br-locleg corpus explorer

← Perdões (MG)

materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-27
Ementa"CRIA TRÉS CARGOS DE SUPERVISOR EDUCACIONAL NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - LEI MUNICIPAL Nº 2/165/02 E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2010 QUE CRIA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES."
native_id184

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro
Perdões — MG — 37260 000
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº Os /2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
Projeto a ser examinado em
caráter de URGÊNCIA
profissionais destinados ao ano
Letivo de 2020.
“Cria três cargo de Supervisor Educacional no Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de Perdões - Lei Municipal nº
2165/02 e na Lei Complementar nº 31/2010 que cria o Estatuto
do Magistério do Município de Perdões.”
O Município de Perdões, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal Delibera, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
Proponho a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura nos termos da Lei Municipal nº. 2.165/02 e Lei Complementar nº 31/2020 três
cargos de Supervisores Educacionais.
Art. 2º - Em decorrência do cargo criado por esta Lei o quadro da Lei
Municipal nº 2.165/02 em relação ao cargo de fisioterapeuta passa a vigorar com a
seguinte redação:
CARGO T QUANTITATIVO |
EFETIVOS
L
SUPERVISOR EDUCACIONAL 07
Art. 3º - Fica autorizado a contratação do profissional previsto por esta Lei
em caráter de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, através de processo seletivo simplificado, até a data de
3112.2020 ou até a superveniência de realização do Concurso Público Municipal para
fins de admissão destes servidores públicos.
CREA ooo PES |
PROTONOLO 1.3 Lda
la VS
|
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 28 de janeiro de 2020.
À
Hamilton Resende Filho UELINE SANTOS PINHEIRO PEREIRA DE CARVAL!
Prefei
(o)
unicipal secretária Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Jurídica Municipal
Praça Primeiro de Junho, 103 — Centro
Perdões — MG — 37260 000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº /2020, DE 27 DE
JANEIRO DE 2020.
“Cria três cargo de Supervisor Educacional no Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de Perdões - Lei Municipal nº
2.165/02 e na Lei Complementar nº 31/2010 que cria o Estatuto
do Magistério do Município de Perdões.”
Ilmo. Sr.;
Rodrigo Vicente dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Perdões — MG
Levo a apreciação deste Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
Complementar que tem por finalidade criar no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura três cargos de Supervisores Educacionais.
Esclareço que foi previsto na LDO/2020 a criação destas três vagas de
supervisores educacionais. Esclareço ainda que tais profissionais são
indispensáveis ao bom funcionamento desta Secretaria Municipal tendo-se em
vista o crescimento do número de alunos matriculados na rede municipal e a
necessidade do acompanhamento pedagógico a tais crianças e adolescentes.
Desta forma é necessário valorizar mais a educação em Perdões com a
admissão de novos servidores capacitados para árdua tarefa pedagógica em
Perdões em proveito de uma melhor educação para todos.
Este projeto esta acompanhado do demonstrativo de impacto das despesas
públicas municiais os quais se encontram conformidade com a legislação
pertinente.
Assim requeiro a aprovação do presente Projeto de Lei perante esta Câmara
Municipal dado a relevância social e educacional ao qual se encontra revestido.
Prefeitura Municipal de Perdões, 28 de janeiro de 2020.
| ;
Hamilton Resende Filho J
Prefeito Municipal
EVINE SANTOS PINHEIRO PEREIRA DE CARVALHO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
sho PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103 — Centro — CEP-37.260-000
CNPJ - 18.244.343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
aros PERDÕES) 191.
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO DE DESPESA RESULTANTE DA CRIAÇÃO DE TRES
CARGOS DE SUPERVISOR EDUCACIONAL
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS DE PESSOAL
Vencimento mensal do cargo de Supervisor Escolar: R$ 2.259,49 x13,33=
R$ 30.119,00
Valor anual do custo de três cargos de Supervisores Escolares = R$ 90.357,00
Receita apurada em novembro/2018/outubro/2019 de cálculo = R$ 50.716.130,39
Despesa de Pessoal apurada (Poder Executivo) = R$ 24.994.571,07
Índice de Gastos de Pessoal apurado = 49,28
Índice já com a criação do Programa Criança Feliz = 49,46%
Valor do gasto de pessoal incluído o Programa Criança Feliz =
R$ 25.108.457,79
Valor do gasto de pessoal com três vagas de Supervisores Escolares: R$ 25.198.814,79
Índice de gastos de pessoal apurado com as três vagas: 49,68%
Prefeitura Municipal de Perdões, 27 de janeiro de 2020.
A Ao vera
M
Secretário Municipal de Fazenda

open original →