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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-01-16
Ementa"ESTABELECE O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E VERBAS DESTINADAS A ENTIDADES CULTURAIS CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 PARA O EXERCÍCIO DE 2020."
native_id178

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x PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
1B Ro CEP: 37.260-000 .
CNPJ: 18.244.343/0001-67
Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-747
ÕES
ADMIN. aU) SDa
PER
aros PERDÕES) 1912
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ai 12020 DE 16 JANEIRO DE 2020.
“ESTABELECE O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E
VERBAS DESTINADAS A ENTIDADES CULTURAIS
CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 PARA O
EXERCÍCIO DE 2020.
O Município de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos
na Câmara Municipal, Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
Proponho a presente Lei Municipal:
Art. 1º - Fica estabelecido na forma abaixo os valores destinados as entidades
sociais estabelecidas no Municipio de Perdões, para fins de pagamento de
Subvenções Sociais nos. termos da Lei 4.320/64 e pagamento a entidades em
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 que fixou as parcerias entre o
ente público e as organizações da sociedade civil, nos seguin imi
orçamentários:
CÂNARA Muniz PAL
PROTOCOLO nf [4
TABELA PARA SUBVENÇÕES 2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.01 -12.365.1205.2054.33.50.43
r
BENEFICIÁRIO CNPJ VALOR
LAR TRABALHO E | 18.913.988/0001-45 461.845,00
ESCOLA DO MENOR
PERDOENSE- LATEMP
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.01.12.367.1206.2056.33.50.43 Ficha
234
1
ASSOC. DE PAIS E | 25655283/0001-30 | 132.000,00
AMIGOS DOS )
EXCEPCIONAIS APAE 43.000
k
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.04.13.392.1302.2091.33.50.43 Ficha |
235
ENTIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO | 2.000,00 |
Assessoria Jurídica Municipal - (35) 3864-7227 (dy
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.13.01.08.241.0808.2086.33.50.43 — Ficha 263
LAR VICENTINO CHICO | 19.091.602/0001-20 78.000,00
NORBERTO //? 000
Ficha 408
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 02.13.01.08.244.0805.2091.33.50.43 — Ficha 430
EE | oasis nose [200000 q1.00d
PASTORAL 17.420.894/0001-71 5.000,00
PROMOÇÃO HUMANA
| APAC 06.118.334/0001-40 35.000,00
Art. 2º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de janeiro de 2020.
HANNLTON RESENDE FILHO
eito Múnicipal
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
, Praça 1º de Junho, n.º 103, centro |
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Wwww.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-722
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nos PERDÕES) quiz
Mensagem referente ao Projeto de Lei Nº — de 16 de janeiro de 2020.
limo. Senhor;
Rodrigo Vicente dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores — Perdões — MG.
Senhores Vereadores;
Considerando que é competência do Município de Perdões - MG prestar assistência
social, saúde e apoio a cultura e a dignidade da pessoa humana, nas áreas urbana e rural, à
criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso, conforme a lei municipal de diretrizes da saúde e
bem-estar-social.
Considerando o disposto no art. 34, V da Lei Orgânica do Município de Perdões que
autoriza o Chefe do Executivo Municipal a "conceder auxílios e subvenções"
Considerando que faz parte da política de assistência social do Município de Perdões a
"habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária, o apoio a entidades culturais e filantrópicas de assistência a
crianças e idosos, bem como as instituições privadas poderão participar de forma complementar
do Sistema Unico de Saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Considerando que as ações e serviços municipais de assistência social poderão ser
realizadas em colaboração com entidades beneficentes e comunitárias.
Como é do conhecimento de Vossas Senhorias as entidades sociais, culturais e
assistências deste município são reconhecidas pela nobreza de seus princípios, pois busca
sempre o interesse da comunidade, através de relevante trabalho de inclusão social da
população carente em geral e que o nosso legislador em momento de invejável lucidez, já previu
na legislação maior do Município destinação de recursos com essa finalidade.
