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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-02-28
Ementa"REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N° 2.043/00 DE 06 DE JULHO DE 2000, Nº 2.518/07 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 QUE FAZ CONCESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO ÀS FIRMAS PROCELITO DE OLIVEIRA CASTRO ME, SOVAL ALVES LTDA E PEDRO BERTOLUCCI NETO ME."
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2020-05-05T16:12:14.792542-03:00 Projeto novo apresentado em plenário sem discussão 2 1 3

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1º de Junho, 103 — centro — Fone (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº20 /2020 DE 28 DE FEVEREIRO DE
2020.
“REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.043/00
DE 06 DE JULHO DE 2000, Nº 2.044/00 DE 06
DE JULHO DE 2000 E Nº 2.518/07 DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2007 QUE FAZ
CONCESSÃO DE USO DE TERRENO
URBANO ÀS FIRMAS PROCELITO DE
OLIVEIRA CASTRO ME, SOVAL ALVES LTDA
E PEDRO BERTOLUCCI NETO ME.”
O Município de Perdões, por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal Delibera, e eu, Hamilton Resende Filho, Proponho a
presente Lei:
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.043/00 de 06 de
julho de 2000, nº 2.044/00 de 06 de julho de 2000 e nº 2.518/07 de 30 de
novembro de 2007 que fazem concessão de uso de terrenos urbanos às firmas
Procelito de Oliveira Castro ME, Soval Alves Ltda e Pedro Bertolucci Neto ME,
bem como rescindido o Contrato de Concessão celebrado entre os
concessionários e o Município de Perdões.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 28 de fevereiro de 2020.
Hamikon Resende Filho
Prefeito Munigipal de Perdões
CAMARA NL DE, gos
PROTOCOLO n.º
Assinatura
po tsmul 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 1º de Junho, 103 - centro - Fone (35) 3864-7222
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUICIPAL Nº 12020.
“REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.043/00
DE 06 DE JULHO DE 2000, Nº 2.044/00 DE 06
DE JULHO DE 2000 E Nº 2.518/07 DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2007 QUE FAZ
CONCESSÃO DE USO DE TERRENO
URBANO ÀS FIRMAS PROCELITO DE
OLIVEIRA CASTRO ME, SOVAL ALVES LTDA
E PEDRO BERTOLUCCI NETO ME.”
Ilmo. Sr.
Rodrigo Vicente dos Santos;
DD. Presidente da Câmara Municipal
Levo a distinta apreciação deste Poder Legislativo o projeto de Lei
Municipal que revoga as Leis Municipais nº 2.043/00 de 06 de julho de 2000, nº
2.044/00 de 06 de julho de 2000 e nº 2.518/07 de 30 de novembro de 2007 que
fazem concessão de uso de terrenos urbanos às firmas Procelito de Oliveira
Castro ME, Soval Alves Ltda e Pedro Bertolucci Neto ME, bem como rescinde
o contrato de Concessão de Uso de Terreno urbano celebrando entre os
concessionários e o Município de Perdões.
Esclareço que os empresários beneficiados pelas presentes Leis
Municipais, deram destinação diversa aos terrenos cedidos para edificar as
suas instalações empresariais. Agindo assim foram totalmente contra a função
social da propriedade que neste caso e gerar emprego e renda o que não foi
observado, devendo assim ser extinta a presente concessão autorizada pelas
referidas Leis Municipais.
Além do mais as referidas concessões são objeto de investigação
pelo Ministério Público da Comarca de Perdões, sobre possíveis práticas de
ilegalidades em razão de concessões autorizadas pelo Município, então
passível de responsabilização em caso não atendam ao interesse público.
Assim requeiro aprovação do presente Projeto de Lei, dado a
natureza relevante o qual se encontra revestido.
Prefeitura Municipal d Pe dões, 28 de fevereiro de 2020.
Prefeito icipal de Perdões
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
CEP 37.260-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.043/00
FAZ CONCESSÃO DE USO DE
TERRENO PÚBLICO QUE
MENCIONA À FIRMA PEDRO
BERTOLUCCI NETO ME
A Câmara Municipal de Perdões, por seus representantes aprovou, e
eu, Sebastião Hélio dos Santos, sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
concessão de uso à firma PEDRO BERTOLUCCI NETO ME, GCMF-
03.115.174/0001-98, do terreno denominado ÁREA 1, Loteamento Bairro Santa
Terezinha, localizado na Av. 1, no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade de
Perdões, com área total de 400,00 m? (quatrocentos metros quadrados), de
propriedade do Município de Perdões, com as seguintes características e
confrontações:
FRENTE: 40,00 m para a Av. 1;
LADO DIREITO: 9,00 m com a ÁREA 2
LADO ESQUERDO: 11,00 m com a Quadra “E”,
FUNDOS: 40,00 m com faixa de domínio da BR-354
8 Único - A concessão destina-se exclusivamente para que a
concessionária construa ali equipamento destinado à desenvolver ali sua
especialidade na indústria e comércio de biscoitos e bolachas em geral.
Art. 2º - Havendo extinção, desativação da firma beneficiária da
presente concessão ou ainda extinção ou desativação da finalidade, o imóvel
volta para uso da Administração Municipal, pondo termo à concessão.
