipal dentro do
Programa Centenário da Habitação com Dignidade criado pela Lei Municipal nº 2.735/11 de
21.11.2011:
| Ordem | Nomes dos Contemplados
CPF/RG
1 | LUZIA CÂNDIDA DA SILVA 081.259.116-00
2 ANTÔNIO LUIS FIRMINO 686.748.646-00 o
3 | ALESSANDRA DE FÁTIMA SILVA 063.850.816-99
4 | ISABEL TAMIRES HONÓRIO o 121.528.026-24
5 | JOSÉ PEDRO FREIRE 052.851.766-03
6 || AMANDA LAIZA DOS SANTOS 088.706.256-30
[7 | LEDA MARIA TEODORO o 413.456.576-68
E E re DONIZETE DE OLIVEIRA 009.909.826-10
(9 | SERGIOARISTIDESEVA|| o7958:926:01
[10 | JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA NETO 066.087.996-40 0
11 | LAUROLEOPENDESFILHO E 736.152.426-56 Ê
o, EFIGÊNIA MARIA MOREIRA RG: MG-14.857.815
13 | | ELIAS PINTO DE MOURA o — | 463603106-78 5
14 | TALIVANTEÓFILOFARIA | 105.034.906-79
[15 | RONEY PETERSON NAVEGANTE 735.048.586-72
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
gg
GOVERI
P
ICIPAL DE guy
RDOES
ADMIN. 2017/2020
= 0-0 PERDÕES) 1912
16 EMERSON PINHEIRO MANOEL 026.500.006-86
17 ELIVELTA RODRIGUES SILVA 096.086.016-90
18 ENILIUSE LOPES LUCIO 071.444.436-74
[19 | JOÃO BATISTA DA SILVA 313.426.126-04
2º - Fica especificado as empresas abaixo relacionadas para serem
ala
prioritariamente contempladas com a concessão de imóveis urbanos do patrimônio
municipal dentro do Programa Centenário do Progresso criado pela Lei Municipal nº
2.736/11 de 21.11.2011:
| Ordem |
Nomes dos Contemplados
CNPJ
Ramo/Atividade |
1 PROMOÇÃO HUMANA
17.420.894/0001-71
INSTITUIÇÃO
LONGA
PERMANENCIA
PARA IDOSOS
DE
br
PERDÕES COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA
35.635.349/0001-84
DISTRIBUIDORA
FRUTAS
DE
3 EMBRADER
24.919.600/0001-16
COLETA
RESÍDUOS
PERIGOSOS
REGINALDO FONSECA SILVA
14.598.236/0001-86
SERVIÇO
USINAGEM,
TORNEARIA
SOLDA
NÃO
DE
DE
E
a
5 MECÂNICA 381 DIESEL
34.631.081/0001-40
SERVIÇO
MANUTENÇÃO
REPARAÇÃO
MECÂNICA
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
DE |
E|
DE
|6 HCM RADIADORES E INTERCOOLERS
18.544.011/0001-06
SERVIÇO
MANUTENÇÃO
REPARAÇÃO
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
DE
E |
DE
MDS BLOCOS
23.622.199/0001-95
FABRICAÇÃO
OUTROS
ARTEFATOS
PRODUTOS
CONCRETO
DE
E |
DE
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
ICIPAL DE guy
PERDÕES
ADMIN. 2017/2020
19120>
CONSTRUÇÃO DE
POÇOS DE AGUA
8 | MECÂNICA FERREIRA 29.043.366/0001-20 | SERVIÇOS DE |
| MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO
MECÂNICA DE
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
9 GIOVANI APARECIDO DE CARVALHO 17.062.309/0001-09 | SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO
MECÂNICA DE |
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
10 IMS MAQUINAS AGRICOLAS 25.992.782/0001-13 | MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS E
IMPLEMENTOS
no AGRICOLAS
11 sHP o | 33.915.297/0001-74 | PERFURAÇÃO E
12
PRODUTOS AEH VITORIA
14.106.854/0001-61
FABRICAÇÃO E
CONSERVAS DE
FRUTAS
13
ACADEMIA ASSIS
28.707.556/0001-31
EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL
14
GRUPO AYLANA
20.418.535/0001-94
COMERCIO
VAREGISTA DE
MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO EM
GERAL
ES
16
| CASA DA VACA
12.127.436/0001-25
COMERCIO
VAREGISTA
RESTAURA-CAR FUNILARIA E PINTURA —
20.202.567/0001-58
SERVIÇO DE
LANTERNAGEM,
FUNILARIA E
PINTURA DE
VEICULOS
AUTOMOTORES
17
LAGES RODRIGUES
26.126.220/0001-50
EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL
18
MUNDIAL FUNILARIA E PINTURA
21.198.749/0001-65
SERVIÇO DE
LANTERNAGEM,
FUNILARIA E
PINTURA DE
VEICULOS
AUTOMOTORES
PO,
ECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000 GovEi ICIPAL DE qog
CNPJ: 18.244.343/0001-67 PERDO
