| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-08-02 |
| Ementa | ALTERA INC. III DO ART. 26 E ART. 43 DA LEI MUNICIPAL N. 2.296/03, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº 28/2017 ALTERA INC. III DO ART. 26 E ART. 43 DA LEI MUNICIPAL N. 2.296/03, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara Municipal aprova, e o Prefeito de Perdões sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados o inciso III do art. 26 e art. 43, ambos da Lei Municipal n. 2.296/03, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 (...) (...) III – Possuírem área mínima de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), excetuados os casos previstos nos artigos 66 a 75 desta Lei. Art. 43. Os lotes resultantes do desmembramento deverão apresentar área mínima de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Perdões, 02 de agosto de 2017. ANDERSON CARVALHO PEREIRA Vereador Secretário da Mesa JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 28/2017 ALTERA INC. III DO ART. 26 E ART. 43 DA LEI MUNICIPAL N. 2.296/03, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Exmo Sr. Presidente Nobres Vereadores Trata-se de projeto de lei que visa alterar o inc. III do art. 26 e art. 43, ambos da Lei Municipal n. 2.296/03. Com a alteração do projeto, estarão os envolvidos em processo de loteamento autorizados, nos termos da Lei n. 2.296/03, a instituir na área loteada lotes com no mínimo 450m2, cujo desmembrando, em sendo o caso, também deverá cumprir a mesma metragem mínima. A finalidade do projeto é proporcionar a possibilidade de expandir a área populacional dos loteamentos, visando a geração de renda e agregar valor de mercado aos imóveis loteados e/ou desmembrados, sem contar a viabilidade de aumentar a arrecadação municipal quanto ao ITBI por ocasião das transferências dos imóveis. Assim, solicito aos nobres vereadores desta casa a aprovação do projeto. Sala das Sessões, em 02 de Agosto de 2017. ANDERSON CARVALHO PEREIRA Vereador Secretário da Mesa