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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-08-13
Ementa“ALTERA O ART 88 DA LEI Nº 1.697/94, INSTITUI O ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG”. Situação: Sancionado promulgado
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES —- MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244.343/0001-67
www,perdoes.mqg.gov.br — (35) 3864-7222
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Í Í /2018 DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
“ALTERA O ART. 88 DA LEI 1.697/94 QUE
INSTITUI O ESTATUTO DO SERVIDOR DO
MUNICÍPIO DE PERDÕES — MG.”
O Município de Perdões, por seus representantes legais reunidos na
Câmara Municipal Delibera e eu, Hamilton Resende Filho, PROPONHO a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 88 da Lei Municipal nº 1.697/94 que institui o Estatuto do
Servidor do Município de Perdões passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88 — Somente será permitido serviço extraordinário para atender
situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 03 (três)
horas diárias, desde que não se configure habitualidade.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal erdões, 13 de agosto de 2018.
CÁJARA MuniCIPAL DE PERDÕES
PROTOCOLO n.º
Hamiton'Resánde Filho
Prefeito Mun 2.3 AO, 2018
sl)o
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG
Praça 1º de Junho, n.º 103, centro
CEP: 37.260-000
CNPJ: 18.244,343/0001-67
www.perdoes.mg.gov.br — (35) 3864-7222
ASITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 /2018 DE 13.08.2018.
“QUE ALTERA O ART. 88 DA LEI 1.697/94 QUE INSTITUI
O ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE
PERDÕES — MG.”
Exmo. Sr.
Marcos Tadeu de Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal — Perdões — MG
Levo a douta apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de
Lei Complementar que tem por finalidade alterar a redação do art. 88 do Estatuto do
Servidor Municipal.
Informo que na redação atual somente e possível realizar duas horas
extraordinárias diárias, e de acordo com a demanda gerada sobretudo pelos motoristas
municipais que por vezes viajam as mais diversas localidade de nosso estado e até
mesmo ao Estado de São Paulo, tais horas extras são insuficientes para a jornada de
trabalho aos quais permanecem a disposição do Município para manter sua atuação
profissional.
Desta forma, salutar a presente medida de se adequar a legislação municipal a
realidade dos servidores municipais sem que isto traga prejuízo tanto a qualidade do
serviço público quanto a necessidade da prestação destes serviços pelos servidores
municipais.
Assim adequar esta jornada somente em casos específicos e transitórios se
reveste de suma importância tanto para o servidor quanto para o Município de Perdões.
Diante do exposto requeiro a aprovação por unanimidade do presente Projeto
de Lei dado a natureza ao qual se encontra revestido.
Prefeitura Municipal de Perdões, 13 de agosto de 2018.
Prefeito Municipal
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
: CEP 37.260-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SUESEÇÃO V
DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRADRDINARIO
CAFITULO III
DAS FERIAS
SEÇÃO I
FERIAS REGULAMENTARES

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