| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | “ALTERA O ART 88 DA LEI Nº 1.697/94, INSTITUI O ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG”. Situação: Sancionado promulgado |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES —- MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244.343/0001-67 www,perdoes.mqg.gov.br — (35) 3864-7222 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Í Í /2018 DE 13 DE AGOSTO DE 2018. “ALTERA O ART. 88 DA LEI 1.697/94 QUE INSTITUI O ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE PERDÕES — MG.” O Município de Perdões, por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal Delibera e eu, Hamilton Resende Filho, PROPONHO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 88 da Lei Municipal nº 1.697/94 que institui o Estatuto do Servidor do Município de Perdões passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88 — Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 03 (três) horas diárias, desde que não se configure habitualidade.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal erdões, 13 de agosto de 2018. CÁJARA MuniCIPAL DE PERDÕES PROTOCOLO n.º Hamiton'Resánde Filho Prefeito Mun 2.3 AO, 2018 sl)o Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG Praça 1º de Junho, n.º 103, centro CEP: 37.260-000 CNPJ: 18.244,343/0001-67 www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222 ASITO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 /2018 DE 13.08.2018. “QUE ALTERA O ART. 88 DA LEI 1.697/94 QUE INSTITUI O ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE PERDÕES — MG.” Exmo. Sr. Marcos Tadeu de Carvalho DD. Presidente da Câmara Municipal — Perdões — MG Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade alterar a redação do art. 88 do Estatuto do Servidor Municipal. Informo que na redação atual somente e possível realizar duas horas extraordinárias diárias, e de acordo com a demanda gerada sobretudo pelos motoristas municipais que por vezes viajam as mais diversas localidade de nosso estado e até mesmo ao Estado de São Paulo, tais horas extras são insuficientes para a jornada de trabalho aos quais permanecem a disposição do Município para manter sua atuação profissional. Desta forma, salutar a presente medida de se adequar a legislação municipal a realidade dos servidores municipais sem que isto traga prejuízo tanto a qualidade do serviço público quanto a necessidade da prestação destes serviços pelos servidores municipais. Assim adequar esta jornada somente em casos específicos e transitórios se reveste de suma importância tanto para o servidor quanto para o Município de Perdões. Diante do exposto requeiro a aprovação por unanimidade do presente Projeto de Lei dado a natureza ao qual se encontra revestido. Prefeitura Municipal de Perdões, 13 de agosto de 2018. Prefeito Municipal “PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES : CEP 37.260-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SUESEÇÃO V DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRADRDINARIO CAFITULO III DAS FERIAS SEÇÃO I FERIAS REGULAMENTARES