| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-10 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE GERAL DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PERDÕES, DE ACORDO COM O ÍNDICE DO INPC/IBGE ACUMULADO DE 2019" |
| native_id | 176 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 2/2020 CONCEDE REAJUSTE GERAL DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PERDÕES, DE ACORDO COM O ÍNDICE DO INPC/IBGE ACUMULADO DE 2019 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Perdões, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 4,48% (Quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2020, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Perdões/MG Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. Sala das Sessões, em 10 de Janeiro de 2020. RODRIGO VICENTE DOS SANTOS Presidente HELTON VICENTE DE SOUZA MARCOS TADEU DE CARVALHO Vice-Presidente Secretário da Mesa