“poros PERDÕES) totz www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 ADMIN. 2017/2020
19 [ANTONIO MARCELINO RAIMUNDO 23.909.804/0001-03 | COMÉRCIO
VAREJISTA DE
ARTIGOS MEDICOS
Ê | — | EORTOPÉDICOS |
20 FDPMÓVEIS PLANEJADOS | 35.724.656/0001-31 | FABRICAÇÃO DE
| MÓVEIS com
| PREDOMINACIA DE
| o E MADEIRA E
iza [AUTO ELÉTRICA PREGUINHO 35.476.369/0001-50 | SERVIÇOS DE |
MANUTENÇÃO E|
REPARAÇÃO
| ELÉTRICA DE
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
22 WAGNER TADEU SALES HILÁRIO 23.877.914/0001-30 | FABRICAÇÃO DE
| PRODUTOS DE
o l CARNE
23 CENTRO AUTOMOTIVO CENTER TEK 21.702.266/0001-56 | COMERCIO A
VAREJO DE PEÇAS E |
| ACESSÓRIOS
24 DISK CERVEJA JARDIM ALEGRE 29.114.538/0001-09 | COMERCIO
| VAREJISTA DE
| BEBIDAS
|25 | [SERRARIA PILA 08.364.931/0001-80 | SERRARIAS COM
| | DESDOBRAMENTO |
| DE MADEIRA EM |
E o o — |BRUTO
MERCEARIA PEDROSO 29.151.345/0001-28 | SERVIÇOS
AMBULANTES DE |
| ALIMENTAÇÃO
27 MC FILTROS 05.730.211/0001-01 | COMÉRCIO | POR
ATACADO DE
| PEÇAS E
| ACESSÓRIOS
| NOVOS PARA
| | VEÍCULOS
| | AUTOMOTORES
Art. 3º - O Poder Executivo estabelecerá a relação dos lotes urbanos a serem cedidos
e objetos de concessão mediante ato próprio, obedecendo as seguintes condições:
$ 1º - Em se tratando de cessão/as
com cláusula de inalienabilidade e i
transferência dos mesmos apenas no ch
mílias carentes estes imóveis serão gravados
abilidade para todos os fins, valendo-se a
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro ”
CEP: 37.260-000 covERRBNNRcIPAL 0E ns
CNPJ: 18.244.343/0001-67
Eq www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 P RDO 2071712020
a 01-06 PERDÕES 191.
S 2º - Em se tratando de doação de imóveis para construção de habitações, esta
residência deverá ser edificada no prazo de até quatro anos após a celebração da Escritura
Pública de cessão, sendo utilizada exclusivamente para fins de moradia da família
contemplada, vedada sua locação, sendo este revertido ao patrimônio municipal, sem direito
a qualquer retenção pelo donatário, se não for construído no prazo aqui determinado ou sua
destinação para fim diverso ao do previsto na presente lei;
$ 3º - Em se tratando de concessões para empresas que vierem a se instalar no
Município de Perdões, obedecerá as seguintes condições:
| - O empreendimento deverá estar em regular funcionamento no prazo de três anos
após a assinatura do Contrato de Concessão;
Il - Esta concessão de uso será consubstanciada em contrato administrativo, cujo
prazo de duração será de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do contrato;
Hll + A concessão ficará prorrogada, por igual período, salvo no caso em que,
comprovadamente, não estiver atendendo ao interesse público, mencionado nesta lei,
hipótese em que a concessão deverá ser denunciada com até 6 (seis) meses antes do
vencimento do prazo constante do caput;
IV - Esta concessão de uso é a título gratuito, ficando ainda dispensado o processo
licitatório, visto ser o empreendimento de relevante interesse público para nosso Município,
gerando tributos e empregos diretos e indiretos para nossa comunidade;
V - Havendo extinção, desativação da firma beneficiária da presente concessão de uso
ou ainda a extinção ou desativação da finalidade, o imóvel e suas benfeitorias reverterão
para o uso exclusivo da Administração Municipal, pondo termo à concessão independente
de notificação ou medida judicial, sem direito a quaisquer indenizações em favor da
empresa beneficiária.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo obrigado a enviar ao Poder Legislativo a Relação dos
imóveis a ser doados e concedidos tão logo esteja regular a situação imobiliária dos
mesmos.
