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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-04-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES DA REDE PRIVADA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE PERDÕES DURANTE O PLANO DE CONTIGÉNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO. "
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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 28/2020 
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO PROPORCIONAL 
DAS MENSALIDADES DA REDE PRIVADA DE 
ENSINO NO MUNICÍPIO DE PERDÕES 
DURANTE O PLANO DE CONTIGÉNCIA DO 
NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO. 
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do 
Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Ficam as instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada 
do município de Perdões/MG obrigadas a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) durante o período que durar o plano de contingência do novo Coronavírus do município. 
§ 1° - As unidades de ensino deverão aplicar o desconto a partir do 1° (primeiro) dia de 
suspensão das aulas. 
§ 2° - Fica proibida toda e qualquer cobrança sobre o envio eletrônico de atividades 
extracurriculares pelas instituições de ensino mencionadas no caput do artigo. 
Art. 2° - As unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como 
creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral, ficam obrigadas a aplicarem o 
desconto de que trata o caput deste artigo de imediato. 
Art. 3° - O desconto de que trata a presente Lei será automaticamente cancelado com o 
fim do Plano de Contingência do município do novo Coronavírus e a liberação para o retomo das aulas. 
Art. 4° - O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas 
nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em 
especial, Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Minas Gerais (Procon-MG) e 
Procon Câmara. 
 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com vigência enquanto durar 
o plano de Contingência do município do novo Coronavírus.
Sala das Sessões, em 30 de Abril de 2020. 
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA AO PL 28/2020 
Com o objetivo de amenizar os impactos econômicos sofridos pela população 
durante o Plano de Contingência da pandemia no Município, este PL tem a finalidade de trazer 
um preço justo nos serviços prestados pelas instituições privadas de ensino do município de 
Perdões, uma vez que no período do Plano de Contingência do município do novo Coronavírus, 
terão suas despesas reduzidas por estarem suspensas as aulas presenciais. 
PL também proíbe toda e qualquer cobrança sobre o envio eletrônico de 
atividades extracurriculares pelas instituições. 
Peço o apoio e o voto de meus pares a este importante projeto de Lei. 
Sala das Sessões, em 30 de Abril de 2020. 
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
PRESIDENTE 

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