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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-10
Ementa"CONCEDE REAJUSTE GERAL DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PERDÕES, DE ACORDO COM O ÍNDICE DO INPC/IBGE ACUMULADO DE 2019"
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 2/2020 
CONCEDE REAJUSTE GERAL DOS VEREADORES, 
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DE PERDÕES, DE ACORDO COM O 
ÍNDICE DO INPC/IBGE ACUMULADO DE 2019
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Perdões, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Ficam reajustados em 4,48% (Quatro inteiros e quarenta e oito centésimos 
por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2020, os subsídios dos 
Vereadores, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Perdões/MG 
Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem 
como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro de 2019 a 
dezembro de 2019. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2020. 
Sala das Sessões, em 10 de Janeiro de 2020. 
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente
HELTON VICENTE DE SOUZA MARCOS TADEU DE CARVALHO
 Vice-Presidente Secretário da Mesa

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