| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-01-16 |
| Ementa | "ESTABELECE O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E VERBAS DESTINADAS A ENTIDADES CULTURAIS CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 PARA O EXERCÍCIO DE 2020." |
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x PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro 1B Ro CEP: 37.260-000 . CNPJ: 18.244.343/0001-67 Www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-747 ÕES ADMIN. aU) SDa PER aros PERDÕES) 1912 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ai 12020 DE 16 JANEIRO DE 2020. “ESTABELECE O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E VERBAS DESTINADAS A ENTIDADES CULTURAIS CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Município de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, Proponho a presente Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecido na forma abaixo os valores destinados as entidades sociais estabelecidas no Municipio de Perdões, para fins de pagamento de Subvenções Sociais nos. termos da Lei 4.320/64 e pagamento a entidades em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 que fixou as parcerias entre o ente público e as organizações da sociedade civil, nos seguin imi orçamentários: CÂNARA Muniz PAL PROTOCOLO nf [4 TABELA PARA SUBVENÇÕES 2020 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.01 -12.365.1205.2054.33.50.43 r BENEFICIÁRIO CNPJ VALOR LAR TRABALHO E | 18.913.988/0001-45 461.845,00 ESCOLA DO MENOR PERDOENSE- LATEMP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.01.12.367.1206.2056.33.50.43 Ficha 234 1 ASSOC. DE PAIS E | 25655283/0001-30 | 132.000,00 AMIGOS DOS ) EXCEPCIONAIS APAE 43.000 k DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.04.13.392.1302.2091.33.50.43 Ficha | 235 ENTIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO | 2.000,00 | Assessoria Jurídica Municipal - (35) 3864-7227 (dy FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.13.01.08.241.0808.2086.33.50.43 — Ficha 263 LAR VICENTINO CHICO | 19.091.602/0001-20 78.000,00 NORBERTO //? 000 Ficha 408 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 02.13.01.08.244.0805.2091.33.50.43 — Ficha 430 EE | oasis nose [200000 q1.00d PASTORAL 17.420.894/0001-71 5.000,00 PROMOÇÃO HUMANA | APAC 06.118.334/0001-40 35.000,00 Art. 2º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de janeiro de 2020. HANNLTON RESENDE FILHO eito Múnicipal Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG , Praça 1º de Junho, n.º 103, centro | ta Go CEP: 37.260-000 a « AA CNPJ: 18.244.343/0001-67 PERO Wwww.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-722 ve nos PERDÕES) quiz Mensagem referente ao Projeto de Lei Nº — de 16 de janeiro de 2020. limo. Senhor; Rodrigo Vicente dos Santos Presidente da Câmara de Vereadores — Perdões — MG. Senhores Vereadores; Considerando que é competência do Município de Perdões - MG prestar assistência social, saúde e apoio a cultura e a dignidade da pessoa humana, nas áreas urbana e rural, à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso, conforme a lei municipal de diretrizes da saúde e bem-estar-social. Considerando o disposto no art. 34, V da Lei Orgânica do Município de Perdões que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a "conceder auxílios e subvenções" Considerando que faz parte da política de assistência social do Município de Perdões a "habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, o apoio a entidades culturais e filantrópicas de assistência a crianças e idosos, bem como as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Unico de Saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Considerando que as ações e serviços municipais de assistência social poderão ser realizadas em colaboração com entidades beneficentes e comunitárias. Como é do conhecimento de Vossas Senhorias as entidades sociais, culturais e assistências deste município são reconhecidas pela nobreza de seus princípios, pois busca sempre o interesse da comunidade, através de relevante trabalho de inclusão social da população carente em geral e que o nosso legislador em momento de invejável lucidez, já previu na legislação maior do Município destinação de recursos com essa finalidade. Na certeza do grande alcance social do projeto apresentado, contamos com a aprovação do mesmo com a maior brevi possível dentro dos trâmites do Poder Legislativo Municipal. Ham esende Filho Prefeito Municipal Assessoria Jurídica Municipal - (35) 3864-7227 - em aros PERDÕES, voz PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES — MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244.343/0001-67 www .perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-747 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12020 DE 16 JANEIRO DE 2020. “ESTABELECE O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E VERBAS DESTINADAS A ENTIDADES CULTURAIS CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 PARA O EXERCÍCIO DE 2020” O Município de Perdões — MG, por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, Delibera, e, eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal, Proponho a presente Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecido na forma abaixo os valores destinados as entidades sociais estabelecidas no Município de Perdões, para fins de pagamento de Subvenções Sociais nos termos da Lei 4.320/64 e pagamento a entidades em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 que fixou as parcerias entre o ente público e as organizações da sociedade civil, nos seguintes limites orçamentários: TABELA PARA SUBVENÇÕES 2020 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.01.12.365.1205.2054.33.50.43 BENEFICIÁRIO CNPJ ES PE OLA DO MENOR LA TRABALHO E | 18.913.988/0001-45 DOENSE- LATEMP 461.845,00 234; — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.01.12.367.1206.2056.33.50.43 Ficha ASSOC. AMIGOS EXCEPCIONAIS APAE DE PAIS E DOS 25.655.283/0001-30 132.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — 02.07.04.13.392.1302.2091.33.50.43 Ficha 239 ENTIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO 2.000,00 | Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 e MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02 13.01.08.241 .0808.2086.33.50.43 — Ficha 263 19.091.602/0001-20 78.000,00 | Ficha 408 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 02.13.01.08.244.0805.2091.33.50.43 — Ficha 430 07.881.465/0001-48 72.000,00 STORAL 17.420.894/0001-71 5.000,00 *TOMOÇÃO HUMANA 35.000,00 06.118.334/0001-40 Art. 2º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Perdões, 15 de janeiro de 2020. RESENDE FILHO Prefeito Municipal Assessoria Jurídica Municipal — (35) 3864-7227 v1-0 Ilmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244.343/0001-67 PERDOES www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-722 EE SPERDÕES) 1912 Mensagem referente ao Projeto de Lei Nº, de 16 de janeiro de 2020. Senhor; Rodrigo Vicente dos Santos Presidente da Câmara de Vereadores — Perdões — MG. Senhores Vereadores; social. crian bem- autorl Considerando que é competência do Município de Perdões - MG prestar assistência saúde e apoio a cultura e a dignidade da pessoa humana, nas áreas urbana e rural, à a, ao adolescente, ao adulto e ao idoso, conforme a lei municipal de diretrizes da saúde e star-social. Considerando o disposto no art. 34, V da Lei Orgânica do Município de Perdões que za o Chefe do Executivo Municipal a conceder auxílios e subvenções" Considerando que faz parte da política de assistência social do Município de Perdões a “"habi ilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, o apoio a entidades culturais e filantrópicas de assistência a crianças e idosos, bem como as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Considerando que as ações e serviços municipais de assistência social poderão ser realizadas em colaboração com entidades beneficentes e comunitárias. Como é do conhecimento de Vossas Senhorias as entidades sociais, culturais e assistências deste município são reconhecidas pela nobreza de seus princípios, pois busca sempre o interesse da comunidade, através de relevante trabalho de inclusão social da população carente em geral e que o nosso legislador em momento de invejável lucidez, já previu na legislação maior do Município destinação de recursos com essa finalidade. aprovação do mesmo com a maior brevj Municipal. Na certeza do grande alcance social do projeto apresentado, contamos com a possível dentro dos trâmites do Poder Legislativo ito Municipal Assessoria Jurídica Municipal - (35) 3864-7227