Na certeza do grande alcance social do projeto apresentado, contamos com a
aprovação do mesmo com a maior brevi possível dentro dos trâmites do Poder Legislativo
Municipal.
Ham esende Filho
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica Municipal - (35) 3864-7227
- em
aros PERDÕES, voz
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
www .perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-747
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12020 DE 16 JANEIRO DE 2020.
“ESTABELECE O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E
VERBAS DESTINADAS A ENTIDADES CULTURAIS
CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 PARA O
EXERCÍCIO DE 2020”
O Município de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos
na Câmara Municipal, Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
Proponho a presente Lei Municipal:
Art. 1º - Fica estabelecido na forma abaixo os valores destinados as entidades
sociais estabelecidas no Município de Perdões, para fins de pagamento de
Subvenções Sociais nos termos da Lei 4.320/64 e pagamento a entidades em
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 que fixou as parcerias entre o
ente público e as organizações da sociedade civil, nos seguintes limites
orçamentários:
TABELA PARA SUBVENÇÕES 2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.01.12.365.1205.2054.33.50.43
BENEFICIÁRIO CNPJ
ES
PE
OLA DO MENOR
LA TRABALHO E | 18.913.988/0001-45
DOENSE- LATEMP
461.845,00
234; —
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.01.12.367.1206.2056.33.50.43 Ficha
ASSOC.
AMIGOS
EXCEPCIONAIS APAE
DE PAIS E
DOS
25.655.283/0001-30 132.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.04.13.392.1302.2091.33.50.43 Ficha
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ENTIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO 2.000,00 |
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
e MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02 13.01.08.241 .0808.2086.33.50.43 — Ficha 263
19.091.602/0001-20 78.000,00
|
Ficha 408
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 02.13.01.08.244.0805.2091.33.50.43 — Ficha 430
07.881.465/0001-48 72.000,00
STORAL 17.420.894/0001-71 5.000,00
*TOMOÇÃO HUMANA
35.000,00
06.118.334/0001-40
Art. 2º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de janeiro de 2020.
RESENDE FILHO
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227
v1-0
Ilmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67 PERDOES
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-722 EE
SPERDÕES) 1912
Mensagem referente ao Projeto de Lei Nº, de 16 de janeiro de 2020.
Senhor;
Rodrigo Vicente dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores — Perdões — MG.
Senhores Vereadores;
social.
crian
bem-
autorl
Considerando que é competência do Município de Perdões - MG prestar assistência
saúde e apoio a cultura e a dignidade da pessoa humana, nas áreas urbana e rural, à
a, ao adolescente, ao adulto e ao idoso, conforme a lei municipal de diretrizes da saúde e
star-social.
Considerando o disposto no art. 34, V da Lei Orgânica do Município de Perdões que
za o Chefe do Executivo Municipal a conceder auxílios e subvenções"
Considerando que faz parte da política de assistência social do Município de Perdões a
“"habi
ilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária, o apoio a entidades culturais e filantrópicas de assistência a
crianças e idosos, bem como as instituições privadas poderão participar de forma complementar
do Sistema Único de Saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Considerando que as ações e serviços municipais de assistência social poderão ser
realizadas em colaboração com entidades beneficentes e comunitárias.
Como é do conhecimento de Vossas Senhorias as entidades sociais, culturais e
assistências deste município são reconhecidas pela nobreza de seus princípios, pois busca
sempre o interesse da comunidade, através de relevante trabalho de inclusão social da
população carente em geral e que o nosso legislador em momento de invejável lucidez, já previu
na legislação maior do Município destinação de recursos com essa finalidade.
aprovação do mesmo com a maior brevj
Municipal.
Na certeza do grande alcance social do projeto apresentado, contamos com a
possível dentro dos trâmites do Poder Legislativo
ito Municipal
Assessoria Jurídica Municipal - (35) 3864-7227

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