Art. 3º - Esta concessão de uso será consubstanciada em contrato
administrativo, cujo prazo de duração será de 20 (vinte) anos, a contar da data
da publicação do contrato no jornal oficial “Minas Gerais”.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei
Municipal 2015/99 de 10/06/99, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem O direito e execução
desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela s e contém.
Prefeitura Municipal de Perdões, 06 de julho de 2000.
104!
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: José Thomaz Pereira, 290 - centro — Fone (35) 3864-7222
LEI MUNICIPAL Nº 2.518/07, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
FAZ CONCESSÃO DE USO DE TERRENO
PÚBLICO QUE MENCIONA À FIRMA
PROCELITO DE OLIVEIRA CASTRO ME.
O Município de Perdões, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Hamilton Resende Filho, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
uso á firma PROCELITO DE OLIVEIRA CASTRO ME, inscrita no CNPJ sob o nº
06.866.232/0001-03 do imóvel “ÁREA B* da quadra “B' com área total de 156,83 m?
(cento e cinquenta e seis metros quadrados, oitenta e três centímetros quadrados), de
propriedade do Município de Perdões, área esta situada nesta cidade, na Rua Vereador
Sebastião Pereira Rezende, no Loteamento Bairro Santa Terezinha, devidamente
matriculada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Perdões sob o nº
9.394 datada de 30.03.2006, com as seguintes características e confrontações:
ÁREA B - ÁREA TOTAL 156,83 mº
FRENTE: 8,50 m confrontando com a Rua Vereador Sebastião Pereira
Rezende;
FUNDOS: 9,80 m confrontando com o Lote 22 da Quadra “Hº;
LADO DIREITO: 20,90 m confrontando com a Área 'C" e
LADO ESQUERDO: 16,00 m confrontando com a Área “A”.
8 1º - O objeto desta concessão de uso é para que a firma PROCELITO DE
OLIVEIRA CASTRO ME faça a instalação ali de sua empresa que atua no ramo de
gráfica.
$ 2º - Esta concessão de uso é a título gratuito, ficando ainda dispensado o
processo licitatório, visto ser O empreendimento de relevante interesse público para
nosso Município, gerando tributos e empregos diretos e indiretos para nossa
comunidade.
Art. 2º - Havendo extinção, desativação da firma beneficiária da presente
concessão ou ainda extinção ou desativação da finalidade, o imóvel volta para uso da
Administração Municipal, pondo termo à concessão.
$ Único — Igual procedimento se adotará em caso do objeto da concessão
não for instalado dentro de 12 (doze) meses;a contar da assinatura do contrato.
104%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
CEP 37.260-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.044/00
FAZ CONCESSÃO DE USO DE
TERRENO PÚBLICO QUE
MENCIONA À FIRMA SOVAL
ALVES LTDA.
A Câmara Municipal de Perdões, por seus representantes aprovou, €
eu, Sebastião Hélio dos Santos, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
concessão de uso à firma SOVAL ALVES LTDA. inscrição no CNPJ-
71.061.790/0001-63, do terreno denominado ÁREA 2 do Loteamento Bairro
Santa Terezinha, localizado na Av. 1, no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade
de Perdões, com área total de 173,00 m? (cento e setenta e três metros
quadrados), de propriedade do Município de Perdões, com as seguintes
características e confrontações:
FRENTE: 20,00 m para a Av. 1;
LADO DIREITO: 8,30 m para a ÁREA 3;
LADO ESQUERDO: 9,00 m para a ÁREA 1 e
FUNDOS: 20,00 m com faixa de domínio da BR-354
5 Único - A concessão destina-se exclusivamente para que à
concessionária construa ali equipamento destinado à desenvolver ali sua
especialidade de empacotadora de gêneros alimentícios.
Art. 2º - Havendo extinção, desativação da firma beneficiária da
presente concessão ou ainda extinção ou desativação da finalidade, o imóvel
volta para uso da Administração Municipal, pondo termo à concessão.
Art. 3º - Esta concessão de uso será consubstanciada em contrato
administrativo, cujo prazo de duração será de 20 (vinte) anos, a contar da data
da publicação do contrato no jornal oficial “Minas Gerais”.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem
o direito e execução desta lei pertencer que a cumpram e à façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Perdões, 06 de julho de 2000.
/
SEBASTIÃ DOS SANTOS NIALVA BA S TEIXEIRA PEREIRA
Prefeita Municipal ecretária Municipal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Promotoria de Justiça da Comarca de Perdões
Rua Ciriaco Capitalucci, 181, Centro
Perdões-MG | 37.260-000
piperdoesêmp.ma.gov.br Tel: (35)3864-2126
Ofício nº 3 [2514
Perdões, 19 de março de 2.019
Senhor Prefeito:
Pelo presente, visando instruir os autos do
ICP nº MPMG-0499.18.000066-7, envio cópias anexas, e requisito,
no prazo de 30 (trinta) dias, informações quanto às providências
adotadas ante a constatação pelo fiscal de obras, no sentido de
que, atualmente, o uso do terreno, outrora concedido à empresa
SOVAL ALVES LTDA (CNPJ: 71.061.790/0001-63), difere do
ventilado na Lei Municipal nº2.044/00 autorizativa da concessão.
Na oportunidade, renovo meus protestos de
consideração e respeito.
VLADIMIR SOSSAI
Promotor de Justiça
Exmo. Sr. DK
Hamilton Resende Filho
DD. Prefeito Municipal
Perdões - MG
uls

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