| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | ”QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020” |
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CAMARA MuniCIPAL PROTOCOLO n.º PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Assessoria Jurídica Municipal Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro Perdões — MG — 37260 000 qi VETO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 52/2019. “QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA (6) ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020.” Ilmo. Sr. Rodrigo Vicente dos Santos; DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões — MG Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o Veto ao Projeto de Lei Municipal nº 52/2019 que estima receita e fixa despesa para o orçamento fiscal para o exercício de 2020. O qual faço saber. Artigos Vetados: Ficam Vetadas todas as emendas Parlamentares para o Orçamento 2020, tendo-se em vista a seguinte fundamentação jurídica: Razões do Veto: Foi encaminhado por este Poder Legislativo dez Emendas Modificativas ao Orçamento Municipal derivadas do Orçamento Impositivo as quais preceituam aplicação de recursos públicos na área de saúde e demais investimentos. Insta salientar que o Município encaminhou para esta Casa Legislativa uma previsão de Receita Corrente Líquida para o orçamento 2020 estimado na importância de R$ 57.605.000,00 (cinquenta e sete milhões e seiscentos e cinco mil reais). Ocorre que segundo o art. 140-A da Lei Orgânica Municipal com redação dada através da Emenda nº 26/2018 define que: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 5 2º - As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária será aprovadas no limite de 1,2% da Receita Corrente E no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Sendo assim o montante máximo estimado para cumprir as obrigações preceituadas no Orçamento Impositivo será de R$ 691.260,00 (seiscentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta reais). Desta forma a Emenda Impositivo ao Orçamento Fiscal do exercício de 2020 fixada em R$ 817.080,00 (oitocentos e dezessete mil e oitenta reais) ou seja, R$ 125.820,00 acima do permissivo legal, assim ao invés de tais emendas comportarem um despesas de 1,2% na verdade possuem um índice de 1,41% sobre a RCL municipal. Tal medida contrapõe-se as disposições do art. 165, 5 5º da Constituição Federal em razão de ocorrer remanejamento sem amparo jurídico de despesas da Seguridade Social para o Orçamento Fiscal, o que também contraria as disposições do inciso XI do art. 167 da Constituição pátria. Desta forma se faz necessário a correta adequação das Emendas Impositivas ao Orçamento Fiscal de 2020 de forma que não supere o valor de R$ 691.260,00 como manifestação da forma mais lídima de equidade entre os Poderes Municipais e perfeita aplicação dos recursos públicos confiados a cada Poder. Assim Requeiro que o presente Veto seja Acatado por esta Câmara Municipal fazendo-se necessária a adequação fiscal ora pretendida para os devidos fins de direito. Prefeitura Municipal de Per , 12 de dezembro de 2019. Hamilt sende Filho Prefeito Múnicipal Antônio de Oliveira Secretário Municipal de Fazenda