Parágrafo Único. Os imóveis a ser concedidos pelo Município se encontram nas
futuras instalações do Distrito Industrial Municipal e em outras localidades deste município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal erdões, 13 de dezembro de 2019.
HAMIL SENDE FILHO
Prefeito Municipal de Perdões
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro pe
CEP: 37.260-000 GOVERNO MUNICIPAL DE ay
q ad CNPJ: 18.244.343/0001-67 PER
“poros PERDÕES) 19127 www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 ADMIN. 2017/2020
Pa
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº (ULA2019 DE 13.12.2019.
“ESPECIFICA FAMÍLIAS CARENTES COMO PRIORITARIAS A
RECEBEREM CONCESSÕES DE IMÓVEIS URBANOS PARA EDIFICAÇÃO
DE HABITAÇÕES EM CONFORMIDE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.73511
QUE CRIOU O PROGRAMA CENTENÁRIO DA HABITAÇÃO COM
DIGNIDADE E ESPECIFICA PRIORIDADE DE EMPRESAS A SEREM
CONTEMPLADAS COM CONCESSÕES DE IMÓVEIS MUNICIPAIS PARA
INSTALAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS EM CONFORMIDE com A LEI
MUNICIPAL 2.736/11 QUE CRIA O PROGRAMA CENTENÁRIO DO
PROGRESSO COM DESENVOLMENTO.”
Exmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões;
Levo a distinta apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o presente projeto de lei
municipal que tem por finalidade especificar prioridades entre as empresas e pessoas físicas
aptas a serem contempladas com cessões de lotes urbanos destinados a construção de
residências as famílias carentes e a concessões de imóveis a empresas que vierem a se
instalar no Município de Perdões.
Justifica-se a medida de relacionar as pessoas físicas e as empresas sem mencionar quais
serão os imóveis, pois o Município esta em fase de regularização das matrículas dos
imóveis que compõe o Distrito Industrial Municipal, bem como parte dos imóveis situam-se
nas proximidades da Rua Jacinta Cipriana e marginal lolanda Teixeira, BR-381 sentido Belo
Horizonte, ao qual é objeto de Ação de Retificação de Área que se encontra em tramite
perante o MM. Juízo da Comarca de Perdões nos autos de nº 0011769-04.2015.8.13.0499,
que possui a seguinte movimentação processual:
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
erra
Assim
empres
a relaçã
Quanto
a pobre:
dignidad
própria.
sa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000 ICIPAL DE my
CNPJ: 18.244.343/0001-67 PE RDOE Ss
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 ADMIN, 2017/2020
Enmediente(s)
erfeitamente justificável a especificação apenas das empresas e famílias e
s a serem contempladas, para após o Município possa enviar ao Poder Legislativo
dos imóveis que serão concedidos.
s cessões pretendida reveste-se de singularidade, pois o Município deve combater
a, auxiliar na habitação dos munícipes e desenvolver ações que fomentem a
social através de políticas públicas que auxiliem estas famílias na sonha casa
Já em relação as concessões para empresas, tornam-se necessárias políticas públicas que
fomentel
o desenvolvimento de Perdões com auxílio as empresas que aqui pretendem se
instalar gerando empregos, tributos a população local, diante de ações que favoreçam o
progres:
para todos e a circulação de riquezas em nossa cidade. Perdões possui um
imóvel as margens da BR-381 na Comunidade São Domingos onde será instalado o Distrito
Industrial Municipal, assim as concessões neste imóvel além de outras em imóveis
estratégicos para o desenvolvimento econômico se revestem de importância para o
Progresso de Perdões.
Sendo ai
aprovaç
para a q
sim são estas as justificativas do presente Projeto de Lei o qual requeiro sua
o por unanimidade perante esta Câmara Municipal dado sua importância impar
estão social e econômica ao qual se destina.
Prefeitura Municipal de Pardões, 13 de dezembro de 2019.
HAMILTON RESENDE FILHO
Prefeito Municipal de Perdões
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO

open original →