| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À POPULAÇÃO PERDOENSE EM CASO DE SURTOS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS E ENDEMIAS VEDANDO A MAJORAÇÃO SEM JUSTA CAUSA DO PREÇO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS." |
| native_id | 201 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 27/2020 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À POPULAÇÃO PERDOENSE EM CASO DE SURTOS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS E ENDEMIAS VEDANDO A MAJORAÇÃO SEM JUSTA CAUSA DO PREÇO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art 1° - Fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços no município de Perdões/MG, durante o período de surtos, epidemias, pandemias e endemias. § 1° - Para fins da definição de majoração de preços que trata o caput deste artigo deverão ser considerados o menor preço dos produtos antes de decretado o período de surtos, epidemias, pandemias e endemias. § 2° - A proibição que trata o caput deste artigo se aplica aos fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor. Art. 2° - O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa entre R$5.000,00 (cinco mil reais) e R$40.000,00 (quarenta mil reais) e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias ou até a correção dos preços abusivos. §1° A fiscalização do cumprimento desta lei será feita pelo órgão municipal competente, auxiliado pelo PROCON CÂMARA. Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 30 de Abril de 2020. RODRIGO VICENTE DOS SANTOS PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PL 27/2020 Na busca de proteger a população e reduzir os impactos da crise sobre o poder aquisitivo das famílias, esse PL tem como finalidade coibir práticas abusivas de preços, tendo em conta que durante o período de surtos, epidemias, pandemias e endemias não se justifica o aumento de preços de produtos e serviços uma vez que a população se encontra em estado de alerta para a economia, sendo dano relevante deixado após a passagem dessas tragédias. O texto deste Projeto estabelece que a definição dos possíveis aumentos deve considerar o menor preço praticado antes da decretação oficial da situação. A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços, nos termos do artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor, e o descumprimento da norma sujeitará o infrator a multas e à suspensão do alvará. A proposta visa a coibir os aumentos abusivos em um momento que a sociedade se encontra em “estado de alerta” e insegurança econômica em razão das consequências deixadas por essas tragédias. Destarte, peço o apoio e o voto de meus pares a este importante projeto de Lei. Sala das Sessões, em 30 de Abril de 2020. RODRIGO VICENTE DOS SANTOS PRESIDENTE