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materia nº 5/2019

Tipo Veto
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-12-12
Ementa”QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020”
native_id173

Autoria

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texto original #

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CAMARA MuniCIPAL
PROTOCOLO n.º
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro
Perdões — MG — 37260 000
qi
VETO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 52/2019.
“QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA (6)
ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020.”
Ilmo. Sr. Rodrigo Vicente dos Santos;
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões — MG
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o Veto ao
Projeto de Lei Municipal nº 52/2019 que estima receita e fixa despesa para o
orçamento fiscal para o exercício de 2020.
O qual faço saber.
Artigos Vetados:
Ficam Vetadas todas as emendas Parlamentares para o Orçamento
2020, tendo-se em vista a seguinte fundamentação jurídica:
Razões do Veto:
Foi encaminhado por este Poder Legislativo dez Emendas Modificativas
ao Orçamento Municipal derivadas do Orçamento Impositivo as quais
preceituam aplicação de recursos públicos na área de saúde e demais
investimentos.
Insta salientar que o Município encaminhou para esta Casa Legislativa
uma previsão de Receita Corrente Líquida para o orçamento 2020 estimado na
importância de R$ 57.605.000,00 (cinquenta e sete milhões e seiscentos e
cinco mil reais).
Ocorre que segundo o art. 140-A da Lei Orgânica Municipal com
redação dada através da Emenda nº 26/2018 define que: “É obrigatória a
execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação
incluída por emendas individuais em lei orçamentária, em montante
correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior.
5 2º - As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária será
aprovadas no limite de 1,2% da Receita Corrente E no
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Sendo assim o montante máximo estimado para cumprir as obrigações
preceituadas no Orçamento Impositivo será de R$ 691.260,00 (seiscentos e
noventa e um mil, duzentos e sessenta reais). Desta forma a Emenda
Impositivo ao Orçamento Fiscal do exercício de 2020 fixada em R$ 817.080,00
(oitocentos e dezessete mil e oitenta reais) ou seja, R$ 125.820,00 acima do
permissivo legal, assim ao invés de tais emendas comportarem um despesas
de 1,2% na verdade possuem um índice de 1,41% sobre a RCL municipal.
Tal medida contrapõe-se as disposições do art. 165, 5 5º da Constituição
Federal em razão de ocorrer remanejamento sem amparo jurídico de despesas
da Seguridade Social para o Orçamento Fiscal, o que também contraria as
disposições do inciso XI do art. 167 da Constituição pátria.
Desta forma se faz necessário a correta adequação das Emendas
Impositivas ao Orçamento Fiscal de 2020 de forma que não supere o valor de
R$ 691.260,00 como manifestação da forma mais lídima de equidade entre os
Poderes Municipais e perfeita aplicação dos recursos públicos confiados a
cada Poder.
Assim Requeiro que o presente Veto seja Acatado por esta Câmara
Municipal fazendo-se necessária a adequação fiscal ora pretendida para os
devidos fins de direito.
Prefeitura Municipal de Per , 12 de dezembro de 2019.
Hamilt sende Filho
Prefeito Múnicipal
Antônio de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda

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